Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
vu199745
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ana Sist ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que:
Aconceitua-se como sigilosa a informação submetida permanentemente com restrição de acesso ao público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade.
Bo direito fundamental de acesso à informação deve ser viabilizado mediante o respeito aos princípios básicos da Administração, devendo-se seguir como diretriz a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Ca Lei de Acesso à Informação visa garantir o princípio constitucional da publicidade, razão pela qual não se aplica a entidades privadas com ou sem fins lucrativos que recebam recurso diretamente do Estado.
Do acesso à informação compreende o direito de obter acesso aos dados produzidos ou armazenados por entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Administração, salvo se esse vínculo tenha cessado.
Equando um processo administrativo contiver informação parcialmente sigilosa, deve ser garantido que o expediente permaneça integralmente sob essa condição, a fim de impedir que se publicize informação necessária à garantia da defesa da sociedade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o direito fundamental de acesso à informação deve ser viabilizado mediante o respeito aos princípios básicos da Administração, devendo-se seguir como diretriz a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação: diretrizes e conceitos fundamentais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com precisão, o comando do art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que determina que os procedimentos da lei sejam executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a diretriz de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. As demais alternativas distorcem conceitos e regras da LAI, como veremos em detalhe.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que a regra é a publicidade e o sigilo é a exceção. Para isso, define uma série de conceitos e diretrizes que orientam a atuação dos órgãos públicos e das entidades privadas que recebem recursos públicos.
O art. 3º da LAI é o coração da política de transparência. Ele lista as diretrizes que devem ser seguidas, entre elas a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Isso significa que o Estado deve usar a internet e outras ferramentas tecnológicas para divulgar informações e facilitar o acesso do cidadão, como ocorre com os portais de transparência e o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) eletrônico.
A alternativa B está correta porque une dois elementos centrais do art. 3º: a conformidade com os princípios básicos da administração pública e a diretriz de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. É uma síntese fiel do dispositivo legal.
As demais alternativas exploram erros conceituais e distorções da lei. A alternativa A troca o caráter temporário do sigilo por "permanentemente". A alternativa C afirma que a lei não se aplica a entidades privadas que recebem recursos públicos, o que é falso. A alternativa D inverte a regra do art. 7º, III, que garante o acesso mesmo após o término do vínculo. A alternativa E contraria o art. 7º, § 2º, que assegura o acesso à parte não sigilosa da informação.
Guarde a fronteira entre o que é diretriz (art. 3º), o que é conceito (art. 4º) e o que é direito de acesso (art. 7º): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
LAI (Lei 12.527/2011)
1Diretrizes (art. 3º)
Conformidade com princípios da Adm.
Meios de comunicação via TI
2Conceitos (art. 4º)
Informação sigilosa
Restrição temporária
3Direito de acesso (art. 7º)
Entidade privada
Qualquer vínculo
Mesmo após cessado
Informação parcialmente sigilosa
Acesso à parte não sigilosa
4Aplicação (art. 2º)
Entidades privadas sem fins lucrativos
Recebem recursos públicos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "permanentemente". A LAI define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público. O sigilo não é eterno; ele tem prazos máximos de restrição (5 anos para reservada, 15 para secreta e 25 para ultrassecreta, conforme o art. 24, § 1º). A alternativa confunde o caráter temporário do sigilo com um suposto caráter permanente, o que contraria a lógica da lei, que busca a máxima publicidade.
Art. 4, IIILei-12527
Art. 4º, III — "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 3º da LAI, que estabelece que os procedimentos da lei devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes ali listadas. Entre essas diretrizes está a "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação" (inciso III). A alternativa está correta porque une esses dois elementos: o respeito aos princípios e a diretriz tecnológica.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: [...] III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a LAI não se aplica a entidades privadas que recebem recursos públicos, o que é falso. O art. 2º da lei é expresso ao aplicar as disposições da LAI, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, entre outros. A publicidade, nesses casos, refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
Art. 2Lei-12527
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra do art. 7º, III, da LAI. O direito de acesso à informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorre de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. A alternativa diz o contrário: que o acesso só é possível se o vínculo não tiver cessado. A lei garante o acesso justamente para evitar que a informação deixe de ser pública após o fim do contrato ou convênio.
Art. 7, IIILei-12527
Art. 7º, III — "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o art. 7º, § 2º, da LAI. Quando a informação é parcialmente sigilosa, a lei não determina que o expediente permaneça integralmente sob sigilo. Pelo contrário: é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. A alternativa propõe uma solução mais restritiva do que a lei, o que viola o princípio da publicidade como regra e do sigilo como exceção.
Art. 7, §2Lei-12527
Art. 7º, § 2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo"
A questão cobra a literalidade da LAI, mas também a compreensão de sua lógica: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção, e qualquer restrição deve ser temporária e proporcional. A alternativa B é a única que espelha fielmente o texto legal, sem distorções.