Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
vu199759
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
A autoridade superior da Administração Pública revogou determinada licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado, em conformidade à aplicação do princípio da
Atutela administrativa.
Bespecialidade.
Cresponsabilidade civil do Estado.
Dcontinuidade do serviço público.
Eautotutela.
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GabaritoE — autotutela.
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Princípio da autotutela e a revogação da licitação
Gabarito: letra E. A revogação da licitação por conveniência e oportunidade, fundada em fato superveniente comprovado, é manifestação do princípio da autotutela, que permite à Administração controlar e rever seus próprios atos (Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei nº 9.784/1999). É exatamente esse poder de autogoverno que a alternativa correta espelha.
A autotutela é um dos princípios implícitos do Direito Administrativo, ou seja, não está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, mas é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como inerente à função administrativa. Por meio dela, a Administração Pública exerce o controle sobre os próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de ilegalidade (controle de legalidade) ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade (controle de mérito). A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento, e a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, o reproduz em seu art. 53.
No caso concreto da licitação, a revogação é o desfazimento do procedimento por razões de mérito administrativo — ou seja, quando o interesse público superveniente recomenda não prosseguir com o certame. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 71, II, autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, e o § 2º do mesmo artigo exige que esse motivo seja resultante de fato superveniente devidamente comprovado. É precisamente o que descreve o enunciado: a revogação ocorreu por conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente comprovado.
A distinção central que a questão explora é entre anulação e revogação. A anulação pressupõe ilegalidade (vício originário) e produz efeitos retroativos (ex tunc); a revogação pressupõe conveniência e oportunidade (mérito) e produz efeitos prospectivos (ex nunc). Ambas são manifestações da autotutela, mas com fundamentos e efeitos distintos. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que confunde revogação com anulação, ou que não identifica o princípio que fundamenta a revogação, erra a questão.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Art. 71, II, §2Lei-14133
Art. 71, II — "revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade"; § 2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
Guarde a fronteira entre anulação e revogação — e o princípio que as fundamenta: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício originário)
Conveniência e oportunidade (mérito)
Efeitos
Retroativos (ex tunc)
Prospectivos (ex nunc)
Princípio relacionado
Autotutela (controle de legalidade)
Autotutela (controle de mérito)
Base normativa
Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/1999
Súmula 473 STF; art. 53, Lei 9.784/1999; art. 71, II e §2º, Lei 14.133/2021
Autotutela: Controle dos próprios atos (Anulação (ilegalidade), Revogação (mérito)); Fundamento (Súmula 473 STF, Art. 53, Lei 9.784/99, Art. 71, Lei 14.133/21); Requisito da revogação (Fato superveniente, Conveniência e oportunidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tutela administrativa (ou supervisão ministerial) é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), verificando se as entidades cumprem suas finalidades institucionais. Não se confunde com a autotutela, que é o controle que a Administração exerce sobre os próprios atos. A revogação da licitação não envolve relação de vinculação entre entidades, mas sim o poder de autogoverno da própria Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da especialidade relaciona-se à descentralização administrativa: as entidades da Administração Indireta são criadas para atender a finalidades específicas, não podendo se desviar delas. Não tem qualquer relação com o desfazimento de atos administrativos por conveniência e oportunidade. A revogação da licitação não envolve a análise da finalidade institucional de uma entidade, mas sim o controle de mérito dos próprios atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do Estado é o dever de indenizar os danos causados a terceiros por agentes públicos, no exercício da função administrativa (art. 37, § 6º, da CF/88). Não é um princípio que fundamenta a revogação de atos administrativos. A revogação por conveniência e oportunidade é um ato de gestão interna, que não envolve, em princípio, a reparação de danos a particulares — embora possa gerar direito à indenização em casos específicos, isso é consequência, não fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público determina que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, ou seja, devem ser prestados de forma ininterrupta. Decorre dele, por exemplo, a manutenção de contratos administrativos mesmo quando há irregularidades, quanto à execução de serviços essenciais. Não tem relação com a revogação de licitação por conveniência e oportunidade — a revogação do certame não interrompe a prestação de um serviço, mas sim o procedimento de escolha do contratado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública controlar e rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. A revogação da licitação por conveniência e oportunidade, fundada em fato superveniente comprovado, é manifestação típica desse princípio, conforme a Súmula 473 do STF, o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 71, II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A Administração, no exercício da autotutela, avalia o mérito de seus atos e decide se eles devem ser mantidos ou desfeitos, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autotutela e tutela administrativa. A autotutela é o controle que a Administração exerce sobre os próprios atos (anulação e revogação); a tutela é o controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Indireta (supervisão ministerial). Na revogação da licitação, o que incide é a autotutela — a Administração está revendo o próprio procedimento, não fiscalizando uma entidade vinculada. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪