Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199744
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ana Cult ( )
A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, em seu art.1o dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e nº § 2º do art. 216 da Constituição Federal. De acordo com o Parágrafo único do art.1o, quem subordina- se ao regime dessa Lei são:
Aas autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Bas empresas privadas de capital internacional e aberto cujo foco seja a distribuição comercial de informações, que tenham iniciado suas atividades em território brasileiro a partir do ano 2000.
Cas empresas privadas de capital nacional e aberto cujo foco seja a distribuição comercial de informações, que tenham iniciado suas atividades a partir do ano 2000.
Das microempresas e microempresas individuais, voltadas ao levantamento de dados e distribuição de informações de interesse público relacionadas à administração pública e indivíduos atuantes no segmento.
Epesquisadores atuantes em programas de pós-graduação devidamente autorizados pelo sistema educacional brasileiro que tratam em suas investigações de dados referentes à administração pública.
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GabaritoA — as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Sujeição à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527/2011 subordina ao regime da LAI, além dos órgãos da administração direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios — exatamente o que a alternativa A reproduz. As demais alternativas descrevem entes privados sem vínculo com o Poder Público, que não se subordinam à lei.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Para tanto, define quem está obrigado a cumprir seus procedimentos: os órgãos e entidades públicas de todos os entes federativos, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, mas apenas em relação à parcela desses recursos.
O art. 1º, parágrafo único, da LAI enumera os sujeitos passivos da norma. O inciso I trata dos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, e do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, abrange a administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. É este inciso que a alternativa A reproduz.
A lógica da lei é alcançar todo o aparato estatal, direto ou indireto, pois a informação pública pertence ao cidadão, independentemente da estrutura administrativa que a detenha. As empresas estatais, por exemplo, embora tenham natureza privada, estão sujeitas à LAI porque são controladas pelo Poder Público e exercem atividades de interesse público. Já as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2º) subordinam-se à lei apenas quanto à parcela dos recursos recebidos e sua destinação — não se confundem com os sujeitos do parágrafo único.
A pegadinha da questão está em distinguir quem é sujeito passivo da LAI (órgãos e entidades públicas, e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos) de quem não é (empresas privadas com fins lucrativos, pesquisadores, etc.). As alternativas B, C, D e E descrevem entes privados sem qualquer vínculo com o Poder Público, que não se subordinam ao regime da lei. Guarde essa fronteira: o que define a sujeição é o vínculo com o Estado (controle, integração à administração ou recebimento de recursos públicos), não a atividade exercida.
Sujeição à LAI (art. 1º, parágrafo único)
1Administração direta (inciso I)
Poder Executivo
Poder Legislativo (inclui Tribunais de Contas)
Poder Judiciário
Ministério Público
2Administração indireta (inciso II)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Demais entidades controladas direta/indiretamente
3Entidades privadas sem fins lucrativos (art. 2º)
Recebem recursos públicos
Só quanto à parcela recebida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 12.527/2011, que subordina ao regime da LAI as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A alternativa está correta porque abrange exatamente as entidades da administração indireta, que são sujeitos passivos da lei.
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, Parágrafo único, II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve empresas privadas de capital internacional e aberto com foco em distribuição comercial de informações. Essas empresas não têm vínculo com o Poder Público (não são controladas pelo Estado nem recebem recursos públicos), portanto não se subordinam à LAI. A lei não faz qualquer distinção quanto à origem do capital ou à data de início das atividades para definir seus sujeitos passivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a B, descreve empresas privadas de capital nacional e aberto com foco em distribuição comercial de informações. A ausência de vínculo com o Poder Público afasta a incidência da LAI. A lei não se aplica a empresas privadas com fins lucrativos, ainda que atuem na área de informações, pois não integram a administração pública nem recebem recursos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona microempresas e microempresas individuais voltadas ao levantamento de dados e distribuição de informações de interesse público. Embora a atividade possa ser relevante, essas empresas são entes privados com fins lucrativos, sem controle estatal, e não se subordinam à LAI. A lei não cria hipótese de sujeição com base no porte da empresa ou no tipo de atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a pesquisadores de pós-graduação que tratam de dados da administração pública. Pesquisadores são pessoas físicas, não órgãos ou entidades, e não se subordinam à LAI como sujeitos passivos. Ao contrário, eles podem ser beneficiários do direito de acesso à informação, mas não estão obrigados a cumprir os procedimentos da lei.