Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199822
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
AgFiscTrib ( )
Assinale a alternativa correta no que se refere à formalização dos contratos administrativos.
ANa hipótese daquele que foi convocado para assinar o contrato não o fazer ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração ficará obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, a fim de celebrar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
BNo caso de pequenas compras ou na prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles cujo valor não supere R$ 10.000,00, a lei admite o contrato verbal com a Administração.
CTratando-se de contrato para projetos ou serviços técnicos de desenvolvimento de programas para computadores, bem como a documentação para esse fim associada, é vedado ao seu autor ceder os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração, a fim de que possam ser livremente utilizados por ela em outras ocasiões, sem a necessária autorização do autor.
DA divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia dos contratos e deve ocorrer nos prazos, contados da contratação, de 10 dias, no caso de licitação, e de 20 dias, no caso de contratação direta.
EA celebração de contratos entre a Administração Pública e pessoas jurídicas domiciliadas no exterior será na sede da Administração, na medida em que esse é o foro competente para dirimir dúvidas acerca dos contratos administrativos, à exceção de qualquer outro.
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GabaritoB — No caso de pequenas compras ou na prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles cujo valor não supere R$ 10.000,00, a lei admite o contrato verbal com a Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formalização dos contratos administrativos — Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 95, § 2º, admite expressamente o contrato verbal com a Administração para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 — é exatamente essa exceção ao formalismo que a alternativa correta espelha.
A formalização dos contratos administrativos é o conjunto de exigências legais para que o ajuste entre a Administração e o particular nasça validamente. A regra geral é o formalismo: o instrumento de contrato é obrigatório e deve ser escrito, juntado ao processo e divulgado. Mas a própria lei abre exceções a esse formalismo, e é nelas que a banca concentra as pegadinhas.
A primeira exceção é a substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil (carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço), nas hipóteses do art. 95, caput: dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras. A segunda exceção é o contrato verbal, que em regra é nulo e de nenhum efeito, mas é admitido para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, limitados a R$ 10.000,00.
Outro ponto central é a convocação do licitante vencedor para assinar o contrato. Se ele não assinar, a Administração poderá (faculdade, não obrigação) convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições propostas pelo vencedor. A lei usa o verbo "será facultado", o que afasta qualquer ideia de obrigatoriedade.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato, com prazos contados da assinatura: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta. Em caso de urgência, a eficácia é imediata, mas a publicação deve ocorrer nos mesmos prazos, sob pena de nulidade.
Por fim, nos contratos de projetos ou serviços técnicos especializados, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais à Administração, que poderá utilizá-los e alterá-los livremente, sem nova autorização. A cessão é a regra, não a exceção.
Guarde essas quatro fronteiras — contrato verbal, convocação dos remanescentes, prazos do PNCP e cessão de direitos — porque é exatamente nelas que as alternativas se dividem.
Dispositivo Legal (Lei nº 14.133/2021)
Regra Geral
Exceção / Detalhe
Art. 90, § 2º (Convocação do licitante vencedor)
Se o convocado não assinar, a Administração poderá (faculdade) convocar os remanescentes
A lei usa "será facultado", não "obrigada"
Art. 95, § 2º (Contrato verbal)
Em regra, é nulo e de nenhum efeito
Admitido para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, valor ≤ R$ 10.000,00
Art. 93 (Cessão de direitos patrimoniais)
O autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais à Administração
A Administração pode utilizar e alterar livremente, sem nova autorização
Art. 94 (Divulgação no PNCP)
Condição indispensável para a eficácia do contrato
Prazos: 20 dias úteis (licitação) e 10 dias úteis (contratação direta)
Formalização do contrato (Lei 14.133/2021): Regra geral (Instrumento escrito, Divulgação no PNCP); Exceções ao formalismo (Substituição por outro instrumento hábil, Contrato verbal (até R$ 10.000)); Convocação do vencedor (Facultado convocar remanescentes); Prazos PNCP (da assinatura) (Licitação: 20 dias úteis, Contratação direta: 10 dias úteis); Projetos técnicos (Autor deve ceder direitos patrimoniais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no verbo "ficará obrigada". A lei diz que será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, ou seja, é uma faculdade, não uma obrigação. O art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 é claro nesse ponto.
Art. 90, §2Lei-14133
Art. 90, § 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."
A banca trocou "facultado" por "obrigada" — uma inversão clássica de sentido que transforma uma possibilidade em dever.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exceção ao formalismo. O contrato verbal é, em regra, nulo, mas a lei o admite para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, com limite de R$ 10.000,00.
Art. 95, §2Lei-14133
Art. 95, § 2º — "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal: valor não superior a R$ 10.000,00, pequenas compras e serviços de pronto pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra da cessão de direitos. No art. 93 da Lei nº 14.133/2021, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais à Administração, que poderá utilizá-los e alterá-los livremente, sem necessidade de nova autorização. A alternativa diz que é "vedado" ceder, quando na verdade a cessão é obrigatória.
Art. 93Lei-14133
Art. 93 — "Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor."
A banca trocou "deverá ceder" por "é vedado ceder" — uma inversão completa do sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os prazos de divulgação no PNCP. O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 estabelece: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta. A alternativa apresenta os prazos invertidos (10 para licitação e 20 para contratação direta).
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
A pegadinha é a inversão dos números: o prazo maior (20 dias) é para licitação, e o menor (10 dias) é para contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a celebração de contratos com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior será na sede da Administração, como foro competente exclusivo. Essa regra não está prevista na Lei nº 14.133/2021 para a formalização dos contratos. A lei não estabelece essa obrigatoriedade de foro; a alternativa inventa uma regra que não existe no texto legal.
A Lei nº 14.133/2021 trata da formalização dos contratos nos arts. 89 a 95, e não há dispositivo que determine a celebração na sede da Administração nem que fixe esse foro como exclusivo para dirimir dúvidas. A alternativa é uma construção fictícia, sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora quatro inversões clássicas nesta questão: (1) troca "facultado" por "obrigada" na convocação dos remanescentes; (2) troca "deverá ceder" por "é vedado ceder" na cessão de direitos; (3) inverte os prazos do PNCP (20 dias para licitação, 10 para contratação direta); e (4) inventa uma regra de foro que não existe na lei. Todas são armadilhas de troca de termo ou inversão de sentido — com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪