Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu199790
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Tec Port ( )
Fazem parte da administração pública indireta:
Asociedade de economia mista e União.
Bestados e Distrito Federal.
Cempresa pública e fundação pública.
Dfundação de direito privado e municípios.
Eautarquia e União.
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GabaritoC — empresa pública e fundação pública.
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Administração Pública Indireta: entidades que a compõem
Gabarito: letra C. A administração pública indireta é composta por entidades administrativas com personalidade jurídica própria — autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas — criadas por lei ou com criação autorizada por lei, conforme o art. 37, XIX, da CF/88 e o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967. A alternativa C traz exatamente duas dessas entidades: empresa pública e fundação pública.
A administração pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ela se divide em direta e indireta. A administração direta é formada pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos, que atuam de forma centralizada. Já a administração indireta é composta por entidades — pessoas jurídicas autônomas, com patrimônio próprio, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas ao ente que as criou, mas sem subordinação hierárquica (sujeitas apenas ao controle finalístico).
O rol das entidades da administração indireta está previsto no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, que enumera: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A doutrina e a jurisprudência também incluem os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005) e as subsidiárias das empresas estatais. Essas entidades podem ser de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público, criadas diretamente por lei) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, criadas mediante registro do ato constitutivo após autorização legislativa).
A distinção fundamental que a questão explora é entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) — que integram a administração direta — e as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) — que integram a administração indireta. As alternativas que misturam um ente federativo com uma entidade estão incorretas, pois a administração indireta é composta exclusivamente por pessoas jurídicas criadas pelo Estado, e não pelos próprios entes políticos.
Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 4º — "A Administração Federal compreende: [...] II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas."
Guarde essa fronteira: entes federativos = administração direta; entidades administrativas = administração indireta. É exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Composição
Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos
Entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista)
Personalidade jurídica
Órgãos sem personalidade própria; entes com personalidade de direito público
Entidades com personalidade jurídica própria (direito público ou privado)
Criação
Entes criados pela Constituição; órgãos por lei
Autarquias e fundações públicas de direito público criadas por lei; demais autorizadas por lei e registradas
Vínculo
Subordinação hierárquica
Controle finalístico (tutela administrativa), sem subordinação
Atuação
Centralizada
Descentralizada
Administração pública
1Direta (entes federativos)
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
2Indireta (entidades)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura sociedade de economia mista (entidade da administração indireta) com União (ente federativo, que integra a administração direta). A União é pessoa jurídica de direito público, um dos entes da Federação, e não uma entidade da administração indireta. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um ente federativo no rol da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estados e Distrito Federal são entes federativos, pessoas jurídicas de direito público, que compõem a administração direta de seus respectivos âmbitos. Não são entidades da administração indireta. A alternativa erra ao classificar entes políticos como integrantes da administração indireta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Empresa pública e fundação pública são, ambas, entidades da administração indireta. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivo do ente federativo, criada por autorização legal, podendo explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. A fundação pública pode ser de direito público ou privado, criada por lei específica (direito público) ou mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo (direito privado), destinada a atividades de interesse público. Ambas integram o rol do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundação de direito privado (quando pública, integra a administração indireta) e municípios (entes federativos, administração direta). A alternativa mistura uma entidade da administração indireta com um ente federativo, o que a torna incorreta. Os municípios são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia política, e não entidades administrativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquia (entidade da administração indireta) e União (ente federativo, administração direta). A União é pessoa jurídica de direito público, um dos entes da Federação, e não integra a administração indireta. A alternativa erra ao incluir a União no rol da administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) com entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para confundir o candidato. Lembre-se: entes federativos têm autonomia política e integram a administração direta; entidades administrativas não têm autonomia política e integram a administração indireta. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.