Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
vu199818
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
AgFiscTrib ( )
O princípio administrativo que fundamenta a prerrogativa da Administração Pública de modificar, unilateralmente, os contratos por ela celebrados é o princípio da
Aimpessoalidade.
Brazoabilidade.
Csupremacia do interesse público.
Dmoralidade.
Eeficiência.
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GabaritoC — supremacia do interesse público.
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Princípio da supremacia do interesse público e as cláusulas exorbitantes
Gabarito: letra C. A prerrogativa de a Administração Pública modificar unilateralmente os contratos administrativos decorre do princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta as cláusulas exorbitantes — instrumentos que colocam o Poder Público em posição de superioridade em relação ao particular para garantir a satisfação do interesse coletivo. Esse princípio, embora implícito na Constituição Federal, é expressamente reconhecido pela doutrina e pela legislação infraconstitucional, como se verá.
A supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Ela estabelece que, havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, o primeiro deve prevalecer, desde que respeitados os direitos e garantias individuais. É esse princípio que justifica as prerrogativas administrativas — o conjunto de poderes especiais conferidos à Administração para que ela possa cumprir suas finalidades. Entre essas prerrogativas estão o poder de polícia, a intervenção na propriedade privada, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e, justamente, a presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
As cláusulas exorbitantes são aquelas que não seriam comuns em contratos entre particulares, pois conferem à Administração posição de supremacia. A possibilidade de alteração unilateral do contrato é uma delas: a Administração pode modificar o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de concordância do contratado (embora o contratado tenha direito ao equilíbrio econômico-financeiro). Outras cláusulas exorbitantes incluem a rescisão unilateral, a fiscalização da execução, a aplicação de sanções e a ocupação provisória de bens.
É importante distinguir a supremacia do interesse público dos demais princípios. A impessoalidade (alternativa A) exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público e não à promoção pessoal do agente. A razoabilidade (alternativa B) impõe compatibilidade entre meios e fins, limitando a discricionariedade. A moralidade (alternativa D) exige conduta ética e proba do administrador. A eficiência (alternativa E) busca o melhor desempenho e a otimização dos resultados. Nenhum desses princípios, isoladamente, fundamenta a prerrogativa de alteração unilateral dos contratos — essa é uma manifestação típica da supremacia do interesse público.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode associar a alteração unilateral a outros princípios, como a eficiência (por pensar em otimização) ou a razoabilidade (por pensar em adequação). Mas o fundamento correto é a supremacia do interesse público, que autoriza a Administração a impor sua vontade em benefício da coletividade. Guarde essa relação: cláusulas exorbitantes → supremacia do interesse público.
Supremacia do interesse público
1Fundamento das prerrogativas
Poder de polícia
Intervenção na propriedade
Presunção de legitimidade
Cláusulas exorbitantes
Alteração unilateral
Rescisão unilateral
Fiscalização
Sanções
Ocupação provisória
2Limite
Direitos e garantias individuais
Equilíbrio econômico-financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. Não é ela que fundamenta a alteração unilateral dos contratos — essa prerrogativa decorre da supremacia do interesse público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A razoabilidade exige compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados, limitando o poder discricionário da Administração. Embora seja um princípio importante, não é o fundamento da prerrogativa de alteração unilateral dos contratos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supremacia do interesse público é o princípio que fundamenta as prerrogativas da Administração, incluindo a alteração unilateral dos contratos. Como visto, as cláusulas exorbitantes — entre elas a modificação unilateral — são expressões desse princípio, que coloca o interesse coletivo acima do interesse particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade exige que o administrador atue com ética, honestidade e probidade, respeitando os princípios da justiça e da boa-fé. Não é ela que fundamenta a alteração unilateral dos contratos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência busca o melhor desempenho possível da Administração, tanto na forma de atuação do agente quanto na organização e estruturação dos serviços. Embora relevante, não é o fundamento da prerrogativa de alteração unilateral dos contratos.