Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199734
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Jud ( )
Acerca das modalidades de licitação, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
AConcorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns.
BO leilão é uma modalidade de licitação para alienação de bens móveis ou de bens imóveis inservíveis.
CA modalidade pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços especiais de engenharia.
DA modalidade concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
EO diálogo competitivo é a modalidade de licitação obrigatória para contratação de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
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GabaritoD — A modalidade concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
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Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A modalidade concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e à concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme o art. 6º, XXXIX, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas trocam os objetos de cada modalidade: a concorrência não é para bens e serviços comuns (isso é o pregão), o leilão não abrange bens imóveis inservíveis (apenas bens imóveis em geral), o pregão não é obrigatório para serviços especiais de engenharia (é vedado), e o diálogo competitivo não é obrigatório para obras e serviços comuns.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 28, elenca as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem objeto próprio, definido no art. 6º, incisos XXXVIII a XLII. A escolha da modalidade depende da natureza do objeto a ser contratado, e não mais do valor estimado, como ocorria na Lei nº 8.666/1993 (que previa tomada de preços e convite, extintas pela nova lei).
A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com critérios de julgamento variados (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto). O pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. O leilão é para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. O diálogo competitivo é para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, para desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades.
A banca explora a confusão entre os objetos de cada modalidade, especialmente entre concorrência e pregão, e entre leilão e concurso. É essencial memorizar o objeto de cada uma, pois a questão cobra exatamente a literalidade do art. 6º.
Art. 6, XXXVIIILei-14133
Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;"
Art. 6º, XXXIX — "concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;"
Art. 6º, XL — "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Art. 6º, XLII — "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;"
Guarde a fronteira entre os objetos de cada modalidade: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o conceito legal do concurso.
Modalidade
Objeto (Lei nº 14.133/2021)
Critério de Julgamento
Concorrência
Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto
Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns (obrigatória)
Menor preço ou maior desconto
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Leilão
Alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
Maior lance
Diálogo competitivo
Contratação de obras, serviços e compras com diálogos com licitantes previamente selecionados
Proposta final após encerramento dos diálogos
Modalidades (art. 28): Pregão (bens e serviços comuns, obrigatória); Concorrência (bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia); Concurso (trabalho técnico, científico ou artístico, prêmio ou remuneração ao vencedor); Leilão (alienação de bens imóveis, bens móveis inservíveis ou apreendidos); Diálogo competitivo (obras, serviços e compras, diálogos com licitantes selecionados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência não é para bens e serviços comuns; essa é a finalidade do pregão. A concorrência destina-se à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. A banca troca o objeto da concorrência pelo do pregão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão é para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. A alternativa restringe indevidamente a bens móveis ou imóveis inservíveis, mas a lei não exige que o imóvel seja inservível — qualquer bem imóvel pode ser alienado por leilão. O erro está em acrescentar o requisito "inservíveis" aos bens imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, não especiais. Além disso, o pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). A alternativa inverte o conceito: troca "comuns" por "especiais".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito legal do concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. O critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico. É a literalidade do art. 6º, XXXIX.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo não é obrigatório para obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Ele é uma modalidade facultativa, utilizada quando há inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de definição precisa das especificações, entre outras hipóteses. A alternativa atribui caráter obrigatório e objeto que não lhe corresponde.