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Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDas Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199733
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag BA ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, denomina-se
  1. Adocumento classificado.
  2. Bdado restrito.
  3. Cdocumento autêntico.
  4. Ddado sem integridade.
  5. Einformação sigilosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — informação sigilosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Informação sigilosa na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 define, em seu art. 4º, III, que a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado denomina-se informação sigilosa — é exatamente a literalidade do dispositivo que a alternativa correta reproduz.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, como regra, a publicidade das informações públicas, sendo o sigilo uma exceção constitucionalmente admitida (CF, art. 5º, XXXIII). Para operacionalizar essa exceção, o legislador definiu, no art. 4º, um rol de conceitos legais que precisam ser dominados pelo candidato, pois a banca costuma cobrá-los de forma literal. O conceito de informação sigilosa é o mais cobrado entre eles, justamente por ser o núcleo do regime de restrição de acesso.

A definição legal é precisa e contém três elementos essenciais: (1) a restrição é temporária — não se trata de sigilo eterno, mas de prazo determinado conforme o grau de classificação; (2) a restrição é de acesso público — a informação existe e pode ser conhecida por agentes autorizados, mas não pelo público em geral; (3) a razão da restrição é a imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — não basta que a informação seja sensível; é preciso que sua divulgação coloque em risco bens jurídicos fundamentais.

A LAI ainda detalha, no art. 24, que a informação sigilosa poderá ser classificada em três graus — ultrassecreta, secreta e reservada —, cada um com prazo máximo de restrição distinto (25, 15 e 5 anos, respectivamente). Essa classificação é o instrumento que concretiza a restrição temporária prevista no conceito do art. 4º, III. Vale notar que a informação sigilosa se distingue da informação pessoal (art. 4º, IV), que tem regime próprio de proteção, e das demais qualidades da informação (disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade), que são atributos técnicos, não categorias de restrição.

A pegadinha clássica da banca neste tema é confundir o conceito legal de informação sigilosa com os instrumentos que a operacionalizam (classificação, graus de sigilo) ou com as qualidades da informação (integridade, autenticidade). O enunciado pede exatamente o nome do instituto definido no art. 4º, III — e a resposta está na literalidade da lei. Guarde a fronteira entre o conceito (informação sigilosa) e os demais termos do art. 4º: é nela que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "documento classificado" não é definido pela LAI como categoria autônoma. O que existe é a classificação da informação sigilosa em graus de sigilo (art. 24), e o documento é apenas a unidade de registro de informações (art. 4º, II). A alternativa mistura o conceito de documento com o ato de classificar, que recai sobre a informação, não sobre o documento em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Dado restrito" não é expressão utilizada pela LAI. O dado é a matéria-prima da informação (art. 4º, I), e a restrição de acesso recai sobre a informação, não sobre o dado isoladamente. A alternativa troca o termo legal "informação sigilosa" por uma expressão genérica sem previsão normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Documento autêntico" remete à qualidade da autenticidade (art. 4º, VII), que diz respeito à produção, expedição, recepção ou modificação da informação por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Não se relaciona com a restrição de acesso público por razões de segurança da sociedade e do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Dado sem integridade" é o oposto do conceito de integridade (art. 4º, VIII), que é a qualidade da informação não modificada. A alternativa inverte o sentido do atributo técnico e o aplica erroneamente ao dado, quando o enunciado descreve uma categoria de restrição de acesso, não uma qualidade da informação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a definição legal de informação sigilosa. O art. 4º, III, da LAI estabelece:

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

A expressão "temporariamente" e a finalidade "segurança da sociedade e do Estado" são os elementos-chave que identificam o conceito. As demais alternativas ou usam termos sem previsão legal (dado restrito, documento classificado) ou se referem a qualidades da informação (autenticidade, integridade), que não configuram restrição de acesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito legal de informação sigilosa (art. 4º, III) e as qualidades da informação (autenticidade, integridade, disponibilidade, primariedade) ou os instrumentos de classificação. O candidato que não domina a literalidade do art. 4º tende a escolher termos como "documento classificado" ou "dado restrito", que parecem plausíveis, mas não existem na lei. Com treino, você identifica de imediato que a questão cobra a definição exata do inciso III.

Gabarito: letra E

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