Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
vu199942
Banca
VUNESP
Órgão
SPCINE
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
Considere que Maria, ativista do setor cultural, apresentou um pedido de acesso à cópia integral dos processos de contratação (licitação e contratos) da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (Spcine) em que sejam empregados recursos obtidos pela empresa em convênio firmado com o Governo Federal, para o fomento de projetos cinematográficos em bairros periféricos da Cidade. Com base na situação hipotética e o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), é correto afirmar que
Ao pedido deve ser indeferido, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam à Lei.
Bo pedido deve ser deferido, salvo se, no processo, constar informação integral ou parcialmente sigilosa.
Cpara que o pedido seja processado, é necessário que Maria aponte, no formulário, os motivos que a levam a solicitar o acesso aos processos.
Do pedido de acesso deve ser deferido, mas pode ser que Maria tenha que arcar com os custos necessários para a reprodução de documentos, caso tenha esse interesse.
Eo pedido deve ser indeferido, pois a empresa já possui a obrigação de disponibilizar, na sua página eletrônica, o acesso à cópia dos contratos que celebra.
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GabaritoD — o pedido de acesso deve ser deferido, mas pode ser que Maria tenha que arcar com os custos necessários para a reprodução de documentos, caso tenha esse interesse.
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Lei de Acesso à Informação: empresas estatais e o direito à informação
Gabarito: letra D. A Spcine, como sociedade de economia mista, subordina-se à Lei nº 12.527/2011 (LAI), e o pedido de Maria deve ser deferido, pois a informação sobre licitações e contratos com recursos públicos é de acesso público (art. 7º, VI, da LAI); contudo, a lei permite que o órgão cobre do requerente os custos de reprodução dos documentos (art. 12 da LAI). A alternativa D é a única que conjuga corretamente o dever de deferimento com a possibilidade de cobrança de custos de reprodução.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma lei de normas gerais de caráter nacional, que se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e a toda a Administração Pública, direta e indireta. O art. 1º, parágrafo único, II, da LAI é expresso ao subordinar ao regime da lei as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. Portanto, a Spcine, sendo uma sociedade de economia mista municipal, está plenamente sujeita à LAI, e a alternativa A, que afirma o contrário, está incorreta.
O direito de acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção. O art. 3º, I, da LAI estabelece como diretriz a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Isso significa que qualquer pessoa, sem necessidade de justificar o pedido, pode requerer informações públicas. O art. 10 da LAI reforça que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", exigindo apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sem exigir motivação. Assim, a alternativa C, que condiciona o processamento do pedido à indicação dos motivos, contraria a lei.
O art. 7º, VI, da LAI assegura o direito de obter "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos". No caso, os processos de contratação da Spcine envolvem recursos obtidos em convênio com o Governo Federal, ou seja, recursos públicos. Portanto, a informação é pública e o pedido deve ser deferido, salvo se houver informação sigilosa, hipótese em que se assegura o acesso à parte não sigilosa (art. 7º, § 2º, da LAI). A alternativa B está correta nesse aspecto, mas é incompleta, pois não menciona a possibilidade de cobrança de custos de reprodução, que é o ponto central da alternativa D.
A alternativa D é a correta porque conjuga o dever de deferimento com a possibilidade de cobrança de custos de reprodução. O art. 12 da LAI (que não está transcrito no texto oficial, mas é de conhecimento pacífico) prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, quando poderá ser cobrado o custo dos serviços e materiais utilizados. Assim, Maria pode ter que arcar com os custos de reprodução, caso queira cópias dos documentos.
A alternativa E está incorreta porque a obrigação de divulgação ativa (transparência ativa) não exclui o direito de pedido de acesso (transparência passiva). O art. 8º da LAI impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral, como registros de despesas e contratos. No entanto, essa divulgação não substitui o direito do cidadão de solicitar informações específicas, como a cópia integral dos processos de contratação. A transparência ativa e a passiva são complementares, não excludentes.
A pegadinha da questão está em confundir a obrigação de transparência ativa (divulgação espontânea) com a impossibilidade de pedido de acesso (transparência passiva). A banca explora a ideia de que, se a empresa já divulga os contratos em sua página eletrônica, o pedido seria desnecessário. No entanto, a LAI garante o direito de obter cópia integral dos processos, e a divulgação ativa não é exaustiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a divulgação ativa (transparência ativa) impede o pedido de acesso (transparência passiva). Na verdade, são mecanismos complementares: a divulgação espontânea não exclui o direito de solicitar informações específicas. Fique atento a essa inversão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser indeferido porque empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam à LAI. Isso é falso. O art. 1º, parágrafo único, II, da LAI subordina expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime da lei. A Spcine, como sociedade de economia mista, está sujeita à LAI, e o pedido deve ser processado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser deferido, salvo se constar informação sigilosa. Essa afirmação é verdadeira em parte, mas incompleta. O deferimento é a regra, e o sigilo é a exceção (art. 7º, § 2º, da LAI). No entanto, a alternativa não menciona a possibilidade de cobrança de custos de reprodução, que é um aspecto relevante do direito de acesso. A alternativa D é mais completa e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário que Maria aponte os motivos do pedido. Isso contraria o art. 10 da LAI, que exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sem exigir motivação. O direito de acesso à informação é um direito fundamental, e a exigência de motivação seria uma restrição indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D está correta porque conjuga o dever de deferimento com a possibilidade de cobrança de custos de reprodução. O art. 7º, VI, da LAI assegura o direito de obter informação sobre licitações e contratos administrativos. O art. 12 da LAI prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, quando poderá ser cobrado o custo dos serviços e materiais utilizados. Assim, Maria pode ter que arcar com os custos de reprodução, caso queira cópias dos documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser indeferido porque a empresa já divulga os contratos em sua página eletrônica. Isso é falso. A obrigação de transparência ativa (art. 8º da LAI) não exclui o direito de pedido de acesso (transparência passiva). A divulgação espontânea é complementar ao direito de solicitar informações específicas, como a cópia integral dos processos de contratação.