Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199945
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI),
Aa autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em portal na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Ba classificação do sigilo de informações, no âmbito da administração pública federal, é de competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica no grau ultrassecreto, mas não nos graus secreto e reservado.
Cas informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 5 anos a contar da sua data de produção.
Da informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como secreta, com prazo máximo de 25 anos de restrição de acesso à informação.
Eas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas não são passíveis de classificação de sigilo.
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GabaritoA — a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em portal na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação: restrições, classificação e informações pessoais
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz o art. 30, III, da Lei nº 12.527/2011, que impõe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade a publicação anual, em sítio na internet, de relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes. As demais alternativas distorcem prazos, competências e hipóteses de classificação de sigilo previstas na LAI.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece o regime jurídico do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. A regra é a publicidade como norma e o sigilo como exceção. A lei disciplina, nos arts. 21 a 31, as restrições de acesso, que se dividem em três grandes blocos: (i) as informações classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas), em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado; (ii) as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem; e (iii) as informações que não podem ter o acesso negado, como aquelas necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21).
A classificação de informações sigilosas é um ato administrativo que impõe restrição temporária de acesso. O art. 24 da LAI define os três graus de sigilo e os respectivos prazos máximos de restrição, contados da data de produção da informação: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). A competência para classificar varia conforme o grau: no âmbito federal, o grau ultrassecreto é privativo do Presidente e do Vice-Presidente da República, enquanto os graus secreto e reservado podem ser atribuídos a outras autoridades, como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (art. 27). A classificação deve observar o interesse público e o critério menos restritivo possível (art. 24, § 5º).
As informações pessoais, por sua vez, têm regime próprio e mais rígido: o acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem (art. 31, § 1º, I). A divulgação a terceiros depende de previsão legal ou consentimento expresso do titular (art. 31, § 1º, II). Esse prazo de 100 anos é uma das pegadinhas mais recorrentes da banca, que costuma trocá-lo por 5, 15 ou 25 anos.
A alternativa A trata da transparência ativa, que é o dever de divulgação espontânea de informações de interesse coletivo, independentemente de requerimento. O art. 30 da LAI impõe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade a publicação anual, em sítio na internet, de três instrumentos: o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses, o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo e o relatório estatístico sobre os pedidos de informação. É exatamente o teor do inciso III que a alternativa A reproduz.
A pegadinha central desta questão está na troca de prazos e competências. A banca explora a confusão entre o prazo de 100 anos das informações pessoais (art. 31) e os prazos de 5, 15 e 25 anos das informações classificadas (art. 24), bem como entre as autoridades competentes para classificar cada grau de sigilo (art. 27). Guarde a fronteira entre esses três regimes — informações pessoais, informações classificadas e transparência ativa — pois é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Grau de Sigilo
Prazo Máximo de Restrição
Competência para Classificar (âmbito federal)
Ultrassecreta
25 anos
Presidente e Vice-Presidente da República
Secreta
15 anos
Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entre outros
Reservada
5 anos
Autoridades previstas em regulamento (incluindo os Comandantes das Forças Armadas)
Regime de Acesso
Prazo de Restrição
Observações
:--
:--
:--
Informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e imagem)
100 anos
Acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa; independe de classificação de sigilo
Restrição em razão de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado
Restrições de acesso (LAI): Informações classificadas (Ultrassecreta: 25 anos, Secreta: 15 anos, Reservada: 5 anos); Informações pessoais (100 anos, Intimidade, vida privada, honra e imagem); Transparência ativa (art. 30) (Relatório estatístico anual, Rol de desclassificados, Rol de classificados)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 30, III, da Lei nº 12.527/2011, que determina a publicação anual, em sítio na internet, de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade é o sujeito obrigado, e a publicação deve ocorrer nos termos de regulamento. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 30Lei-12527
Art. 30 — A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
III — relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm competência para classificar informações no grau ultrassecreto, mas não nos graus secreto e reservado. Na verdade, a competência é inversa: no âmbito da administração pública federal, o grau ultrassecreto é de competência exclusiva do Presidente e do Vice-Presidente da República, enquanto os Comandantes das Forças Armadas podem classificar informações nos graus secreto e reservado, conforme o art. 27 da LAI. A banca inverteu a competência, atribuindo aos Comandantes o grau mais alto e negando-lhes os graus mais baixos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito pelo prazo máximo de 5 anos a contar da data de produção. O prazo correto é de 100 anos, conforme o art. 31, § 1º, I, da LAI. O prazo de 5 anos corresponde ao grau de sigilo reservado (art. 24, § 1º, III), não às informações pessoais. A banca trocou o prazo das informações pessoais pelo prazo da classificação reservada.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º — As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I — terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a informação poderá ser classificada como secreta, com prazo máximo de 25 anos de restrição de acesso. O prazo de 25 anos corresponde ao grau ultrassecreto, não ao secreto. O grau secreto tem prazo máximo de 15 anos, conforme o art. 24, § 1º, II, da LAI. A banca trocou o prazo do grau secreto pelo prazo do grau ultrassecreto.
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24, § 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos; e
III — reservada: 5 (cinco) anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas não são passíveis de classificação de sigilo. Na verdade, o art. 23, V, da LAI expressamente considera tais informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. A alternativa inverte a regra, transformando uma hipótese de classificação em hipótese de vedação.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V — prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
A regra de ouro para a prova: as informações pessoais têm prazo de 100 anos; as informações classificadas têm prazos de 25 (ultrassecreta), 15 (secreta) e 5 (reservada) anos; e a competência para classificar no grau ultrassecreto, no âmbito federal, é exclusiva do Presidente e do Vice-Presidente da República. Memorize esses três números e a competência, e você resolve a maioria das questões sobre restrições de acesso da LAI.