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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu199790
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Tec Port ( )
Fazem parte da administração pública indireta:
  1. Asociedade de economia mista e União.
  2. Bestados e Distrito Federal.
  3. Cempresa pública e fundação pública.
  4. Dfundação de direito privado e municípios.
  5. Eautarquia e União.
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GabaritoC — empresa pública e fundação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública Indireta: entidades que a compõem

Gabarito: letra C. A administração pública indireta é composta por entidades administrativas com personalidade jurídica própria — autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas — criadas por lei ou com criação autorizada por lei, conforme o art. 37, XIX, da CF/88 e o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967. A alternativa C traz exatamente duas dessas entidades: empresa pública e fundação pública.

A administração pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ela se divide em direta e indireta. A administração direta é formada pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos, que atuam de forma centralizada. Já a administração indireta é composta por entidades — pessoas jurídicas autônomas, com patrimônio próprio, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas ao ente que as criou, mas sem subordinação hierárquica (sujeitas apenas ao controle finalístico).

O rol das entidades da administração indireta está previsto no art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, que enumera: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A doutrina e a jurisprudência também incluem os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005) e as subsidiárias das empresas estatais. Essas entidades podem ser de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público, criadas diretamente por lei) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, criadas mediante registro do ato constitutivo após autorização legislativa).

A distinção fundamental que a questão explora é entre entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) — que integram a administração direta — e as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) — que integram a administração indireta. As alternativas que misturam um ente federativo com uma entidade estão incorretas, pois a administração indireta é composta exclusivamente por pessoas jurídicas criadas pelo Estado, e não pelos próprios entes políticos.

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 4º — "A Administração Federal compreende: [...] II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas."

Guarde essa fronteira: entes federativos = administração direta; entidades administrativas = administração indireta. É exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Composição

Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos

Entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista)

Personalidade jurídica

Órgãos sem personalidade própria; entes com personalidade de direito público

Entidades com personalidade jurídica própria (direito público ou privado)

Criação

Entes criados pela Constituição; órgãos por lei

Autarquias e fundações públicas de direito público criadas por lei; demais autorizadas por lei e registradas

Vínculo

Subordinação hierárquica

Controle finalístico (tutela administrativa), sem subordinação

Atuação

Centralizada

Descentralizada

Administração pública
  • 1Direta (entes federativos)
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
  • 2Indireta (entidades)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mistura sociedade de economia mista (entidade da administração indireta) com União (ente federativo, que integra a administração direta). A União é pessoa jurídica de direito público, um dos entes da Federação, e não uma entidade da administração indireta. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir um ente federativo no rol da administração indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estados e Distrito Federal são entes federativos, pessoas jurídicas de direito público, que compõem a administração direta de seus respectivos âmbitos. Não são entidades da administração indireta. A alternativa erra ao classificar entes políticos como integrantes da administração indireta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresa pública e fundação pública são, ambas, entidades da administração indireta. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivo do ente federativo, criada por autorização legal, podendo explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. A fundação pública pode ser de direito público ou privado, criada por lei específica (direito público) ou mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo (direito privado), destinada a atividades de interesse público. Ambas integram o rol do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação de direito privado (quando pública, integra a administração indireta) e municípios (entes federativos, administração direta). A alternativa mistura uma entidade da administração indireta com um ente federativo, o que a torna incorreta. Os municípios são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia política, e não entidades administrativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autarquia (entidade da administração indireta) e União (ente federativo, administração direta). A União é pessoa jurídica de direito público, um dos entes da Federação, e não integra a administração indireta. A alternativa erra ao incluir a União no rol da administração indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) com entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para confundir o candidato. Lembre-se: entes federativos têm autonomia política e integram a administração direta; entidades administrativas não têm autonomia política e integram a administração indireta. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.

Gabarito: letra C

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