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Questão de Direito Administrativo — Parlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoParlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro)
Código
vu199946
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Em se tratando de controle e fiscalização da Gestão Pública brasileira,
  1. Aos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência à Controladoria Geral da União (CGU), sob pena de responsabilidade subsidiária.
  2. Bos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  3. Ca fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exercida pelo sistema de controle externo de cada poder dos entes federados.
  4. Das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República são julgadas e as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta são apreciadas pelo controle externo.
  5. Eo controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
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GabaritoB — os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle e fiscalização da Gestão Pública: controle interno e externo

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz, com fidelidade, o caput do art. 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de, entre outras, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. As demais alternativas contêm erros técnicos que as tornam incorretas, como a troca da responsabilidade subsidiária pela solidária, a inversão dos papéis de julgar e apreciar contas, e a atribuição equivocada do controle interno ao Congresso Nacional.

O controle da Administração Pública é um dos temas mais cobrados em concursos, e a banca explora exatamente a confusão entre os institutos do controle interno e externo. O controle interno é exercido dentro de cada Poder, de forma integrada, sobre seus próprios atos e agentes, com caráter preventivo e de autotutela. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, sendo o controle financeiro de competência do Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. A Constituição Federal, nos arts. 70 a 75, estabelece as regras fundamentais desse sistema, e é a literalidade desses dispositivos que a questão cobra.

A distinção central que o candidato deve dominar é: o controle interno é mantido por cada Poder, de forma integrada, e tem finalidades específicas (avaliar metas do PPA, comprovar legalidade, exercer controle de operações de crédito e apoiar o controle externo). O controle externo, por sua vez, é titularizado pelo Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Essa estrutura está nos arts. 70, 71 e 74 da CF/88, e é a base para resolver todas as alternativas.

A banca também explora a confusão entre os verbos "julgar" e "apreciar" as contas. O TCU aprecia as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio, mas quem julga essas contas é o Congresso Nacional. Já as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelo próprio TCU. Essa inversão é uma pegadinha clássica, presente na alternativa D.

Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno. Ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, eles devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, e não subsidiária, como afirma a alternativa A. A solidariedade significa que todos os responsáveis respondem integralmente pelo dano, enquanto a subsidiariedade implicaria uma ordem de preferência na cobrança.

Por fim, é importante lembrar que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, e não pelo sistema de controle interno de cada Poder, como sugere a alternativa C. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 da CF/88.

Guarde a fronteira entre controle interno e externo, e entre os verbos "julgar" e "apreciar": é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Controle Interno

Controle Externo

Titularidade

Cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma integrada

Congresso Nacional (com auxílio do TCU)

Base constitucional

Art. 74, CF/88

Arts. 70 e 71, CF/88

Finalidade principal

Avaliar metas do PPA, execução de programas e orçamentos; apoiar o controle externo

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Contas do Presidente da República

— (não atua)

TCU aprecia (parecer prévio); Congresso Nacional julga

Contas dos administradores públicos

— (não atua)

TCU julga

Ciência de irregularidades

Deve dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária

Recebe a ciência e atua na apuração

Controle da Administração
  • 1Controle interno (art. 74)
    • Mantido por cada Poder
    • De forma integrada
    • Finalidades
      • Avaliar metas do PPA
      • Execução de programas
      • Apoiar controle externo
    • Ciência ao TCU
      • Responsabilidade solidária
  • 2Controle externo (arts. 70-71)
    • Titular: Congresso Nacional
    • Auxílio do TCU
    • Contas do Presidente
      • TCU aprecia (parecer prévio)
      • Congresso julga
    • Contas dos administradores
      • TCU julga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "subsidiária". A Constituição Federal, no art. 74, § 1º, estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária significa que todos os responsáveis respondem integralmente pelo dano, podendo o credor cobrar de qualquer um deles. Já a responsabilidade subsidiária implicaria uma ordem de preferência, em que primeiro se cobraria do devedor principal e, somente se este não pagasse, dos demais. A banca trocou o termo para confundir o candidato.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, § 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 74 da CF/88, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União está expressamente prevista no inciso I do mesmo artigo. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo sistema de controle externo de cada poder dos entes federados. Na verdade, essa fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 da CF/88. O controle externo é titularizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não por cada poder individualmente. A alternativa confunde a titularidade do controle externo, atribuindo-a a cada poder, quando na verdade ela pertence ao Legislativo.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os verbos "julgar" e "apreciar". As contas prestadas anualmente pelo Presidente da República são apreciadas pelo TCU, que emite parecer prévio, mas quem as julga é o Congresso Nacional. Já as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta são julgadas pelo próprio TCU, conforme o art. 71, I e II, da CF/88. A alternativa troca os papéis, atribuindo ao controle externo o julgamento das contas do Presidente, quando na verdade ele apenas as aprecia.

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento";

II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o controle interno está a cargo do Congresso Nacional. O controle interno é mantido por cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma integrada, conforme o art. 74 da CF/88. O que está a cargo do Congresso Nacional é o controle externo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71 da CF/88. A alternativa confunde os dois institutos, atribuindo ao Congresso Nacional o controle interno, quando na verdade ele é o titular do controle externo.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."

Gabarito: letra B

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