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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo)
Código
vu199765
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
Ao inscrever um bem no registro patrimonial juntamente à fixação desse número ao bem (por plaqueta, por exemplo), um servidor público realizou o procedimento de
  1. Ainventário.
  2. Btombamento.
  3. Cdepreciação.
  4. Dalienação.
  5. Ebaixa patrimonial
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tombamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento de bens públicos: registro patrimonial e identificação física

Gabarito: letra B. O procedimento descrito — inscrever o bem no registro patrimonial e fixar número de identificação (plaqueta) — é o tombamento de bens, que, no âmbito da administração pública, consiste no ato de registrar e identificar fisicamente os bens permanentes do acervo patrimonial, conferindo-lhes numeração própria para controle. A confusão central da questão está em distinguir o tombamento patrimonial (controle interno de bens) do tombamento como intervenção do Estado na propriedade (proteção do patrimônio cultural, previsto no art. 216 da CF/88) — são institutos homônimos, mas de naturezas completamente distintas.

O tombamento de bens públicos, no sentido patrimonial-administrativo, é o procedimento pelo qual a Administração Pública identifica, registra e controla os bens permanentes que integram seu acervo. Na prática, cada bem recebe um número de tombamento (ou número patrimonial), que é fixado fisicamente ao bem por meio de plaqueta, etiqueta ou gravação, e esse número é lançado no registro patrimonial da entidade. Esse procedimento é essencial para o controle patrimonial, permitindo o acompanhamento da localização, do estado de conservação e da movimentação dos bens.

A origem histórica do termo remonta à tradição portuguesa: "tombar" significava registrar, inventariar ou inscrever bens nos arquivos do Reino, guardados na Torre do Tombo, em Portugal. No direito brasileiro, o vocábulo foi adotado tanto para o registro patrimonial de bens públicos quanto para a proteção do patrimônio cultural (Decreto-lei nº 25/1937), o que gera a ambiguidade explorada pela banca.

É fundamental distinguir os dois sentidos de "tombamento":

Critério

Tombamento patrimonial

Tombamento cultural (intervenção)

Finalidade

Controle e identificação de bens do acervo

Proteção do patrimônio histórico e artístico

Natureza

Ato de gestão patrimonial interna

Intervenção restritiva do Estado na propriedade

Objeto

Bens permanentes da Administração

Bens de valor cultural, histórico, artístico

Efeito

Numeração e registro para controle

Restrições parciais ao uso do bem

Fundamento

Normas de administração patrimonial

Art. 216 da CF/88 e Decreto-lei nº 25/1937

A pegadinha da questão está exatamente nessa homonímia: o candidato que conhece apenas o tombamento como intervenção do Estado na propriedade (proteção do patrimônio cultural) pode estranhar o uso do termo para descrever um simples registro patrimonial. Mas é exatamente esse o sentido correto no contexto da administração de bens públicos.

Os demais procedimentos citados nas alternativas são institutos distintos: inventário é o levantamento físico e contábil dos bens existentes; depreciação é a redução do valor contábil pelo desgaste ou obsolescência; alienação é a transferência da propriedade a terceiros; e baixa patrimonial é a exclusão do bem do acervo. O tombamento é o ato inicial de identificação e registro, que precede e viabiliza todos os demais controles.

Guarde a distinção entre os dois sentidos de tombamento e a diferença entre tombamento, inventário, depreciação, alienação e baixa: é exatamente nesses contrastes que as alternativas se separam.

Tombamento
  • 1Patrimonial (controle interno)
    • Registro e numeração
    • Plaqueta de identificação
  • 2Cultural (intervenção)
    • Proteção do patrimônio histórico
    • Art. 216 CF/88
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O inventário é o levantamento físico e contábil dos bens existentes no acervo patrimonial, com a verificação de sua existência, localização e estado de conservação. Não se confunde com o ato de inscrever um bem específico no registro e fixar número de identificação — o inventário é um procedimento mais amplo, periódico, que verifica o conjunto dos bens, enquanto o tombamento é o ato individual de registro e identificação de cada bem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tombamento é exatamente o procedimento descrito: inscrever o bem no registro patrimonial e fixar o número de identificação ao bem (por plaqueta, etiqueta ou gravação). É o ato de gestão patrimonial que confere a cada bem permanente um número próprio, permitindo seu controle individualizado pela Administração. A origem do termo vem da tradição portuguesa de "tombar" (registrar, inscrever nos arquivos), e no âmbito patrimonial designa o registro e a identificação física dos bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A depreciação é a redução do valor contábil do bem em decorrência do desgaste pelo uso, da ação do tempo ou da obsolescência. É um procedimento contábil de mensuração do valor, não um procedimento de identificação e registro físico. A depreciação ocorre ao longo da vida útil do bem, após sua incorporação ao patrimônio, e não se confunde com o ato de tombamento descrito no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alienação é a transferência da propriedade do bem a terceiros, mediante venda, doação, permuta ou outra forma prevista em lei. É um ato de disposição patrimonial, que exige autorização legislativa e licitação (em regra), e não se confunde com o registro e a identificação física do bem. O tombamento é um ato de controle interno, que não altera a titularidade do bem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A baixa patrimonial é a exclusão do bem do acervo patrimonial da entidade, ocorrendo quando o bem é alienado, inservível, extraviado ou destruído. É o procedimento inverso ao tombamento: enquanto o tombamento incorpora e identifica o bem ao patrimônio, a baixa o remove do registro. O enunciado descreve o ato inicial de registro e identificação, não a exclusão do bem.

Gabarito: letra B — o procedimento descrito é o tombamento patrimonial, que consiste em inscrever o bem no registro patrimonial e fixar número de identificação ao bem.

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