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Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoConceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199758
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
Os contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações
  1. Apodem ser prorrogados sucessivamente, respeitados a vigência máxima de dez anos e os requisitos legais, em se tratando de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
  2. Bdevem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) apenas para contratações que envolvam valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  3. Cnão admitem a escolha, pelo contratado, da modalidade de garantia denominada caução em dinheiro, nos casos em que a prestação de garantia para as contratações for exigida em edital pela autoridade competente.
  4. Dsão regulados também pelas disposições de direito privado e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e preceitos de direito público.
  5. Ee os aditamentos dos contratos administrativos têm a forma verbal, como regra, com vistas à celeridade processual e ao atendimento do princípio da eficiência administrativa.
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GabaritoA — podem ser prorrogados sucessivamente, respeitados a vigência máxima de dez anos e os requisitos legais, em se tratando de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos na Lei nº 14.133/2021: prorrogação, garantias, forma e regime jurídico

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que admite a prorrogação sucessiva de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitada a vigência máxima de dez anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste a vantajosidade das condições e preços. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei: a divulgação no PNCP é condição de eficácia de todo contrato (não apenas acima de R$ 100.000,00); a escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado (art. 96, § 1º); o regime é de direito público com aplicação supletiva do direito privado (art. 89, caput); e a forma é escrita, como regra (art. 91, caput).

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) consolidou o regime jurídico dos contratos administrativos, que se caracterizam pela presença da Administração Pública como parte, pela finalidade pública, pela obediência à forma prescrita em lei, pela natureza de contrato de adesão, pelo caráter intuitu personae e pela presença de cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas, de direito público, colocam a Administração em posição de verticalidade em relação ao particular, conferindo-lhe prerrogativas como a alteração unilateral do contrato, a fiscalização, a aplicação de sanções e a ocupação provisória de bens.

O regime jurídico é definido pelo art. 89, caput, da Lei nº 14.133/2021: os contratos regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Isso significa que a fonte primária é o direito público, com a supremacia do interesse público, e o direito privado atua apenas como fonte subsidiária, preenchendo lacunas. A banca explora exatamente essa hierarquia: a alternativa D inverte a ordem, colocando o direito privado como regra e o direito público como supletivo.

A formalização dos contratos segue o princípio do formalismo, exigindo, em regra, a forma escrita. O art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021 determina que os contratos e seus aditamentos terão forma escrita, serão juntados ao processo que deu origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A forma verbal é exceção, admitida apenas para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, com limite de valor atualizado anualmente. A alternativa E, ao afirmar que a forma verbal é a regra, contraria frontalmente o dispositivo.

A garantia contratual é disciplinada pelo art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A prestação de garantia pode ser exigida pela autoridade competente, mediante previsão no edital, mas a escolha da modalidade cabe ao contratado, que pode optar entre caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A alternativa C, ao afirmar que o contratado não pode escolher a caução em dinheiro, contraria o § 1º do art. 96, que expressamente a elenca como uma das opções.

A divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Essa divulgação deve ocorrer em até 20 dias úteis, no caso de licitações, e em até 10 dias úteis, no caso de contratação direta. A alternativa B, ao limitar a divulgação a contratos acima de R$ 100.000,00, não encontra amparo legal — a obrigação de divulgação é geral, independentemente do valor.

A prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos é a hipótese que a alternativa A corretamente descreve. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que esses contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Essa é uma das exceções à regra geral de vigência dos contratos, que é limitada à disponibilidade de créditos orçamentários e, em regra, não pode ultrapassar o exercício financeiro.

Art. 107Lei-14133

Art. 107 — "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes"

Guarde a fronteira entre o que é regra e o que é exceção em cada instituto: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A prorrogação sucessiva é a regra para serviços contínuos; a forma escrita é a regra para a formalização; o direito público é a regra para o regime jurídico; a escolha da garantia é do contratado; e a divulgação no PNCP é condição de eficácia para todos os contratos.

Critério

Contratos de serviços/fornecimentos contínuos (art. 107)

Divulgação no PNCP (art. 94)

Garantia contratual (art. 96)

Regime jurídico (art. 89)

Forma do contrato (art. 91)

Regra

Prorrogação sucessiva admitida, respeitada a vigência máxima de 10 anos

Divulgação obrigatória para todos os contratos, como condição de eficácia

Escolha da modalidade cabe ao contratado (inclui caução em dinheiro)

Direito público como fonte primária

Forma escrita como regra

Exceção/limite

Exige previsão em edital e ateste de vantajosidade pela autoridade

Não há limite de valor para a divulgação

Administração exige a garantia, mas não escolhe a modalidade

Direito privado aplica-se supletivamente

Forma verbal apenas para pequenas compras ou pronto pagamento

1Regime jurídico (art. 89)
Direito público (regra)
Direito privado (supletivo)
2Forma (art. 91)
Escrita (regra)
Verbal (exceção)
3Garantia (art. 96)
Exigida pela Administração
Modalidade escolhida pelo contratado
4Divulgação (art. 94)
PNCP
Condição de eficácia
5Prorrogação (art. 107)
Serviços contínuos
Máximo 10 anos
Contratos na Lei 14.133/2021
LEVELsoulevel.com.br
Contratos na Lei 14.133/2021: Regime jurídico (art. 89) (Direito público (regra), Direito privado (supletivo)); Forma (art. 91) (Escrita (regra), Verbal (exceção)); Garantia (art. 96) (Exigida pela Administração, Modalidade escolhida pelo contratado); Divulgação (art. 94) (PNCP, Condição de eficácia); Prorrogação (art. 107) (Serviços contínuos, Máximo 10 anos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitada a vigência máxima de dez anos, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste a vantajosidade das condições e preços. A expressão "respeitados a vigência máxima de dez anos e os requisitos legais" captura exatamente os dois requisitos do dispositivo: o limite temporal decenal e a necessidade de previsão editalícia e de ateste de vantajosidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e não se limita a contratos acima de R$ 100.000,00. A obrigação de divulgação é geral, aplicando-se a todos os contratos administrativos, independentemente do valor. A banca tenta confundir o candidato ao inserir um valor que não existe na lei como critério para a divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado, conforme o art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que elenca a caução em dinheiro como uma das opções. A alternativa inverte a lógica: a Administração pode exigir a prestação de garantia, mas não pode escolher a modalidade — essa escolha é do contratado. A caução em dinheiro é expressamente admitida como modalidade de garantia.

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96 — "A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos"

§ 1º — "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I — caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II — seguro-garantia;

III — fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;

IV — título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a hierarquia das fontes normativas. O art. 89, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Ou seja, o direito público é a regra, e o direito privado é a fonte supletiva — exatamente o oposto do que afirma a alternativa.

Art. 89Lei-14133

Art. 89 — "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A forma escrita é a regra para os contratos administrativos e seus aditamentos, conforme o art. 91, caput, da Lei nº 14.133/2021. A forma verbal é exceção, admitida apenas para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, com limite de valor atualizado anualmente. A alternativa inverte a regra e a exceção, afirmando que a forma verbal é a regra, o que contraria o princípio do formalismo que rege os contratos administrativos.

Art. 91Lei-14133

Art. 91 — "Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita, serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de regra e exceção em três alternativas: na C, inverte quem escolhe a garantia (a escolha é do contratado, não da Administração); na D, inverte a hierarquia das fontes (direito público é a regra, direito privado é supletivo); na E, inverte a forma (escrita é a regra, verbal é a exceção). Identifique o que é regra e o que é exceção em cada instituto e você elimina essas armadilhas de longe 💪

Gabarito: letra A

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