Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
vu199785
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
De acordo com a Lei das Estatais, nº 13.303/2016, assinale a alternativa correta quanto ao requisito de transparência exigido.
AElaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
BAdequação de seu estatuto social à nos moldes da Lei nº 6.404/76, bem como os registros obrigatórios em cartório.
CElaboração e divulgação de normas de divulgação das demonstrações financeiras, em conformidade com a legislação estadual e com as melhores práticas.
DDivulgação, em jornais de grande circulação do balanço social, dos dados operacionais e das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse dos investidos minoritários.
EAmpla divulgação, ao público em geral, comunicado mensal de governança organizacional, que consolide em um único documento.
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GabaritoA — Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
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Requisitos de transparência das estatais — Lei nº 13.303/2016
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com fidelidade, o inciso V do art. 8º da Lei nº 13.303/2016, que exige a "elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista". As demais alternativas distorcem os requisitos legais, trocando termos ou criando exigências inexistentes.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabeleceu um regime jurídico próprio para as empresas públicas e sociedades de economia mista, abrangendo regras de governança, transparência, licitações e contratos. O art. 8º é o coração do dever de transparência: ele enumera, em dez incisos, os requisitos mínimos que essas empresas devem observar. A lógica do dispositivo é dupla: de um lado, garantir que a sociedade e os órgãos de controle possam fiscalizar a atuação da estatal; de outro, assegurar que a empresa atue alinhada ao interesse público que justificou sua criação, sem se desviar de sua finalidade.
A transparência, aqui, não é um conceito vago — é um conjunto de obrigações concretas e nominadas. O legislador não se contentou com princípios genéricos; ele desceu ao detalhe, exigindo documentos específicos (carta anual, relatório integrado, política de dividendos), prazos (divulgação anual, revisão mínima anual) e formas de divulgação (internet, de forma permanente e cumulativa). Essa minúcia é a marca da Lei das Estatais e é exatamente o que a banca explora: o candidato que conhece o rol do art. 8º identifica de imediato a alternativa correta e os erros das demais.
Para fixar o conteúdo, vale organizar os dez incisos do art. 8º em um quadro:
Inciso
Requisito de transparência
I
Carta anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com compromissos de políticas públicas
II
Adequação do estatuto social à autorização legislativa de criação
III
Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes (atividades, riscos, dados econômico-financeiros, governança, remuneração)
IV
Política de divulgação de informações, conforme a legislação e as melhores práticas
V
Política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação
VI
Divulgação, em nota explicativa, dos dados das atividades de interesse coletivo ou de segurança nacional
VII
Política de transações com partes relacionadas, revista anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração
VIII
Carta anual de governança corporativa, consolidando as informações do inciso III
IX
Relatório integrado ou de sustentabilidade
X
Política de igualdade entre homens e mulheres, com indicadores de participação e remuneração
A pegadinha central desta questão é a troca de termos: as alternativas incorretas não inventam requisitos do zero — elas pegam incisos reais do art. 8º e os adulteram sutilmente, trocando o objeto da obrigação (ex.: "carta anual de governança" por "comunicado mensal"), o destinatário (ex.: "nota explicativa" por "jornais de grande circulação") ou a norma de referência (ex.: "legislação em vigor" por "legislação estadual"). O candidato que decorou o rol, mas não leu com atenção, cai na armadilha. A solução é sempre a mesma: comparar cada alternativa com o texto literal do inciso correspondente.
Guarde o critério decisivo: a alternativa correta é aquela que reproduz, sem acréscimos ou supressões, o teor de um dos incisos do art. 8º. As demais, por mais que pareçam plausíveis, contêm uma distorção pontual — e é nessa distorção que a banca esconde o erro.
Requisitos de transparência (art. 8º)
1Documentos anuais
Carta anual (inciso I)
Carta de governança corporativa (VIII)
Relatório integrado ou de sustentabilidade (IX)
2Políticas obrigatórias
Distribuição de dividendos (V)
Divulgação de informações (IV)
Transações com partes relacionadas (VII)
Igualdade entre homens e mulheres (X)
3Divulgações específicas
Informações relevantes (III)
Nota explicativa (VI)
4Adequação estatutária
Estatuto à autorização legislativa (II)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o inciso V do art. 8º da Lei nº 13.303/2016. A política de distribuição de dividendos deve ser elaborada "à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista". Esse é o requisito de transparência que vincula a política de dividendos à finalidade pública da estatal, impedindo que a distribuição de lucros se descole do interesse coletivo.
Art. 8Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] V — elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "nos moldes da Lei nº 6.404/76". O inciso II do art. 8º exige a "adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação" — ou seja, o estatuto deve se conformar à lei que autorizou a criação da estatal, e não à Lei das S.A. A Lei nº 6.404/1976 é aplicável às sociedades de economia mista (que são, por definição, sociedades anônimas), mas não é o parâmetro de adequação do estatuto mencionado no inciso II. Além disso, a alternativa acrescenta a exigência de "registros obrigatórios em cartório", que não consta do dispositivo.
Art. 8Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] II — adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa troca o objeto do inciso IV. A lei exige a "elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas". A alternativa substitui "política de divulgação de informações" por "normas de divulgação das demonstrações financeiras" e "legislação em vigor" por "legislação estadual". São duas distorções: o objeto (política de divulgação de informações ≠ normas de divulgação de demonstrações financeiras) e a norma de referência (legislação em vigor ≠ legislação estadual).
Art. 8Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] IV — elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa distorce o inciso VI. A lei exige a "divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional". A alternativa troca o meio de divulgação ("nota explicativa às demonstrações financeiras" por "jornais de grande circulação"), o objeto ("dados operacionais e financeiros" por "balanço social") e o destinatário ("fins de interesse coletivo ou de segurança nacional" por "interesse dos investidos minoritários"). Nenhum desses elementos corresponde ao texto legal.
Art. 8Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] VI — divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca o inciso VIII. A lei exige a "ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III". A alternativa substitui "carta anual" por "comunicado mensal" e "governança corporativa" por "governança organizacional". A periodicidade (anual, não mensal) e o nome do documento (carta de governança corporativa, não comunicado de governança organizacional) são os erros.
Art. 8Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] VIII — ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III"
A regra de ouro para questões sobre o art. 8º da Lei das Estatais é: desconfie de qualquer alternativa que altere um termo-chave do inciso — o meio de divulgação, a periodicidade, o destinatário ou a norma de referência. A banca raramente inventa um requisito do zero; ela pega um inciso real e o adultera. Comparar cada alternativa com o texto literal do dispositivo é o caminho mais seguro.