Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
vu199782
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
Segundo o que dispõe a Lei nº 13.303/2016, assinale a alternativa que contempla hipótese em que é dispensável a realização de licitação por empresas públicas.
APara obras e serviços de engenharia de valor até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
BQuando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente inferiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, salvo para aquisição de serviços de propaganda e publicidade.
CPara a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, sendo dispensada a exigência de avaliação prévia, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
DNa contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
EPara o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou fornecidos por país estrangeiro, que envolvam alta complexidade tecnológica ou especialização técnica, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
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GabaritoD — Na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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Dispensa de licitação nas empresas estatais (Lei nº 13.303/2016)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o inciso VI do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que prevê a dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. As demais alternativas distorcem os requisitos legais, seja alterando valores, invertendo o sentido de dispositivos ou suprimindo exigências expressas.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, conforme determina o art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal. No que tange às licitações, a lei define um regime próprio e específico para essas entidades, que não se confunde com o regime geral da Lei nº 14.133/2021 (aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional) nem com o da revogada Lei nº 8.666/1993. O art. 28 da Lei das Estatais estabelece a regra geral: os contratos com terceiros serão precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de contratação direta previstas nos arts. 29 e 30.
O art. 29 elenca, de forma taxativa, as hipóteses de licitação dispensável — ou seja, situações em que a lei permite que a estatal deixe de realizar o certame, mas não a obriga a isso; a Administração pode, se entender conveniente, realizar a licitação mesmo assim. É importante distinguir a licitação dispensável (art. 29) da inexigibilidade (art. 30): na primeira, a competição é possível, mas a lei a dispensa em razão de valores, situações específicas ou conveniência; na segunda, a competição é inviável, pois há apenas um fornecedor ou objeto singular, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Para compreender a questão, é essencial conhecer o rol completo do art. 29, pois a banca explora justamente as diferenças sutis entre os incisos. Vejamos as hipóteses de dispensa:
I — obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00;
II — outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 e alienações, nos casos previstos na lei;
III — licitação deserta (quando não acudirem interessados e a repetição causar prejuízo);
IV — propostas com preços manifestamente superiores aos de mercado;
V — compra ou locação de imóvel, com avaliação prévia obrigatória;
VI — contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em caso de rescisão contratual;
VII — contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou de recuperação social do preso;
VIII — aquisição de componentes ou peças para manutenção de equipamentos durante a garantia técnica, junto ao fornecedor original;
IX — contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos;
X — contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento de energia elétrica ou gás natural;
XI — contratações entre estatais e suas subsidiárias;
XII — contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis;
XIII — fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
XIV — contratações para cumprimento da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
A questão exige que o candidato identifique qual alternativa reproduz corretamente uma dessas hipóteses. A pegadinha central está na troca de termos e valores entre os incisos, especialmente entre a Lei das Estatais e a Lei nº 14.133/2021, que possuem valores e requisitos diferentes para situações semelhantes. Por exemplo, o valor para dispensa de obras e serviços de engenharia é de R$ 100.000,00 na Lei das Estatais, mas de R$ 100.000,00 na Lei nº 14.133/2021 (art. 75, I) — embora a alternativa A mencione R$ 300.000,00, que é o valor do art. 75, IV, "c", da Lei nº 14.133/2021 para produtos de pesquisa e desenvolvimento. A banca mistura os regimes para confundir o candidato.
Outro ponto crucial é a distinção entre os incisos IV e XIII do art. 29. O inciso IV trata de propostas com preços superiores aos de mercado, enquanto o inciso XIII trata de fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. A alternativa E inverte esses requisitos, mencionando "país estrangeiro" e "alta complexidade tecnológica ou especialização técnica" (sem o requisito cumulativo da defesa nacional), o que a torna incorreta.
A alternativa C também apresenta uma distorção relevante: o inciso V do art. 29 exige avaliação prévia do imóvel, mas a alternativa afirma que essa exigência é dispensada. Trata-se de uma inversão clássica de requisito legal.
Por fim, a alternativa B inverte o sentido do inciso IV: a lei fala em preços superiores aos de mercado, enquanto a alternativa menciona preços inferiores. Essa troca de termo é uma armadilha comum.
Guarde a fronteira entre os institutos e os requisitos de cada inciso: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o texto legal, sem alterações.
Dispensa de licitação (art. 29, Lei 13.303/2016)
1Por valor
Obras/serviços de engenharia: até R$ 100 mil
Outros serviços/compras: até R$ 50 mil
2Por situação
Licitação deserta
Remanescente de obra (rescisão) — ✅ gabarito
Compra/locação de imóvel (com avaliação prévia)
Contratação entre estatais
3Por preço
Propostas superiores ao mercado
4Por objeto
Pesquisa/ensino/desenvolvimento
Defesa nacional + alta complexidade (cumulativos)
Energia elétrica/gás natural
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no valor: a alternativa menciona R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia, mas o art. 29, I, da Lei nº 13.303/2016 estabelece o limite de R$ 100.000,00. O valor de R$ 300.000,00 corresponde ao art. 75, IV, "c", da Lei nº 14.133/2021, que trata de produtos para pesquisa e desenvolvimento — um regime jurídico distinto, aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional, não às empresas estatais. A banca mistura os valores das duas leis para induzir o candidato ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido do inciso IV do art. 29. A lei dispensa a licitação quando as propostas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. A alternativa afirma que a dispensa ocorre quando os preços são inferiores aos de mercado, o que não corresponde à hipótese legal. Além disso, a ressalva sobre "serviços de propaganda e publicidade" não consta no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa suprime uma exigência legal expressa. O inciso V do art. 29 permite a dispensa para compra ou locação de imóvel destinado às finalidades precípuas da estatal, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A alternativa afirma que a avaliação prévia é dispensada, o que contraria o texto legal. A avaliação prévia é requisito indispensável para a validade da contratação direta nessa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o inciso VI do art. 29 da Lei nº 13.303/2016. A dispensa é cabível na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Todos os requisitos mencionados na alternativa estão em conformidade com o dispositivo legal.
Art. 29Lei-13303
Art. 29 — É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista
VI — na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa distorce o inciso XIII do art. 29. A lei dispensa a licitação para o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada. A alternativa menciona "país estrangeiro" e "alta complexidade tecnológica ou especialização técnica", alterando dois requisitos essenciais: a origem nacional dos bens/serviços e o caráter cumulativo da alta complexidade com a defesa nacional.
A regra de ouro para esta questão: na Lei das Estatais, a dispensa por valor é de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras; a compra de imóvel exige avaliação prévia; a dispensa por preço exige propostas superiores ao mercado; e a alta complexidade tecnológica deve ser cumulativa com a defesa nacional e envolver bens produzidos no País. Memorize esses quatro pontos e você eliminará as alternativas incorretas com segurança.