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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
vu199776
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
Uma empresa pública estabeleceu parceria com uma organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela própria organização da sociedade civil, com execução de atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho e que envolvam a transferência de recursos financeiros.   Dadas essas características, o instrumento comumente utilizado para formalizar essa parceria é denominado
  1. Atermo de colaboração.
  2. Btermo de fomento.
  3. Cacordo de cooperação.
  4. Dcontrato de gestão.
  5. Etermo de parceria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — termo de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de fomento e termo de colaboração na Lei nº 13.019/2014

Gabarito: letra B. A parceria descrita no enunciado — proposta pela própria organização da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros — é formalizada por termo de fomento, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014. O termo de colaboração (letra A) distingue-se justamente por ser proposto pela administração pública; o acordo de cooperação (letra C) não envolve transferência de recursos; o contrato de gestão (letra D) e o termo de parceria (letra E) são instrumentos de outros regimes jurídicos.

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituiu três instrumentos para formalizar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), todas em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A diferença essencial entre eles está em dois critérios: quem propõe o plano de trabalho (a administração ou a OSC) e se há transferência de recursos financeiros. É exatamente essa combinação que a questão testa.

O termo de fomento é o instrumento utilizado quando a proposta parte da própria organização da sociedade civil e envolve repasse de recursos públicos. O art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 define:

Art. 2, VIIILei-13019

Art. 2º, VIII — "termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros"

Já o termo de colaboração, previsto no art. 2º, VII, é o instrumento para parcerias propostas pela administração pública, também com transferência de recursos. E o acordo de cooperação, do art. 2º, VIII-A, é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propôs. Os arts. 16 e 17 da lei reforçam essa lógica: o termo de colaboração é adotado para planos de trabalho de iniciativa da administração, e o termo de fomento para planos propostos pelas OSCs.

Na prática, imagine que uma OSC de proteção animal apresente à prefeitura um projeto de castração de cães de rua, pedindo repasse de R$ 100 mil. Como a proposta partiu da OSC e há transferência de recursos, o instrumento correto é o termo de fomento. Se a prefeitura tivesse a iniciativa do projeto e convocasse as OSCs por chamamento público, seria termo de colaboração. Se não houvesse repasse financeiro, seria acordo de cooperação.

A pegadinha da banca está em inverter os sujeitos: o candidato que decora apenas "fomento = OSC" sem atentar para o requisito da transferência de recursos pode confundir com o acordo de cooperação, ou trocar os papéis entre colaboração e fomento. Guarde o par: quem propõe (administração × OSC) e se há dinheiro (sim × não) — é exatamente nessa combinação que as alternativas se dividem.

Instrumentos da Lei nº 13.019/2014
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de colaboração
      • proposta da administração
    • Termo de fomento
      • proposta da OSC
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de cooperação
      • qualquer das partes propõe
  • 3Fora do MROSC
    • Contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998)
    • Termo de parceria (Lei nº 9.790/1999)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de colaboração é o instrumento para parcerias propostas pela administração pública, com transferência de recursos financeiros. No enunciado, a proposta partiu da própria organização da sociedade civil, o que afasta o termo de colaboração. A banca troca o sujeito proponente: colaboração = administração propõe; fomento = OSC propõe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo de fomento é exatamente o instrumento para parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil que envolvam transferência de recursos financeiros — as duas características presentes no enunciado. O art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 define o termo de fomento com esses elementos, e o art. 17 determina sua adoção para planos de trabalho propostos pelas OSCs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de cooperação é o instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A). Como o enunciado expressamente menciona a transferência de recursos, o acordo de cooperação está descartado. A banca explora a confusão entre os três instrumentos, mas o critério do dinheiro separa o acordo dos termos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de gestão é instrumento próprio de outro regime jurídico — o das organizações sociais (OS), regido pela Lei nº 9.637/1998, e também utilizado para qualificar autarquias como agências executivas. Não é um dos instrumentos da Lei nº 13.019/2014, que prevê apenas termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A banca traz um instituto de regime vizinho para testar se o candidato conhece o rol correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regido pela Lei nº 9.790/1999. Embora seja uma parceria com entidade privada sem fins lucrativos, não é o instrumento da Lei nº 13.019/2014. A banca explora a semelhança conceitual entre OSC e OSCIP, mas o regime jurídico é distinto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos da parceria. Aqui, a pegadinha está em trocar quem propõe o plano de trabalho: no termo de colaboração, a proposta é da administração; no termo de fomento, da OSC. O candidato que decora apenas "fomento = OSC" sem atentar para a transferência de recursos pode confundir com o acordo de cooperação. Fique atento aos dois critérios: quem propõe e se há dinheiro.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com os três instrumentos da Lei nº 13.019/2014, cruzando os critérios "quem propõe" e "transferência de recursos":

Instrumento

Quem propõe

Transferência de recursos

Termo de colaboração

Administração pública

Sim

Termo de fomento

Organização da sociedade civil

Sim

Acordo de cooperação

Qualquer das partes

Não

Essa tabela resolve a maioria das questões sobre o tema. Decore-a e aplique os critérios ao enunciado.

Gabarito: letra B — termo de fomento, pois a proposta partiu da OSC e houve transferência de recursos financeiros.

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