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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199744
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ana Cult ( )
A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, em seu art.1o dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e nº § 2º do art. 216 da Constituição Federal. De acordo com o Parágrafo único do art.1o, quem subordina- se ao regime dessa Lei são:
  1. Aas autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  2. Bas empresas privadas de capital internacional e aberto cujo foco seja a distribuição comercial de informações, que tenham iniciado suas atividades em território brasileiro a partir do ano 2000.
  3. Cas empresas privadas de capital nacional e aberto cujo foco seja a distribuição comercial de informações, que tenham iniciado suas atividades a partir do ano 2000.
  4. Das microempresas e microempresas individuais, voltadas ao levantamento de dados e distribuição de informações de interesse público relacionadas à administração pública e indivíduos atuantes no segmento.
  5. Epesquisadores atuantes em programas de pós-graduação devidamente autorizados pelo sistema educacional brasileiro que tratam em suas investigações de dados referentes à administração pública.
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GabaritoA — as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeição à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra A. O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527/2011 subordina ao regime da LAI, além dos órgãos da administração direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios — exatamente o que a alternativa A reproduz. As demais alternativas descrevem entes privados sem vínculo com o Poder Público, que não se subordinam à lei.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Para tanto, define quem está obrigado a cumprir seus procedimentos: os órgãos e entidades públicas de todos os entes federativos, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, mas apenas em relação à parcela desses recursos.

O art. 1º, parágrafo único, da LAI enumera os sujeitos passivos da norma. O inciso I trata dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, e do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, abrange a administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. É este inciso que a alternativa A reproduz.

A lógica da lei é alcançar todo o aparato estatal, direto ou indireto, pois a informação pública pertence ao cidadão, independentemente da estrutura administrativa que a detenha. As empresas estatais, por exemplo, embora tenham natureza privada, estão sujeitas à LAI porque são controladas pelo Poder Público e exercem atividades de interesse público. Já as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2º) subordinam-se à lei apenas quanto à parcela dos recursos recebidos e sua destinação — não se confundem com os sujeitos do parágrafo único.

A pegadinha da questão está em distinguir quem é sujeito passivo da LAI (órgãos e entidades públicas, e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos) de quem não é (empresas privadas com fins lucrativos, pesquisadores, etc.). As alternativas B, C, D e E descrevem entes privados sem qualquer vínculo com o Poder Público, que não se subordinam ao regime da lei. Guarde essa fronteira: o que define a sujeição é o vínculo com o Estado (controle, integração à administração ou recebimento de recursos públicos), não a atividade exercida.

Sujeição à LAI (art. 1º, parágrafo único)
  • 1Administração direta (inciso I)
    • Poder Executivo
    • Poder Legislativo (inclui Tribunais de Contas)
    • Poder Judiciário
    • Ministério Público
  • 2Administração indireta (inciso II)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Demais entidades controladas direta/indiretamente
  • 3Entidades privadas sem fins lucrativos (art. 2º)
    • Recebem recursos públicos
    • Só quanto à parcela recebida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 12.527/2011, que subordina ao regime da LAI as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa está correta porque abrange exatamente as entidades da administração indireta, que são sujeitos passivos da lei.

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, Parágrafo único, II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve empresas privadas de capital internacional e aberto com foco em distribuição comercial de informações. Essas empresas não têm vínculo com o Poder Público (não são controladas pelo Estado nem recebem recursos públicos), portanto não se subordinam à LAI. A lei não faz qualquer distinção quanto à origem do capital ou à data de início das atividades para definir seus sujeitos passivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a B, descreve empresas privadas de capital nacional e aberto com foco em distribuição comercial de informações. A ausência de vínculo com o Poder Público afasta a incidência da LAI. A lei não se aplica a empresas privadas com fins lucrativos, ainda que atuem na área de informações, pois não integram a administração pública nem recebem recursos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona microempresas e microempresas individuais voltadas ao levantamento de dados e distribuição de informações de interesse público. Embora a atividade possa ser relevante, essas empresas são entes privados com fins lucrativos, sem controle estatal, e não se subordinam à LAI. A lei não cria hipótese de sujeição com base no porte da empresa ou no tipo de atividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a pesquisadores de pós-graduação que tratam de dados da administração pública. Pesquisadores são pessoas físicas, não órgãos ou entidades, e não se subordinam à LAI como sujeitos passivos. Ao contrário, eles podem ser beneficiários do direito de acesso à informação, mas não estão obrigados a cumprir os procedimentos da lei.

Gabarito: letra A

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