Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199786
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a qualidade de informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento e sem modificações, é chamada de
Aautenticidade.
Bintegridade.
Cdisponibilidade.
Dprimariedade.
Einviolabilidade.
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GabaritoD — primariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Primariedade na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A qualidade da informação "coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações" é a primariedade, definida no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas correspondem a outras qualidades da informação previstas no mesmo artigo (autenticidade, integridade, disponibilidade) ou a um termo sem previsão legal (inviolabilidade).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais essenciais para a aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e a banca explora exatamente a confusão entre elas, especialmente entre primariedade e integridade.
A primariedade diz respeito à origem da informação: ela é primária quando é coletada diretamente na fonte, sem intermediações, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações. É a informação "de primeira mão", por assim dizer. Já a integridade diz respeito à conservação da informação: ela é íntegra quando não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A diferença é sutil, mas crucial: a primariedade se refere à forma como a informação foi obtida (na fonte), enquanto a integridade se refere ao estado de não-modificação da informação ao longo do tempo.
Para fixar, veja a definição legal de cada qualidade:
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A banca VUNESP, nesta questão, cobra a literalidade do inciso IX do art. 4º. A alternativa correta é a que reproduz exatamente o texto legal. As demais alternativas são distratores que correspondem a outras definições do mesmo artigo, ou a termos que não existem na lei.
A pegadinha clássica deste tema é a troca entre primariedade e integridade. A banca pode apresentar a definição de uma como se fosse a da outra. Por isso, é fundamental memorizar a diferença: primariedade = coletada na fonte; integridade = não modificada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta o conceito de autenticidade, previsto no art. 4º, VII, da LAI: "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". A autenticidade se refere à autoria da informação, ou seja, à possibilidade de identificar quem a produziu ou modificou. Não se confunde com a qualidade de ser coletada na fonte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta o conceito de integridade, previsto no art. 4º, VIII, da LAI: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A integridade se refere à conservação da informação, à sua não-modificação. É o distrator mais perigoso, pois a definição de integridade também menciona "não modificada", mas o foco da primariedade é a coleta na fonte, não a não-modificação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta o conceito de disponibilidade, previsto no art. 4º, VI, da LAI: "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". A disponibilidade se refere ao acesso à informação, à possibilidade de utilização por quem está autorizado. Não se confunde com a qualidade de ser coletada na fonte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conceito de primariedade, previsto no art. 4º, IX, da LAI: "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". É a definição literal do dispositivo legal, e por isso é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo inviolabilidade não possui definição legal na Lei de Acesso à Informação. O art. 4º da LAI define apenas: informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. O termo "inviolabilidade" pode remeter a ideias de proteção ou sigilo, mas não é um conceito legal da LAI, sendo, portanto, um distrator sem fundamento normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as definições de primariedade e integridade. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte; a integridade é a qualidade da informação não modificada. Na hora da prova, leia com atenção: se a frase falar em "coletada na fonte", é primariedade; se falar em "não modificada", é integridade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪