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Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
vu199818
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
AgFiscTrib ( )
O princípio administrativo que fundamenta a prerrogativa da Administração Pública de modificar, unilateralmente, os contratos por ela celebrados é o princípio da
  1. Aimpessoalidade.
  2. Brazoabilidade.
  3. Csupremacia do interesse público.
  4. Dmoralidade.
  5. Eeficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da supremacia do interesse público e as cláusulas exorbitantes

Gabarito: letra C. A prerrogativa de a Administração Pública modificar unilateralmente os contratos administrativos decorre do princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta as cláusulas exorbitantes — instrumentos que colocam o Poder Público em posição de superioridade em relação ao particular para garantir a satisfação do interesse coletivo. Esse princípio, embora implícito na Constituição Federal, é expressamente reconhecido pela doutrina e pela legislação infraconstitucional, como se verá.

A supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Ela estabelece que, havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, o primeiro deve prevalecer, desde que respeitados os direitos e garantias individuais. É esse princípio que justifica as prerrogativas administrativas — o conjunto de poderes especiais conferidos à Administração para que ela possa cumprir suas finalidades. Entre essas prerrogativas estão o poder de polícia, a intervenção na propriedade privada, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e, justamente, a presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

As cláusulas exorbitantes são aquelas que não seriam comuns em contratos entre particulares, pois conferem à Administração posição de supremacia. A possibilidade de alteração unilateral do contrato é uma delas: a Administração pode modificar o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de concordância do contratado (embora o contratado tenha direito ao equilíbrio econômico-financeiro). Outras cláusulas exorbitantes incluem a rescisão unilateral, a fiscalização da execução, a aplicação de sanções e a ocupação provisória de bens.

É importante distinguir a supremacia do interesse público dos demais princípios. A impessoalidade (alternativa A) exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público e não à promoção pessoal do agente. A razoabilidade (alternativa B) impõe compatibilidade entre meios e fins, limitando a discricionariedade. A moralidade (alternativa D) exige conduta ética e proba do administrador. A eficiência (alternativa E) busca o melhor desempenho e a otimização dos resultados. Nenhum desses princípios, isoladamente, fundamenta a prerrogativa de alteração unilateral dos contratos — essa é uma manifestação típica da supremacia do interesse público.

A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode associar a alteração unilateral a outros princípios, como a eficiência (por pensar em otimização) ou a razoabilidade (por pensar em adequação). Mas o fundamento correto é a supremacia do interesse público, que autoriza a Administração a impor sua vontade em benefício da coletividade. Guarde essa relação: cláusulas exorbitantes → supremacia do interesse público.

Supremacia do interesse público
  • 1Fundamento das prerrogativas
    • Poder de polícia
    • Intervenção na propriedade
    • Presunção de legitimidade
    • Cláusulas exorbitantes
      • Alteração unilateral
      • Rescisão unilateral
      • Fiscalização
      • Sanções
      • Ocupação provisória
  • 2Limite
    • Direitos e garantias individuais
    • Equilíbrio econômico-financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. Não é ela que fundamenta a alteração unilateral dos contratos — essa prerrogativa decorre da supremacia do interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A razoabilidade exige compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados, limitando o poder discricionário da Administração. Embora seja um princípio importante, não é o fundamento da prerrogativa de alteração unilateral dos contratos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público é o princípio que fundamenta as prerrogativas da Administração, incluindo a alteração unilateral dos contratos. Como visto, as cláusulas exorbitantes — entre elas a modificação unilateral — são expressões desse princípio, que coloca o interesse coletivo acima do interesse particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade exige que o administrador atue com ética, honestidade e probidade, respeitando os princípios da justiça e da boa-fé. Não é ela que fundamenta a alteração unilateral dos contratos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência busca o melhor desempenho possível da Administração, tanto na forma de atuação do agente quanto na organização e estruturação dos serviços. Embora relevante, não é o fundamento da prerrogativa de alteração unilateral dos contratos.

Gabarito: letra C

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