Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
vu199824
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
Proc Mun ( )
Assinale a alternativa que está em conformidade com o que dispõe o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei no 13.303/2016).
AÉ vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumirem obrigações e responsabilidades em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado.
BA empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, visando a garantia da consecução dos objetivos estabelecidos no seu estatuto.
CA empresa pública poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
DA indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical, para a diretoria de empresa pública ou de sociedade de economia mista, dependerá de anuência do Conselho de Administração.
EÉ vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
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GabaritoE — É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
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Estatuto Jurídico das Estatais — Lei nº 13.303/2016
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a vedação legal de participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias, conforme o art. 17, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, trocando sujeitos, condições ou permissões.
A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo todas as esferas federativas. Ela veio dar cumprimento ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal, que determinou a edição de lei para dispor sobre o regime jurídico dessas entidades, incluindo sua função social, a sujeição ao regime próprio das empresas privadas, licitação e contratação, e a constituição e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal.
A questão cobra conhecimentos específicos sobre vedações e permissões previstas na lei, especialmente nos artigos 8º, 11, 12 e 17. É fundamental conhecer a literalidade desses dispositivos, pois a banca explora exatamente as diferenças sutis entre o que é permitido e o que é vedado, e entre os sujeitos a quem cada regra se aplica.
Dispositivo (Lei 13.303/2016)
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Assumir obrigações em condições distintas do setor privado (art. 8º, § 2º)
Permitido, com requisitos legais
Permitido, com requisitos legais
Lançar debêntures/títulos conversíveis em ações (art. 11, I)
Vedado
Permitido
Arbitragem para divergências societárias (art. 12, parágrafo único)
Não previsto
Permitido
Participação remunerada em mais de 2 conselhos de administração/fiscal (art. 17, § 2º)
Vedado (membros da adm. pública)
Vedado (membros da adm. pública)
Lei 13.303/2016 — Estatais
1Empresa pública
Lançar debêntures conversíveis em ações
Arbitragem societária
2Sociedade de economia mista
Arbitragem societária
Debêntures conversíveis
3Regras comuns
Condições distintas do setor privado
Permitidas com transparência
Conselhos (art. 17, §2º)
Participação remunerada em +2 conselhos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumirem obrigações e responsabilidades em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado. Isso está errado. O art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.303/2016 permite que essas empresas assumam obrigações em condições distintas, desde que cumpridos os requisitos legais. A banca trocou o termo "permitido" por "vedado", invertendo o sentido do dispositivo.
Art. 8, §2Lei-13303
Art. 8º, § 2º — "Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:
I — estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II — ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil."
A regra não é de vedação, mas de transparência e definição clara das condições diferenciadas. A alternativa erra ao transformar uma permissão condicionada em proibição absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações. Isso contraria o art. 11, I, da Lei nº 13.303/2016, que veda expressamente essa prática. A banca inverteu a regra: o que a lei proíbe, a alternativa apresenta como permitido.
Art. 11Lei-13303
Art. 11 — "A empresa pública não poderá:
I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II — emitir partes beneficiárias."
A vedação é específica para a empresa pública. A sociedade de economia mista, por sua vez, não está sujeita a essa proibição, pois pode lançar títulos conversíveis em ações, desde que observada a legislação aplicável. A alternativa erra ao generalizar a permissão para a empresa pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a empresa pública poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários. Isso está errado. O art. 12, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016, prevê essa possibilidade apenas para a sociedade de economia mista, não para a empresa pública. A banca trocou o sujeito da regra.
Art. 12Lei-13303
Art. 12, parágrafo único — "A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social."
A distinção é relevante: a sociedade de economia mista, por ser constituída sob a forma de sociedade anônima, pode adotar a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos societários. A empresa pública, por sua vez, não tem essa previsão legal. A alternativa erra ao estender a regra à empresa pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical, para a diretoria de empresa pública ou de sociedade de economia mista, dependerá de anuência do Conselho de Administração. Isso não encontra amparo na Lei nº 13.303/2016. O art. 17, § 2º, da lei estabelece vedações para a indicação de membros do Conselho de Administração e da diretoria, mas não trata de anuência do Conselho de Administração para o caso de dirigentes sindicais.
Art. 17, §2Lei-13303
Art. 17, § 2º — "É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I — de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II — de pessoa que atuou, nos últimos..."
A alternativa inventa uma exigência que não existe na lei. A indicação de dirigente sindical não é vedada nem condicionada à anuência do Conselho de Administração. A banca criou um requisito fictício para confundir o candidato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a vedação do art. 17, § 2º, da Lei nº 13.303/2016, que proíbe a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
A alternativa está em conformidade com a lei, pois a vedação é expressa e se aplica a todos os membros da administração pública, direta ou indireta, que participem de conselhos de administração ou fiscal de estatais. A regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a independência dos conselhos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sujeitos e a criação de requisitos fictícios. Na alternativa C, troca "sociedade de economia mista" por "empresa pública"; na alternativa D, inventa uma anuência que não existe. Fique atento à literalidade da lei e aos sujeitos de cada regra.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 13.303/2016, memorize as vedações e permissões específicas de cada tipo de estatal. A empresa pública e a sociedade de economia mista têm regras distintas em vários pontos, como arbitragem e emissão de títulos conversíveis. Faça uma tabela comparativa para fixar essas diferenças.