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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
vu199752
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
Qual é o papel do princípio da eficiência na administração pública, conforme o entendimento do Direito Administrativo?
  1. AExige que a administração pública opere com a máxima eficiência econômica, independentemente de considerações sociais.
  2. BDetermina que a administração pública deve priorizar a rapidez sobre a qualidade no fornecimento de serviços públicos.
  3. CCom a reforma administrativa brasileira, a eficiência tornou-se o princípio que prevalece sobre os demais.
  4. DImplica que a administração pública deve buscar o melhor desempenho com o menor custo possível, sem prejudicar a qualidade do serviço.
  5. ESignifica que a administração pública deve focar exclusivamente em resultados quantitativos, ignorando os qualitativos.
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GabaritoD — Implica que a administração pública deve buscar o melhor desempenho com o menor custo possível, sem prejudicar a qualidade do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da eficiência na Administração Pública

Gabarito: letra D. O princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública a busca pelo melhor desempenho com a menor utilização possível dos recursos, sem sacrificar a qualidade do serviço prestado — exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas distorcem o conteúdo do princípio, ora priorizando a rapidez sobre a qualidade, ora desvinculando-o das finalidades sociais do Estado.

O princípio da eficiência foi introduzido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o caput do art. 37 da CF/88 para incluir a eficiência ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Trata-se de um princípio expresso, que se aplica a toda a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes e em todas as esferas federativas. Sua essência está na adequação entre os meios empregados e os fins a serem alcançados: o administrador deve buscar a melhor relação entre os resultados obtidos e os recursos públicos utilizados, sempre em prol do interesse público.

A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que a eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar. Contudo, a eficiência não se sobrepõe aos demais princípios — ela se soma a eles, não podendo, por exemplo, justificar a violação da legalidade. A eficiência também não se confunde com a mera economicidade ou com a busca exclusiva por resultados quantitativos: ela exige qualidade na prestação do serviço público e respeito aos critérios legais e morais.

Na prática, o princípio da eficiência se manifesta, por exemplo, na exigência de avaliação periódica de desempenho dos servidores, na possibilidade de perda do cargo por insuficiência de desempenho, na adoção de contratos de gestão com metas de desempenho e na busca pela celeridade processual. A EC 109/2021 reforçou esse dever ao acrescentar o § 16 ao art. 37 da CF, determinando que os órgãos e entidades da administração pública realizem avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto avaliado e dos resultados alcançados.

A distinção que importa para esta questão é entre eficiência (fazer o melhor com os recursos disponíveis, com qualidade), eficácia (atingir as metas estabelecidas) e efetividade (produzir os efeitos desejados na sociedade). A banca explora justamente a confusão entre esses conceitos e a ideia equivocada de que a eficiência se resume a cortar custos ou acelerar processos, ignorando a qualidade e as finalidades sociais.

Guarde o núcleo do princípio: melhor desempenho com o menor custo possível, sem prejuízo da qualidade do serviço — é exatamente esse binômio que separa a alternativa correta das demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a eficiência exige a máxima eficiência econômica, independentemente de considerações sociais. Isso contraria a própria razão de ser do princípio: a eficiência administrativa está a serviço do interesse público e do bem comum, não da mera lógica de mercado. A busca pela melhor utilização dos recursos públicos deve considerar a finalidade social do Estado, como a prestação de serviços essenciais à população. A alternativa ignora que a eficiência se soma aos demais princípios, como a moralidade e a finalidade pública, e não pode ser usada para justificar a exclusão de considerações sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que a administração pública deve priorizar a rapidez sobre a qualidade no fornecimento de serviços públicos. Isso é uma distorção do princípio: a eficiência busca a melhor relação entre meios e fins, mas a qualidade do serviço é elemento essencial. A celeridade é um dos subprincípios da eficiência, mas não se sobrepõe à qualidade. A alternativa inverte a hierarquia: a rapidez é um meio para alcançar a eficiência, não um fim que justifique o sacrifício da qualidade. A prestação de serviço público de má qualidade, ainda que rápida, não é eficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, com a reforma administrativa brasileira, a eficiência tornou-se o princípio que prevalece sobre os demais. Isso é falso: não existe hierarquia entre os princípios constitucionais da Administração Pública. A eficiência se soma aos demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente à legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito. A EC 19/1998 inseriu a eficiência no rol do art. 37, mas não lhe conferiu posição hierárquica superior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa espelha com precisão o conteúdo do princípio da eficiência: a administração pública deve buscar o melhor desempenho com o menor custo possível, sem prejudicar a qualidade do serviço. É exatamente a ideia de adequação dos meios aos fins, com a melhor utilização dos recursos públicos e a manutenção da qualidade na prestação dos serviços. O princípio, previsto no caput do art. 37 da CF/88, impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins do Estado, sempre em busca da qualidade e da melhor rentabilidade social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Significa que a administração pública deve focar exclusivamente em resultados quantitativos, ignorando os qualitativos. Isso contraria o princípio da eficiência, que exige qualidade na prestação do serviço público. A eficiência não se mede apenas por números ou metas quantitativas; ela envolve também a qualidade do serviço, a satisfação do usuário e a efetividade das políticas públicas. A alternativa reduz o princípio a uma lógica meramente produtivista, ignorando sua dimensão qualitativa e social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre eficiência e economicidade pura, e entre eficiência e celeridade. Nas alternativas A, B e E, o princípio é apresentado de forma distorcida: ora desvinculado das considerações sociais, ora priorizando a rapidez sobre a qualidade, ora focando apenas em resultados quantitativos. A alternativa C, por sua vez, tenta fazer crer que a eficiência prevalece sobre os demais princípios, o que é incorreto — não há hierarquia entre eles. Fique atento: a eficiência busca o melhor resultado com o menor custo, mas sempre com qualidade e respeito aos demais princípios.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios da Administração Pública, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Ao analisar alternativas sobre eficiência, verifique se há menção à qualidade do serviço e à finalidade social — se a alternativa priorizar apenas custo, rapidez ou resultados quantitativos, ela está incorreta. A eficiência é o equilíbrio entre desempenho, custo e qualidade.

Gabarito: letra D

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