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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
vu199785
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
De acordo com a Lei das Estatais, nº 13.303/2016, assinale a alternativa correta quanto ao requisito de transparência exigido.
  1. AElaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
  2. BAdequação de seu estatuto social à nos moldes da Lei nº 6.404/76, bem como os registros obrigatórios em cartório.
  3. CElaboração e divulgação de normas de divulgação das demonstrações financeiras, em conformidade com a legislação estadual e com as melhores práticas.
  4. DDivulgação, em jornais de grande circulação do balanço social, dos dados operacionais e das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse dos investidos minoritários.
  5. EAmpla divulgação, ao público em geral, comunicado mensal de governança organizacional, que consolide em um único documento.
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GabaritoA — Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos de transparência das estatais — Lei nº 13.303/2016

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com fidelidade, o inciso V do art. 8º da Lei nº 13.303/2016, que exige a "elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista". As demais alternativas distorcem os requisitos legais, trocando termos ou criando exigências inexistentes.

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabeleceu um regime jurídico próprio para as empresas públicas e sociedades de economia mista, abrangendo regras de governança, transparência, licitações e contratos. O art. 8º é o coração do dever de transparência: ele enumera, em dez incisos, os requisitos mínimos que essas empresas devem observar. A lógica do dispositivo é dupla: de um lado, garantir que a sociedade e os órgãos de controle possam fiscalizar a atuação da estatal; de outro, assegurar que a empresa atue alinhada ao interesse público que justificou sua criação, sem se desviar de sua finalidade.

A transparência, aqui, não é um conceito vago — é um conjunto de obrigações concretas e nominadas. O legislador não se contentou com princípios genéricos; ele desceu ao detalhe, exigindo documentos específicos (carta anual, relatório integrado, política de dividendos), prazos (divulgação anual, revisão mínima anual) e formas de divulgação (internet, de forma permanente e cumulativa). Essa minúcia é a marca da Lei das Estatais e é exatamente o que a banca explora: o candidato que conhece o rol do art. 8º identifica de imediato a alternativa correta e os erros das demais.

Para fixar o conteúdo, vale organizar os dez incisos do art. 8º em um quadro:

Inciso

Requisito de transparência

I

Carta anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com compromissos de políticas públicas

II

Adequação do estatuto social à autorização legislativa de criação

III

Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes (atividades, riscos, dados econômico-financeiros, governança, remuneração)

IV

Política de divulgação de informações, conforme a legislação e as melhores práticas

V

Política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação

VI

Divulgação, em nota explicativa, dos dados das atividades de interesse coletivo ou de segurança nacional

VII

Política de transações com partes relacionadas, revista anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração

VIII

Carta anual de governança corporativa, consolidando as informações do inciso III

IX

Relatório integrado ou de sustentabilidade

X

Política de igualdade entre homens e mulheres, com indicadores de participação e remuneração

A pegadinha central desta questão é a troca de termos: as alternativas incorretas não inventam requisitos do zero — elas pegam incisos reais do art. 8º e os adulteram sutilmente, trocando o objeto da obrigação (ex.: "carta anual de governança" por "comunicado mensal"), o destinatário (ex.: "nota explicativa" por "jornais de grande circulação") ou a norma de referência (ex.: "legislação em vigor" por "legislação estadual"). O candidato que decorou o rol, mas não leu com atenção, cai na armadilha. A solução é sempre a mesma: comparar cada alternativa com o texto literal do inciso correspondente.

Guarde o critério decisivo: a alternativa correta é aquela que reproduz, sem acréscimos ou supressões, o teor de um dos incisos do art. 8º. As demais, por mais que pareçam plausíveis, contêm uma distorção pontual — e é nessa distorção que a banca esconde o erro.

Requisitos de transparência (art. 8º)
  • 1Documentos anuais
    • Carta anual (inciso I)
    • Carta de governança corporativa (VIII)
    • Relatório integrado ou de sustentabilidade (IX)
  • 2Políticas obrigatórias
    • Distribuição de dividendos (V)
    • Divulgação de informações (IV)
    • Transações com partes relacionadas (VII)
    • Igualdade entre homens e mulheres (X)
  • 3Divulgações específicas
    • Informações relevantes (III)
    • Nota explicativa (VI)
  • 4Adequação estatutária
    • Estatuto à autorização legislativa (II)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o inciso V do art. 8º da Lei nº 13.303/2016. A política de distribuição de dividendos deve ser elaborada "à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista". Esse é o requisito de transparência que vincula a política de dividendos à finalidade pública da estatal, impedindo que a distribuição de lucros se descole do interesse coletivo.

Art. 8Lei-13303

Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] V — elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "nos moldes da Lei nº 6.404/76". O inciso II do art. 8º exige a "adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação" — ou seja, o estatuto deve se conformar à lei que autorizou a criação da estatal, e não à Lei das S.A. A Lei nº 6.404/1976 é aplicável às sociedades de economia mista (que são, por definição, sociedades anônimas), mas não é o parâmetro de adequação do estatuto mencionado no inciso II. Além disso, a alternativa acrescenta a exigência de "registros obrigatórios em cartório", que não consta do dispositivo.

Art. 8Lei-13303

Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] II — adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca o objeto do inciso IV. A lei exige a "elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas". A alternativa substitui "política de divulgação de informações" por "normas de divulgação das demonstrações financeiras" e "legislação em vigor" por "legislação estadual". São duas distorções: o objeto (política de divulgação de informações ≠ normas de divulgação de demonstrações financeiras) e a norma de referência (legislação em vigor ≠ legislação estadual).

Art. 8Lei-13303

Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] IV — elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o inciso VI. A lei exige a "divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional". A alternativa troca o meio de divulgação ("nota explicativa às demonstrações financeiras" por "jornais de grande circulação"), o objeto ("dados operacionais e financeiros" por "balanço social") e o destinatário ("fins de interesse coletivo ou de segurança nacional" por "interesse dos investidos minoritários"). Nenhum desses elementos corresponde ao texto legal.

Art. 8Lei-13303

Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] VI — divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa troca o inciso VIII. A lei exige a "ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III". A alternativa substitui "carta anual" por "comunicado mensal" e "governança corporativa" por "governança organizacional". A periodicidade (anual, não mensal) e o nome do documento (carta de governança corporativa, não comunicado de governança organizacional) são os erros.

Art. 8Lei-13303

Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: [...] VIII — ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III"

A regra de ouro para questões sobre o art. 8º da Lei das Estatais é: desconfie de qualquer alternativa que altere um termo-chave do inciso — o meio de divulgação, a periodicidade, o destinatário ou a norma de referência. A banca raramente inventa um requisito do zero; ela pega um inciso real e o adultera. Comparar cada alternativa com o texto literal do dispositivo é o caminho mais seguro.

Gabarito: letra A

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