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Questão de Direito Administrativo — Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoInstrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199767
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
A Nova Lei de Licitações e Contratos e o Decreto Municipal nº 22.260/2023 (São Bernardo do Campo) trazem cinco procedimentos auxiliares das licitações e das contratações. Aquele que possibilita solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública é denominado
  1. Aprocedimento de manifestação de interesse.
  2. Bcredenciamento.
  3. Cpré-qualificação.
  4. Dsistema de registro de preços.
  5. Eregistro cadastral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — procedimento de manifestação de interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares das licitações — Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O procedimento de manifestação de interesse (PMI) é o instrumento auxiliar que permite à Administração solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, conforme o art. 81 da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra exatamente a definição legal desse instituto, que se distingue dos demais procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da mesma lei.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 78, elenca cinco procedimentos auxiliares das licitações e contratações: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral. Cada um tem finalidade própria, e a banca explora justamente a confusão entre eles. O PMI, disciplinado no art. 81, é o único que tem por objeto a obtenção de estudos e projetos inovadores da iniciativa privada, mediante chamamento público, sem que isso gere direito de preferência ou obrigação de contratar.

O art. 81 estabelece que a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse, iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. Esse procedimento é uma ferramenta de planejamento e de fomento à inovação, permitindo que o setor privado colabore com a Administração antes mesmo da licitação.

É importante destacar que o PMI não confere ao realizador dos estudos qualquer direito de preferência no processo licitatório, não obriga o poder público a realizar licitação e não implica, por si só, direito a ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos. A remuneração, se houver, ocorrerá somente pelo vencedor da licitação, vedada a cobrança de valores do poder público. Essas características diferenciam o PMI de outros instrumentos, como o credenciamento, que é hipótese de inexigibilidade de licitação, e o sistema de registro de preços, que visa a futuras contratações.

A banca VUNESP, ao mencionar o Decreto Municipal nº 22.260/2023 de São Bernardo do Campo, apenas contextualiza a aplicação da norma federal no âmbito municipal, mas a definição cobrada é a da Lei nº 14.133/2021. O candidato deve conhecer o rol do art. 78 e a finalidade de cada procedimento auxiliar, pois é comum a banca trocar as definições entre eles.

Art. 78Lei-14133

Art. 78 — "São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral."

Art. 81Lei-14133

Art. 81 — "A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento."

Guarde a finalidade de cada procedimento auxiliar: é exatamente nesse ponto que as alternativas se separam. O PMI é o único voltado à obtenção de estudos e projetos inovadores; os demais têm outros objetivos, como veremos a seguir.

Procedimento Auxiliar

Finalidade Principal

Base Legal (Lei nº 14.133/2021)

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Solicitar à iniciativa privada estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras de relevância pública

Art. 81

Credenciamento

Contratações simultâneas em condições padronizadas, com seleção a critério de terceiros ou em mercados fluidos

Art. 6º, XLIII; Art. 78, I

Pré-qualificação

Seleção prévia de bens que atendam a exigências técnicas e de licitantes com condições de habilitação para futura licitação

Art. 80; Art. 78, II

Sistema de Registro de Preços (SRP)

Registro de propostas para futuras contratações de bens e serviços, com validade de até 1 ano, prorrogável

Art. 82; Art. 78, IV

Registro Cadastral

Manutenção de cadastro de fornecedores e interessados em contratar, para agilizar futuras licitações

Art. 87; Art. 78, V

1Credenciamento
contratações simultâneas
condições padronizadas
2Pré-qualificação
seleção prévia de bens
seleção prévia de licitantes
3Procedimento de manifestação de interesse
estudos e projetos inovadores
iniciativa privada
4Sistema de registro de preços
futuras contratações
validade de até 1 ano
5Registro cadastral
cadastro de fornecedores
agilizar licitações
Procedimentos auxiliares (art. 78)
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Procedimentos auxiliares (art. 78): Credenciamento (contratações simultâneas, condições padronizadas); Pré-qualificação (seleção prévia de bens, seleção prévia de licitantes); Procedimento de manifestação de interesse (estudos e projetos inovadores, iniciativa privada); Sistema de registro de preços (futuras contratações, validade de até 1 ano); Registro cadastral (cadastro de fornecedores, agilizar licitações)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com outras palavras, o caput do art. 81 da Lei nº 14.133/2021. O procedimento de manifestação de interesse é, de fato, o instrumento pelo qual a Administração solicita à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. É a definição legal exata, e por isso a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021). Sua finalidade é viabilizar contratações simultâneas em condições padronizadas, com seleção a critério de terceiros ou em mercados fluidos — não tem relação com a obtenção de estudos ou projetos inovadores. A banca troca a finalidade do PMI pela do credenciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo, permanentemente aberto para inscrição, que seleciona previamente bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração, e licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação (art. 80 da Lei nº 14.133/2021). Não se destina a receber estudos ou projetos da iniciativa privada, mas sim a qualificar previamente interessados e bens. A alternativa confunde o PMI com a pré-qualificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sistema de registro de preços (SRP) é o procedimento auxiliar pelo qual a Administração registra propostas para futuras contratações de bens e serviços, com validade de até um ano, prorrogável por igual período (art. 82 da Lei nº 14.133/2021). Sua finalidade é agilizar contratações rotineiras, não a obtenção de estudos inovadores. A alternativa troca a finalidade do PMI pela do SRP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O registro cadastral é o procedimento pelo qual a Administração mantém cadastro de fornecedores e interessados em contratar, com o objetivo de agilizar futuras licitações (art. 87 da Lei nº 14.133/2021). Não envolve a solicitação de estudos ou projetos à iniciativa privada. A alternativa confunde o PMI com o registro cadastral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as finalidades dos procedimentos auxiliares. Aqui, ela oferece quatro outros institutos (credenciamento, pré-qualificação, SRP e registro cadastral) com definições que não correspondem ao PMI. O candidato que não conhece o art. 81 pode cair na tentação de escolher o credenciamento, por ser o mais comentado. Fique atento: o PMI é o único que trata de "estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os cinco procedimentos auxiliares e suas finalidades: credenciamento (contratações simultâneas), pré-qualificação (seleção prévia de bens e licitantes), PMI (estudos e projetos inovadores), SRP (registro de preços para futuras contratações) e registro cadastral (cadastro de fornecedores). Na prova, leia a definição e identifique a palavra-chave: "soluções inovadoras" aponta diretamente para o PMI.

Gabarito: letra A

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