Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público
Código
vu199747
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ana Sist ( )
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos usuários dos sérvios públicos da administração pública, as atividades de auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na lei e de propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário do serviço público são atribuições das(os)
  1. ACorregedorias.
  2. BAuditorias.
  3. COuvidorias.
  4. DConselhos de Usuários.
  5. EControladorias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ouvidorias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições das Ouvidorias na Lei nº 13.460/2017

Gabarito: letra C. As atividades de auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios da lei e de propor medidas para a defesa dos direitos do usuário são atribuições precípuas das ouvidorias, conforme o art. 13, IV e V, da Lei nº 13.460/2017. A questão cobra a literalidade do dispositivo que enumera as atribuições das ouvidorias, e é exatamente nos incisos IV e V que se encontram as duas atividades mencionadas no enunciado.

A Lei nº 13.460/2017, conhecida como "Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público", regulamenta o art. 37, § 3º, da Constituição Federal, estabelecendo normas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Dentro dessa estrutura, as ouvidorias ocupam papel central: são os canais institucionais de interlocução entre o cidadão e a Administração, responsáveis por receber manifestações, acompanhar a prestação dos serviços e propor melhorias. O art. 13 da lei define, em rol de atribuições "precípuas" (ou seja, principais, sem prejuízo de outras), as competências das ouvidorias. Os incisos IV e V, citados no enunciado, tratam exatamente da atuação preventiva e corretiva (auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios da lei) e da atuação propositiva (propor medidas para a defesa dos direitos do usuário).

Para entender a questão, é preciso distinguir as ouvidorias dos demais órgãos de controle mencionados nas alternativas. As corregedorias (letra A) têm função disciplinar: apuram infrações de servidores, instauram sindicâncias e processos administrativos disciplinares. As auditorias (letra B) e controladorias (letra E) exercem controle interno, fiscalizando a legalidade, a eficiência e a regularidade dos atos administrativos, com foco na gestão e nos resultados. Os conselhos de usuários (letra D) são instâncias de participação social, previstos no art. 18 da lei, que permitem aos usuários acompanhar a prestação e avaliar os serviços, mas não têm as atribuições específicas de prevenção/correção e proposição de medidas descritas no enunciado. A ouvidoria, por sua vez, é o órgão que, além de receber manifestações, atua ativamente na defesa dos direitos do usuário, propondo aperfeiçoamentos e medidas corretivas.

A banca explora a confusão entre os papéis desses órgãos de controle e participação. O candidato que não conhece o art. 13 da Lei nº 13.460/2017 pode ser tentado a associar "prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios" à corregedoria (que tem função disciplinar) ou à controladoria (que faz controle interno). No entanto, a lei é expressa ao atribuir essas funções às ouvidorias. A pegadinha está em não confundir a função disciplinar (corregedoria) com a função de defesa do usuário (ouvidoria).

Art. 13Lei-13460

Art. 13 — "As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: (...) IV — auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

V — propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei."

Guarde a fronteira entre as funções: a ouvidoria é o canal de defesa do usuário (recebe manifestações, propõe melhorias, auxilia na prevenção e correção); a corregedoria é o órgão disciplinar (apura faltas de servidores); a auditoria/controladoria é o controle interno (fiscaliza gestão e legalidade); o conselho de usuários é a instância de participação social. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Ouvidoria (art. 13)
Auxilia na prevenção e correção de atos incompatíveis
Propõe medidas de defesa do usuário
Recebe manifestações
2Corregedoria
Função disciplinar
Sindicâncias e PADs
3Auditoria/Controladoria
Controle interno
Fiscaliza legalidade e gestão
4Conselho de usuários (art. 18)
Participação social
Acompanha e avalia serviços
Órgãos de controle e participação
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos de controle e participação: Ouvidoria (art. 13) (Auxilia na prevenção e correção de atos incompatíveis, Propõe medidas de defesa do usuário, Recebe manifestações); Corregedoria (Função disciplinar, Sindicâncias e PADs); Auditoria/Controladoria (Controle interno, Fiscaliza legalidade e gestão); Conselho de usuários (art. 18) (Participação social, Acompanha e avalia serviços)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As corregedorias têm atribuição disciplinar: planejar, coordenar e executar atividades de correição, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores. Não são elas que "auxiliam na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios" da Lei nº 13.460/2017 nem que "propõem medidas para a defesa dos direitos do usuário". A confusão surge porque a corregedoria também atua na "correção" de atos, mas no âmbito disciplinar (punição de agentes), não na defesa dos direitos do usuário do serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As auditorias exercem controle interno, verificando a legalidade, a eficiência e a regularidade dos atos de gestão, com foco em aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais. Não têm a atribuição de "auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios" da Lei nº 13.460/2017 nem de "propor medidas para a defesa dos direitos do usuário". A auditoria fiscaliza a gestão; a ouvidoria defende o usuário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 13, IV e V, da Lei nº 13.460/2017 atribui expressamente às ouvidorias as atividades de "auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei" e "propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário". Essas são atribuições precípuas das ouvidorias, que atuam como canal de defesa do usuário do serviço público, recebendo manifestações, acompanhando a prestação dos serviços e propondo aperfeiçoamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os conselhos de usuários, previstos no art. 18 da Lei nº 13.460/2017, são instâncias de participação social no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos. Sua função é consultiva e deliberativa sobre a qualidade dos serviços, mas não têm as atribuições específicas de "auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios" nem de "propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário" — essas são das ouvidorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As controladorias exercem controle interno, fiscalizando a legalidade, a eficiência e a regularidade dos atos administrativos, com foco na gestão e nos resultados. Não têm a atribuição de "auxiliar na prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios" da Lei nº 13.460/2017 nem de "propor medidas para a defesa dos direitos do usuário". A controladoria fiscaliza a gestão; a ouvidoria defende o usuário.

A regra de ouro para a prova: quando a questão falar em "defesa dos direitos do usuário", "prevenção e correção de atos incompatíveis com os princípios", "propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços" ou "receber manifestações", a resposta é sempre ouvidoria — é o órgão central da Lei nº 13.460/2017 para a proteção do usuário.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu199747