Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
vu199773
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Enf Trab ( )
Na área da saúde, tornou-se comum a gestão de equipamentos públicos realizada por meio de organizações sociais (OSs). Assim, o instrumento elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, é denominado
Atermo de parceria.
Bcontrato de concessão.
Ctermo de fomento.
Dacordo de cooperação.
Econtrato de gestão.
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GabaritoE — contrato de gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais e o Contrato de Gestão
Gabarito: letra E. O instrumento que formaliza a parceria entre o Poder Público e uma organização social (OS), discriminando atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, é o contrato de gestão, conforme previsto na Lei nº 9.637/1998. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos de parceria com entidades do terceiro setor, cada um com seu regime jurídico próprio.
As organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que recebem do Poder Público a qualificação de "organização social" por meio de decreto executivo, em ato discricionário do Ministro de Estado da área de atuação. Essa qualificação é o que permite à entidade firmar o contrato de gestão com o Poder Público, para o desempenho de serviços públicos de natureza social, como saúde, educação, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.
O contrato de gestão é o instrumento jurídico que estabelece a parceria entre o Poder Público e a OS, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades nessas áreas. Ele deve especificar o programa de trabalho, as metas a serem atingidas, os critérios objetivos de avaliação de desempenho e os limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de dirigentes e empregados. É por meio dele que a OS recebe recursos orçamentários, bens públicos (mediante permissão de uso) e servidores públicos cedidos, para cumprir as metas pactuadas.
É fundamental distinguir o contrato de gestão das OS de outros instrumentos de parceria com entidades do terceiro setor, pois cada um tem sua finalidade e regime jurídico próprios. O termo de parceria é o instrumento das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999); o termo de fomento e o termo de colaboração são instrumentos das OSCs (Lei nº 13.019/2014); o acordo de cooperação também é da Lei nº 13.019/2014, mas sem transferência de recursos; e o contrato de concessão é o instrumento de delegação de serviços públicos a empresas privadas, regido pela Lei nº 8.987/1995.
A banca explora exatamente essa confusão entre os diversos instrumentos de parceria com o terceiro setor. O candidato que não domina a distinção entre OS, OSCIP e OSC pode facilmente marcar uma alternativa incorreta. A chave para acertar é identificar o tipo de entidade mencionada no enunciado (organização social) e lembrar qual instrumento a ela se aplica (contrato de gestão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os instrumentos de parceria entre as entidades do terceiro setor. O candidato que confunde OS com OSCIP ou OSC marca termo de parceria, termo de fomento ou acordo de cooperação. A dica é memorizar o instrumento de cada entidade: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria; OSC → termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
Instrumento
Entidade Parceira
Lei que rege
Transferência de recursos
Contrato de gestão
Organização Social (OS)
Lei nº 9.637/1998
Sim
Termo de parceria
OSCIP
Lei nº 9.790/1999
Sim
Termo de fomento
OSC
Lei nº 13.019/2014
Sim
Acordo de cooperação
OSC
Lei nº 13.019/2014
Não
Contrato de concessão
Empresa privada
Lei nº 8.987/1995
Não (delegação de serviço público)
Instrumentos de parceria (terceiro setor): OS (Lei 9.637/98) (Contrato de gestão); OSCIP (Lei 9.790/99) (Termo de parceria); OSC (Lei 13.019/2014) (Termo de colaboração, Termo de fomento, Acordo de cooperação (sem repasse)); Concessão (Lei 8.987/95) (Delegação a empresa privada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de parceria é o instrumento de parceria entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regido pela Lei nº 9.790/1999. A alternativa erra ao associar esse instrumento às organizações sociais, que utilizam o contrato de gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de concessão é o instrumento de delegação de serviços públicos a empresas privadas, regido pela Lei nº 8.987/1995. Não se aplica às organizações sociais, que não são concessionárias de serviços públicos, mas sim entidades privadas que recebem fomento do Estado para executar atividades de interesse social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de fomento é um dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), regido pela Lei nº 13.019/2014. A alternativa erra ao associar esse instrumento às organizações sociais, que utilizam o contrato de gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é outro instrumento de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), regido pela Lei nº 13.019/2014, mas que não envolve transferência de recursos financeiros. A alternativa erra ao associar esse instrumento às organizações sociais, que utilizam o contrato de gestão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de gestão é o instrumento que formaliza a parceria entre o Poder Público e as organizações sociais (OS), discriminando atribuições, responsabilidades e obrigações das partes. É o que define o programa de trabalho, as metas, os critérios de avaliação de desempenho e os limites de despesas, conforme previsto na Lei nº 9.637/1998.