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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
vu199825
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
Proc Mun ( )
No tocante aos Termos de Colaboração e de Fomento, a Lei no 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece que
  1. Ao termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil, quando não envolvam a transferência de recursos financeiros.
  2. Bo termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil, para celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Cos conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração ou de fomento com organizações da sociedade civil.
  4. Da celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de diálogo competitivo voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
  5. Eos recursos recebidos da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, e os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria.
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GabaritoE — os recursos recebidos da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, e os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termos de Colaboração e de Fomento na Lei nº 13.019/2014

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que determina o depósito dos recursos da parceria em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública indicada pela administração pública, e a aplicação dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, especialmente os arts. 16, 17 e 24, que tratam da iniciativa dos planos de trabalho e do chamamento público.

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Essa cooperação se formaliza por meio de três instrumentos distintos: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. A distinção fundamental entre eles reside em dois critérios: (1) quem propõe o plano de trabalho e (2) se há ou não transferência de recursos financeiros.

O termo de colaboração é o instrumento utilizado quando o plano de trabalho é de iniciativa da administração pública, e o termo de fomento, quando o plano é proposto pela organização da sociedade civil. Em ambos os casos, há transferência de recursos financeiros. Já o acordo de cooperação é o instrumento para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros, podendo ser proposto por qualquer das partes. Essa distinção é o coração da questão e o critério que separa as alternativas corretas das incorretas.

A lei também estabelece o chamamento público como regra para a celebração de termos de colaboração e de fomento, com o objetivo de selecionar a OSC que torne mais eficaz a execução do objeto. Esse procedimento, no entanto, admite exceções previstas na própria lei, como nos casos de urgência, calamidade pública ou atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social executadas por OSCs previamente credenciadas. A banca explora justamente essa regra e suas exceções, além da confusão entre os instrumentos.

Para fixar a distinção entre os instrumentos, observe a tabela:

Critério

Termo de Colaboração

Termo de Fomento

Acordo de Cooperação

Iniciativa do plano

Administração pública

Organização da sociedade civil

OSC ou Administração

Transferência de recursos

Sim

Sim

Não

Chamamento público

Regra (com exceções)

Regra (com exceções)

Não exige

Guarde essa fronteira: a iniciativa do plano de trabalho e a presença de recursos financeiros são os elementos que definem o instrumento correto. É exatamente nesses pontos que as alternativas desta questão se dividem.

Instrumentos de parceria (Lei 13.019/2014)
  • 1Termo de colaboração
    • Iniciativa da administração
    • Com transferência de recursos
    • Conselhos podem propor
  • 2Termo de fomento
    • Iniciativa da OSC
    • Com transferência de recursos
  • 3Acordo de cooperação
    • Sem transferência de recursos
    • Iniciativa de qualquer parte
  • 4Regras comuns
    • Chamamento público (regra)
    • Conta específica isenta de tarifa
    • Rendimentos aplicados no objeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a lógica do termo de fomento. O art. 17 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que o termo de fomento deve ser adotado para planos de trabalho propostos por OSCs que envolvam a transferência de recursos financeiros. A alternativa afirma o contrário, ou seja, que seria usado quando não houvesse transferência de recursos. Essa hipótese, na verdade, corresponde ao acordo de cooperação, previsto no art. 2º, VIII-A, da lei. A banca troca o instrumento que envolve recursos pelo que não envolve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao atribuir ao termo de colaboração a iniciativa do plano de trabalho à organização da sociedade civil. O art. 16 da Lei nº 13.019/2014 é claro: o termo de colaboração é adotado para planos de trabalho de iniciativa da administração pública. Quando o plano é proposto pela OSC, o instrumento correto é o termo de fomento (art. 17). A alternativa mistura os dois institutos, atribuindo ao termo de colaboração a característica que é própria do termo de fomento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa amplia indevidamente a competência dos conselhos de políticas públicas. O parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.019/2014 prevê que os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil. A alternativa, no entanto, afirma que os conselhos poderiam apresentar propostas para celebração de termo de colaboração ou de fomento. A lei restringe a atuação dos conselhos apenas ao termo de colaboração, não abrangendo o termo de fomento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa troca o instituto do chamamento público pelo diálogo competitivo. O art. 24 da Lei nº 13.019/2014 determina que a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público, e não de diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, não se aplicando ao regime de parcerias do MROSC. A banca confunde institutos de regimes jurídicos distintos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que trata da movimentação e aplicação dos recursos da parceria. Vejamos o dispositivo:

Art. 51Lei-13019

Art. 51 — "Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública."

Parágrafo único — "Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos."

A alternativa está correta ao afirmar que os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, e que os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria. Essa é a literalidade do art. 51 e seu parágrafo único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria. A pegadinha clássica é inverter a iniciativa do plano de trabalho: atribuir ao termo de colaboração a proposta da OSC (como na alternativa B) ou ao termo de fomento a proposta da administração (como na alternativa A). Lembre-se: colaboração = proposta da administração; fomento = proposta da OSC. Outra armadilha é trocar o chamamento público pelo diálogo competitivo (alternativa D), instituto de outra lei. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E

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