Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
Código
vu199821
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
AgFiscTrib ( )
Nos termos estabelecidos pela Lei no 8.429/1992, assinale a alternativa da qual consta uma conduta que, notadamente, caracteriza um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
AAceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível a ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
BPerceber vantagem econômica ou intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
CPermitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviços por preço superior ao de mercado.
DConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
EDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
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GabaritoE — Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
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Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. A conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades" está literalmente prevista no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10).
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três grandes grupos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A distinção entre eles é essencial para resolver a questão, pois cada alternativa descreve uma conduta que se encaixa em um desses grupos.
O art. 11 é o dispositivo que trata especificamente dos atos que violam os princípios da administração pública. Ele exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e o rol de condutas é taxativo, ou seja, somente as condutas expressamente previstas nos incisos configuram esse tipo de improbidade. A alternativa E reproduz exatamente o inciso VI do art. 11, que trata da omissão em prestar contas.
As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras modalidades de improbidade. As alternativas A e B referem-se a atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), enquanto as alternativas C e D referem-se a atos que causam lesão ao erário (art. 10). A banca explora justamente a confusão entre essas categorias, exigindo que o candidato identifique com precisão em qual artigo cada conduta se enquadra.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: ... VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades"
A pegadinha da questão está em exigir que o candidato conheça a literalidade do art. 11 e saiba diferenciar as três modalidades de improbidade. A alternativa E é a única que se enquadra perfeitamente no art. 11, enquanto as demais pertencem aos arts. 9º e 10.
Conduta (Alternativa)
Modalidade de Improbidade
Dispositivo Legal
A) Aceitar emprego/consultoria para quem tenha interesse atingido pela ação do agente
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, VIII
B) Perceber vantagem econômica ou intermediar liberação de verba pública
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, IX
C) Permitir/facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado
Lesão ao erário
Art. 10, V
D) Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades legais
Lesão ao erário
Art. 10, VII
E) Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
Atenta contra os princípios da Administração Pública
Art. 11, VI
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Aceitar emprego/consultoria (VIII)
Perceber vantagem econômica (IX)
2Lesão ao erário (art. 10)
Facilitar aquisição por preço superior (V)
Conceder benefício sem formalidades (VII)
3Atenta contra princípios (art. 11)
Deixar de prestar contas (VI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade" está prevista no art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A alternativa confunde a modalidade de improbidade, pois não se trata de ato que atenta contra os princípios, mas sim de enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "perceber vantagem econômica ou intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza" está prevista no art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A alternativa erra ao classificar essa conduta como ato que atenta contra os princípios, pois ela se enquadra na modalidade de enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviços por preço superior ao de mercado" está prevista no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. A alternativa erra ao classificar essa conduta como ato que atenta contra os princípios, pois ela se enquadra na modalidade de lesão ao erário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" está prevista no art. 10, VII, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. A alternativa erra ao classificar essa conduta como ato que atenta contra os princípios, pois ela se enquadra na modalidade de lesão ao erário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades" está literalmente prevista no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. A alternativa está correta, pois reproduz exatamente o texto do inciso VI do art. 11.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre improbidade administrativa, é fundamental conhecer a literalidade dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Memorize as condutas típicas de cada modalidade e pratique com questões anteriores. A banca costuma cobrar a distinção entre as três modalidades, então fique atento aos detalhes de cada inciso.