Questão de Direito Administrativo — Parlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Parlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro)
Código
vu199946
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Em se tratando de controle e fiscalização da Gestão Pública brasileira,
Aos responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência à Controladoria Geral da União (CGU), sob pena de responsabilidade subsidiária.
Bos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Ca fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exercida pelo sistema de controle externo de cada poder dos entes federados.
Das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República são julgadas e as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta são apreciadas pelo controle externo.
Eo controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
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GabaritoB — os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, entre outros, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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Controle e fiscalização da Gestão Pública: controle interno e externo
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz, com fidelidade, o caput do art. 74 da Constituição Federal, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de, entre outras, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. As demais alternativas contêm erros técnicos que as tornam incorretas, como a troca da responsabilidade subsidiária pela solidária, a inversão dos papéis de julgar e apreciar contas, e a atribuição equivocada do controle interno ao Congresso Nacional.
O controle da Administração Pública é um dos temas mais cobrados em concursos, e a banca explora exatamente a confusão entre os institutos do controle interno e externo. O controle interno é exercido dentro de cada Poder, de forma integrada, sobre seus próprios atos e agentes, com caráter preventivo e de autotutela. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, sendo o controle financeiro de competência do Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. A Constituição Federal, nos arts. 70 a 75, estabelece as regras fundamentais desse sistema, e é a literalidade desses dispositivos que a questão cobra.
A distinção central que o candidato deve dominar é: o controle interno é mantido por cada Poder, de forma integrada, e tem finalidades específicas (avaliar metas do PPA, comprovar legalidade, exercer controle de operações de crédito e apoiar o controle externo). O controle externo, por sua vez, é titularizado pelo Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Essa estrutura está nos arts. 70, 71 e 74 da CF/88, e é a base para resolver todas as alternativas.
A banca também explora a confusão entre os verbos "julgar" e "apreciar" as contas. O TCU aprecia as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio, mas quem julga essas contas é o Congresso Nacional. Já as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelo próprio TCU. Essa inversão é uma pegadinha clássica, presente na alternativa D.
Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno. Ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, eles devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, e não subsidiária, como afirma a alternativa A. A solidariedade significa que todos os responsáveis respondem integralmente pelo dano, enquanto a subsidiariedade implicaria uma ordem de preferência na cobrança.
Por fim, é importante lembrar que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, e não pelo sistema de controle interno de cada Poder, como sugere a alternativa C. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 da CF/88.
Guarde a fronteira entre controle interno e externo, e entre os verbos "julgar" e "apreciar": é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Controle Interno
Controle Externo
Titularidade
Cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma integrada
Congresso Nacional (com auxílio do TCU)
Base constitucional
Art. 74, CF/88
Arts. 70 e 71, CF/88
Finalidade principal
Avaliar metas do PPA, execução de programas e orçamentos; apoiar o controle externo
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Contas do Presidente da República
— (não atua)
TCU aprecia (parecer prévio); Congresso Nacional julga
Contas dos administradores públicos
— (não atua)
TCU julga
Ciência de irregularidades
Deve dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária
Recebe a ciência e atua na apuração
Controle da Administração
1Controle interno (art. 74)
Mantido por cada Poder
De forma integrada
Finalidades
Avaliar metas do PPA
Execução de programas
Apoiar controle externo
Ciência ao TCU
Responsabilidade solidária
2Controle externo (arts. 70-71)
Titular: Congresso Nacional
Auxílio do TCU
Contas do Presidente
TCU aprecia (parecer prévio)
Congresso julga
Contas dos administradores
TCU julga
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "subsidiária". A Constituição Federal, no art. 74, § 1º, estabelece que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária significa que todos os responsáveis respondem integralmente pelo dano, podendo o credor cobrar de qualquer um deles. Já a responsabilidade subsidiária implicaria uma ordem de preferência, em que primeiro se cobraria do devedor principal e, somente se este não pagasse, dos demais. A banca trocou o termo para confundir o candidato.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, § 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 74 da CF/88, que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União está expressamente prevista no inciso I do mesmo artigo. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo sistema de controle externo de cada poder dos entes federados. Na verdade, essa fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 70 da CF/88. O controle externo é titularizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e não por cada poder individualmente. A alternativa confunde a titularidade do controle externo, atribuindo-a a cada poder, quando na verdade ela pertence ao Legislativo.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os verbos "julgar" e "apreciar". As contas prestadas anualmente pelo Presidente da República são apreciadas pelo TCU, que emite parecer prévio, mas quem as julga é o Congresso Nacional. Já as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta são julgadas pelo próprio TCU, conforme o art. 71, I e II, da CF/88. A alternativa troca os papéis, atribuindo ao controle externo o julgamento das contas do Presidente, quando na verdade ele apenas as aprecia.
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento";
II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o controle interno está a cargo do Congresso Nacional. O controle interno é mantido por cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de forma integrada, conforme o art. 74 da CF/88. O que está a cargo do Congresso Nacional é o controle externo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71 da CF/88. A alternativa confunde os dois institutos, atribuindo ao Congresso Nacional o controle interno, quando na verdade ele é o titular do controle externo.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."