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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199732
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Cult ( )
Assinale a alternativa que indica uma das diretrizes de aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação no que diz respeito a sua execução.
  1. AUtilização de meios de comunicação impressa.
  2. BFomento da cultura na administração pública.
  3. CDesenvolvimento do controle social da administração pública.
  4. DDivulgação de informações de interesse público, a partir de solicitações públicas.
  5. EObservância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Desenvolvimento do controle social da administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz, com pequena variação de redação, o inciso V do art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que elenca como diretriz o "desenvolvimento do controle social da administração pública". As demais alternativas ou invertem o conteúdo das diretrizes legais (como a letra E, que troca a regra pela exceção) ou apresentam elementos que não constam do rol do art. 3º.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi editada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. O art. 3º da lei estabelece que os procedimentos para assegurar esse direito devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes expressas. Essas diretrizes funcionam como vetores interpretativos e operacionais: orientam como os órgãos públicos devem agir para garantir a transparência e o acesso à informação.

O rol do art. 3º é taxativo — são exatamente cinco diretrizes. Conhecê-las integralmente é essencial, pois a banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, seja pedindo a diretriz correta, seja apresentando distratores que distorcem o texto legal. As cinco diretrizes são: (I) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (II) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (III) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (IV) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e (V) desenvolvimento do controle social da administração pública.

A lógica por trás dessas diretrizes é inverter a cultura administrativa tradicional: antes, o sigilo era a regra e a publicidade, a exceção. A LAI estabelece exatamente o oposto — a publicidade é o preceito geral, e o sigilo, a exceção, restrito a hipóteses legais de imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Além disso, a lei incentiva a transparência ativa (divulgação independente de solicitação), o uso da tecnologia da informação como meio de comunicação, a cultura da transparência e o controle social, que é a participação do cidadão na fiscalização e no acompanhamento da gestão pública.

A pegadinha clássica da banca neste tema é inverter os termos das diretrizes, como faz a alternativa E, que afirma ser o sigilo o preceito geral e a publicidade a exceção — exatamente o contrário do que determina o inciso I do art. 3º. Outra armadilha comum é trocar o meio de comunicação (a lei exige "tecnologia da informação", não "meios de comunicação impressa") ou condicionar a divulgação a solicitações (quando a lei exige que seja independente de solicitações).

Guarde o rol completo das cinco diretrizes do art. 3º: é nele que as alternativas se dividem — a correta reproduz uma delas, e as incorretas ou invertem o sentido ou trazem elementos estranhos ao rol.

Diretriz (Art. 3º, LAI)

Texto Legal (Inciso)

Descrição/Detalhe

Publicidade como regra

I

Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

Transparência ativa

II

Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

Meios de comunicação

III

Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

Cultura de transparência

IV

Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

Controle social

V

Desenvolvimento do controle social da administração pública

1Publicidade como regra
Sigilo como exceção
2Transparência ativa
Divulgação independente de solicitação
3Meios de comunicação
Viabilizados pela tecnologia da informação
4Cultura de transparência
Fomento na administração pública
5Controle social
Participação do cidadão na gestão pública
Diretrizes da LAI (art. 3º)
LEVELsoulevel.com.br
Diretrizes da LAI (art. 3º): Publicidade como regra (Sigilo como exceção); Transparência ativa (Divulgação independente de solicitação); Meios de comunicação (Viabilizados pela tecnologia da informação); Cultura de transparência (Fomento na administração pública); Controle social (Participação do cidadão na gestão pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A diretriz correta (inciso III) é a "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação", e não "meios de comunicação impressa". A lei expressamente prioriza os meios eletrônicos e digitais, não os impressos. A alternativa troca o meio de comunicação previsto em lei por outro que não consta do rol do art. 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A diretriz correta (inciso IV) é o "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública", e não o "fomento da cultura" de forma genérica. A alternativa suprime o termo "transparência", que é o núcleo da diretriz, e o substitui por uma expressão vaga e sem correspondência legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com pequena variação de redação, o inciso V do art. 3º da Lei nº 12.527/2011: "desenvolvimento do controle social da administração pública". O controle social é a participação do cidadão na fiscalização e no acompanhamento da gestão pública, e a LAI o elege como uma de suas diretrizes expressas.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...] V - desenvolvimento do controle social da administração pública."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A diretriz correta (inciso II) é a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", e não "a partir de solicitações públicas". A lei exige a divulgação ativa, ou seja, sem que o cidadão precise pedir. A alternativa inverte o sentido da diretriz, condicionando a divulgação a uma solicitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a diretriz do inciso I. A lei determina a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção", e não o contrário. A alternativa afirma que o sigilo é o preceito geral e a publicidade a exceção, exatamente o oposto do que estabelece o art. 3º, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos das diretrizes da LAI. Nesta questão, a alternativa E faz exatamente isso: troca "publicidade como preceito geral e sigilo como exceção" por "sigilo como preceito geral e publicidade como exceção". Fique atento a essa inversão clássica — a LAI veio para inverter a lógica anterior, em que o sigilo era a regra.

A regra de ouro para a prova: memorize o rol completo do art. 3º da LAI e desconfie de qualquer alternativa que inverta os termos das diretrizes ou acrescente elementos estranhos ao rol.

Gabarito: letra C

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