Questão de Direito Administrativo — Poder Hierárquico — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poder Hierárquico
Código
vu199753
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
Qual é a função do Poder Hierárquico dentro da estrutura da Administração Pública?
AOrdenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
BPermitir que a Administração Pública puna as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
CDar ao administrador a autoridade para agir fora dos limites da lei em situações excepcionais.
DConferir à Administração Pública a autoridade para expedir normas que complementem as leis.
ERestringir a autonomia dos órgãos administrativos, submetendo todas as decisões ao chefe do Executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Hierárquico: a função de ordenar a máquina administrativa
Gabarito: letra A. O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração Pública para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno, distribuindo e escalonando funções entre órgãos e agentes, estabelecendo relação de subordinação. Essa é a definição clássica da doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Carvalho Filho), que a alternativa A reproduz fielmente.
O poder hierárquico é um dos poderes administrativos — conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins. Ele se manifesta na estrutura interna da Administração, criando uma relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. É por meio dele que o superior hierárquico pode: dar ordens, fiscalizar e rever atos dos subordinados, delegar e avocar competências, e controlar o desempenho das funções. A hierarquia é o instrumento que organiza a máquina administrativa, graduando a autoridade de cada um e definindo a responsabilidade de cada agente.
A doutrina é pacífica ao definir o poder hierárquico como aquele que permite à Administração distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação. É o que Hely Lopes Meirelles ensina: o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades, repartindo e escalonando as funções; coordena, entrosando as funções para o funcionamento harmônico dos serviços; controla, velando pelo cumprimento da lei e acompanhando a conduta dos servidores; e corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores.
É importante distinguir o poder hierárquico do poder disciplinar, pois são frequentemente confundidos. O poder hierárquico organiza e estrutura a Administração, distribuindo funções e estabelecendo subordinação. O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A punição é consequência mediata do poder hierárquico, mas a função de punir em si é do poder disciplinar. Essa distinção é o critério decisivo que separa as alternativas desta questão: a alternativa B descreve o poder disciplinar, não o hierárquico.
Outra distinção importante é entre poder hierárquico e poder regulamentar. O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, complementando-as. Já o poder hierárquico permite a edição de atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções) para ordenar a atuação dos órgãos subordinados, mas esses atos têm efeitos apenas internos e não se confundem com os regulamentos. A alternativa D descreve o poder regulamentar, não o hierárquico.
A pegadinha da banca nesta questão é justamente a troca de institutos: ela apresenta as funções de outros poderes administrativos (disciplinar, regulamentar) como se fossem do poder hierárquico. O candidato que não domina a distinção entre os poderes acaba marcando a alternativa B ou D. Guarde a fronteira: hierárquico = organizar/ordenar/controlar internamente; disciplinar = punir infrações; regulamentar = editar normas complementares à lei. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Poderes administrativos: Hierárquico (Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, Âmbito interno, Relação de subordinação); Disciplinar (Apurar e punir infrações funcionais); Regulamentar (Editar normas para fiel execução da lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz com precisão a definição doutrinária clássica do poder hierárquico. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades, repartindo e escalonando as funções entre os agentes; coordena, entrosando as funções para o funcionamento harmônico dos serviços; controla, velando pelo cumprimento da lei e acompanhando a conduta dos servidores; e corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. É exatamente isso que a alternativa descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B descreve o poder disciplinar, não o poder hierárquico. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A punição é consequência mediata do poder hierárquico, mas a função de punir em si é do poder disciplinar. A banca troca os institutos: apresenta a função do poder disciplinar como se fosse do poder hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C é uma afronta ao princípio da legalidade, um dos pilares do Direito Administrativo. O administrador público nunca pode agir fora dos limites da lei, nem mesmo em situações excepcionais. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade estrita). A discricionariedade administrativa permite ao agente escolher a melhor solução dentro dos limites legais, mas nunca agir contra a lei. A alternativa descreve um poder arbitrário, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve o poder regulamentar (ou normativo), não o poder hierárquico. O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, complementando-as. Já o poder hierárquico permite a edição de atos normativos internos (portarias, instruções, resoluções) para ordenar a atuação dos órgãos subordinados, mas esses atos têm efeitos apenas internos e não se confundem com os regulamentos. A banca troca os institutos: apresenta a função do poder regulamentar como se fosse do poder hierárquico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E distorce a natureza do poder hierárquico. A hierarquia não existe para restringir a autonomia dos órgãos, mas para organizar e coordenar as atividades administrativas, distribuindo e escalonando funções. Além disso, a hierarquia não submete todas as decisões ao chefe do Executivo: cada agente tem sua competência definida em lei, e a hierarquia apenas gradua a autoridade de cada um. A relação de subordinação é entre órgãos e agentes dentro da mesma estrutura, não uma submissão absoluta de todas as decisões ao chefe do Executivo. A alternativa exagera e distorce o instituto.