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Questão de Direito Administrativo — Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDo Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199789
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Tec ST ( )
Assinale a alternativa que apresenta um direito assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que contribui diretamente para a transparência.
  1. ADireito de petição e de apelo aos tribunais superiores, exceto os tribunais militares.
  2. BDireito de revisão de cálculos de tempo e valores em pensões.
  3. CDireito de sigilo bancário, principalmente, em bancos públicos.
  4. DDireito de obter informações sobre atividades exercidas pelos entes públicos.
  5. EDireito de anonimato nas solicitações de informação que envolvam denúncias de agentes.
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GabaritoD — Direito de obter informações sobre atividades exercidas pelos entes públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de acesso à informação e transparência (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra D. A Lei de Acesso à Informação assegura, entre outros, o direito de obter informações sobre as atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços (art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) — é exatamente esse direito que contribui diretamente para a transparência, pois permite ao cidadão conhecer e fiscalizar a atuação estatal.

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; e art. 216, § 2º). Seu objetivo central é dar efetividade à transparência pública, que se manifesta de duas formas: a transparência ativa (divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão, independentemente de requerimento — art. 8º) e a transparência passiva (atendimento a pedidos formulados pelos interessados — art. 10 e seguintes). O art. 7º da LAI enumera o rol de direitos que compõem o acesso à informação, e é nele que a alternativa correta se fundamenta.

O direito de obter informações sobre as atividades exercidas pelos entes públicos é a essência da transparência: sem ele, o cidadão não teria como exercer o controle social sobre a Administração, nem como fiscalizar o uso dos recursos públicos. A LAI estabelece, como diretriz, a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" (art. 3º, I), invertendo a lógica anterior em que o sigilo era a regra. Essa inversão é o coração da lei: a informação pública, em regra, deve ser divulgada; o sigilo é medida excepcional, restrita às hipóteses legais de segurança da sociedade e do Estado (art. 23) e de proteção de dados pessoais (art. 31).

Na prática, o direito do art. 7º, V, opera assim: qualquer pessoa — sem necessidade de justificar o interesse — pode requerer ao órgão público informações sobre suas atividades, como a realização de concursos, a execução de contratos, a estrutura organizacional, os serviços prestados, entre outras. O órgão tem prazo para responder (em regra, 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme o art. 11 da LAI e o Decreto nº 7.724/2012) e só pode negar o acesso nas hipóteses legais de sigilo. Se a informação for parcialmente sigilosa, assegura-se o acesso à parte não sigilosa (art. 7º, § 2º).

A distinção que importa nesta questão é entre o que a LAI efetivamente garante e o que pertence a outros institutos jurídicos. As alternativas A, B, C e E mencionam direitos que não são assegurados pela LAI — alguns sequer existem no ordenamento, outros são de natureza diversa. A banca explora a confusão entre o direito de acesso à informação e outros direitos constitucionais ou legais, como o direito de petição, o sigilo bancário e o direito de anonimato. O critério decisivo é simples: a alternativa correta deve descrever um direito expressamente previsto na LAI e que tenha relação direta com a transparência. Guarde esse critério: é nele que as alternativas se dividem.

Critério

Transparência ativa

Transparência passiva

Iniciativa

Órgão divulga por conta própria

Cidadão formula pedido

Base legal

Art. 8º da LAI

Art. 10 e seguintes da LAI

Exemplo

Publicação de informações na internet

Resposta a requerimento individual

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de petição é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, "a"), mas não é um direito criado ou regulado pela Lei de Acesso à Informação. Além disso, a menção a "apelo aos tribunais superiores, exceto os tribunais militares" não corresponde a nenhum direito previsto na LAI — trata-se de uma construção sem amparo legal. A LAI trata do acesso a informações públicas, não de petição ou recursos judiciais. O erro é duplo: o instituto não é da LAI e a ressalva sobre tribunais militares é juridicamente sem sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revisão de cálculos de tempo e valores em pensões é matéria de direito previdenciário, não de acesso à informação. A LAI não trata de revisão de benefícios previdenciários — esse direito decorre da legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, por exemplo) e é exercido perante o INSS ou o Poder Judiciário. A alternativa confunde o direito de obter informações sobre a Administração com o direito de revisar atos administrativos de natureza previdenciária. Não há previsão na LAI para esse tipo de direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sigilo bancário é um direito do titular da conta, protegido pela Lei Complementar nº 105/2001 e pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII), e não um direito assegurado pela LAI. Pelo contrário: a LAI trata do acesso a informações públicas, e o sigilo bancário é uma restrição à divulgação de dados — justamente o oposto da transparência. A menção a "principalmente em bancos públicos" não altera a natureza do instituto: o sigilo bancário protege o cliente, não é um direito de acesso à informação. A alternativa inverte completamente a lógica da LAI.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de obter informações sobre as atividades exercidas pelos entes públicos está expressamente previsto no art. 7º, V, da LAI, que enumera os direitos que compõem o acesso à informação. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V — informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços"

Esse direito é a materialização da transparência: permite ao cidadão conhecer o que a Administração faz, como se organiza e quais serviços presta. É a base do controle social e da fiscalização da gestão pública. A alternativa D espelha exatamente o teor do inciso V do art. 7º, sendo a única que descreve um direito efetivamente assegurado pela LAI e diretamente relacionado à transparência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LAI não assegura o direito de anonimato nas solicitações de informação. Pelo contrário: o art. 10 da LAI exige que o pedido de acesso seja identificado com o nome do requerente, e o art. 5º, § 4º, do Decreto nº 7.724/2012 veda expressamente o pedido anônimo. A identificação do solicitante é requisito para o exercício do direito de acesso — ela permite que o órgão responda e, se necessário, entre em contato com o interessado. A alternativa confunde o direito de fazer denúncias (que pode ser exercido anonimamente em alguns canais, como a ouvidoria) com o direito de acesso à informação, que exige identificação. O erro é claro: a LAI exige identificação, não a dispensa.

A regra de ouro para questões sobre a LAI é: o direito de acesso à informação é a regra, o sigilo é a exceção. A alternativa correta é sempre aquela que descreve um direito de obter informações públicas — e o art. 7º é o rol central desse direito. Memorize os incisos do art. 7º: orientação sobre procedimentos; informação em registros ou documentos; informação produzida por pessoa física ou entidade privada com vínculo; informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas; informação sobre patrimônio público, licitações e contratos; e informação sobre programas, projetos, ações, inspeções e auditorias.

Gabarito: letra D

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