Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
vu199776
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
Uma empresa pública estabeleceu parceria com uma organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela própria organização da sociedade civil, com execução de atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho e que envolvam a transferência de recursos financeiros. Dadas essas características, o instrumento comumente utilizado para formalizar essa parceria é denominado
Atermo de colaboração.
Btermo de fomento.
Cacordo de cooperação.
Dcontrato de gestão.
Etermo de parceria.
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GabaritoB — termo de fomento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de fomento e termo de colaboração na Lei nº 13.019/2014
Gabarito: letra B. A parceria descrita no enunciado — proposta pela própria organização da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros — é formalizada por termo de fomento, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014. O termo de colaboração (letra A) distingue-se justamente por ser proposto pela administração pública; o acordo de cooperação (letra C) não envolve transferência de recursos; o contrato de gestão (letra D) e o termo de parceria (letra E) são instrumentos de outros regimes jurídicos.
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituiu três instrumentos para formalizar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), todas em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A diferença essencial entre eles está em dois critérios: quem propõe o plano de trabalho (a administração ou a OSC) e se há transferência de recursos financeiros. É exatamente essa combinação que a questão testa.
O termo de fomento é o instrumento utilizado quando a proposta parte da própria organização da sociedade civil e envolve repasse de recursos públicos. O art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 define:
Art. 2, VIIILei-13019
Art. 2º, VIII — "termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Já o termo de colaboração, previsto no art. 2º, VII, é o instrumento para parcerias propostas pela administração pública, também com transferência de recursos. E o acordo de cooperação, do art. 2º, VIII-A, é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propôs. Os arts. 16 e 17 da lei reforçam essa lógica: o termo de colaboração é adotado para planos de trabalho de iniciativa da administração, e o termo de fomento para planos propostos pelas OSCs.
Na prática, imagine que uma OSC de proteção animal apresente à prefeitura um projeto de castração de cães de rua, pedindo repasse de R$ 100 mil. Como a proposta partiu da OSC e há transferência de recursos, o instrumento correto é o termo de fomento. Se a prefeitura tivesse a iniciativa do projeto e convocasse as OSCs por chamamento público, seria termo de colaboração. Se não houvesse repasse financeiro, seria acordo de cooperação.
A pegadinha da banca está em inverter os sujeitos: o candidato que decora apenas "fomento = OSC" sem atentar para o requisito da transferência de recursos pode confundir com o acordo de cooperação, ou trocar os papéis entre colaboração e fomento. Guarde o par: quem propõe (administração × OSC) e se há dinheiro (sim × não) — é exatamente nessa combinação que as alternativas se dividem.
Instrumentos da Lei nº 13.019/2014
1Com transferência de recursos
Termo de colaboração
proposta da administração
Termo de fomento
proposta da OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
qualquer das partes propõe
3Fora do MROSC
Contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998)
Termo de parceria (Lei nº 9.790/1999)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é o instrumento para parcerias propostas pela administração pública, com transferência de recursos financeiros. No enunciado, a proposta partiu da própria organização da sociedade civil, o que afasta o termo de colaboração. A banca troca o sujeito proponente: colaboração = administração propõe; fomento = OSC propõe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo de fomento é exatamente o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil que envolvam transferência de recursos financeiros — as duas características presentes no enunciado. O art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 define o termo de fomento com esses elementos, e o art. 17 determina sua adoção para planos de trabalho propostos pelas OSCs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A). Como o enunciado expressamente menciona a transferência de recursos, o acordo de cooperação está descartado. A banca explora a confusão entre os três instrumentos, mas o critério do dinheiro separa o acordo dos termos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é instrumento próprio de outro regime jurídico — o das organizações sociais (OS), regido pela Lei nº 9.637/1998, e também utilizado para qualificar autarquias como agências executivas. Não é um dos instrumentos da Lei nº 13.019/2014, que prevê apenas termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A banca traz um instituto de regime vizinho para testar se o candidato conhece o rol correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de parceria é o instrumento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regido pela Lei nº 9.790/1999. Embora seja uma parceria com entidade privada sem fins lucrativos, não é o instrumento da Lei nº 13.019/2014. A banca explora a semelhança conceitual entre OSC e OSCIP, mas o regime jurídico é distinto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos da parceria. Aqui, a pegadinha está em trocar quem propõe o plano de trabalho: no termo de colaboração, a proposta é da administração; no termo de fomento, da OSC. O candidato que decora apenas "fomento = OSC" sem atentar para a transferência de recursos pode confundir com o acordo de cooperação. Fique atento aos dois critérios: quem propõe e se há dinheiro.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental com os três instrumentos da Lei nº 13.019/2014, cruzando os critérios "quem propõe" e "transferência de recursos":
Instrumento
Quem propõe
Transferência de recursos
Termo de colaboração
Administração pública
Sim
Termo de fomento
Organização da sociedade civil
Sim
Acordo de cooperação
Qualquer das partes
Não
Essa tabela resolve a maioria das questões sobre o tema. Decore-a e aplique os critérios ao enunciado.
Gabarito: letra B — termo de fomento, pois a proposta partiu da OSC e houve transferência de recursos financeiros.