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Questão de Direito Administrativo — Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoInstrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199947
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
No Sistema de Registro de Preços, um ente ou órgão público realiza um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e aquisição e a locação de bens para contratações futuras por meio de
  1. Acontratação direta, concurso, pregão ou concorrência.
  2. Bconcorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo.
  3. Cdispensa, inexigibilidade, pregão ou concorrência.
  4. Ddispensa, inexigibilidade, concurso ou leilão.
  5. Econtratação direta, concurso, pregão ou diálogo competitivo.
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GabaritoC — dispensa, inexigibilidade, pregão ou concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar da licitação que se realiza mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, conforme a definição legal do art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021 — é exatamente essa tríade (dispensa/inexigibilidade, pregão, concorrência) que a alternativa correta espelha.

O SRP é um dos cinco procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, ao lado do credenciamento, da pré-qualificação, do procedimento de manifestação de interesse e do registro cadastral. Ele não é uma modalidade de licitação — é um instrumento que permite à Administração registrar formalmente preços para contratações futuras, evitando a repetição de certames para objetos de necessidade recorrente. A definição legal é precisa ao indicar as vias pelas quais o registro pode ser feito: contratação direta (que abrange dispensa e inexigibilidade) ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência.

A razão de ser da regra é a eficiência: em vez de licitar a cada compra de um bem ou serviço de uso frequente, a Administração realiza um único procedimento, registra os preços em ata e, quando precisar contratar, apenas convoca o fornecedor registrado. O legislador, contudo, restringiu as modalidades licitatórias utilizáveis ao pregão e à concorrência — deixando de fora concurso, leilão e diálogo competitivo — porque o SRP se presta a objetos padronizados e de necessidade contínua, que se adequam ao rito comum dessas duas modalidades. Já a contratação direta entra no rol porque o § 6º do art. 82 autoriza expressamente o uso do SRP nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Na prática, imagine uma prefeitura que precisa comprar material de escritório durante todo o ano. Em vez de licitar a cada pedido, ela realiza um pregão para registro de preços, com validade de até 1 ano (prorrogável por igual período). Quando um setor precisa de resmas de papel, basta consultar a ata e emitir a ordem de fornecimento ao vencedor registrado. Se a necessidade for de um serviço técnico especializado, a Administração pode, em vez de licitar, contratar diretamente por inexigibilidade — e, se houver mais de um órgão interessado, usar o SRP para registrar os preços dessa contratação direta.

A distinção que importa aqui é entre procedimentos auxiliares e modalidades de licitação. As modalidades — pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo — são formas de disputa para escolha da proposta mais vantajosa. Os procedimentos auxiliares — como o SRP — são instrumentos que apoiam a realização das licitações ou das contratações diretas, sem constituir uma disputa em si. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a definição legal do art. 6º, XLV, tende a misturar modalidades (concurso, leilão, diálogo competitivo) com os meios pelos quais o SRP pode ser operacionalizado.

Guarde a fronteira: o SRP se realiza apenas por contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) ou por licitação nas modalidades pregão ou concorrência. É esse critério que separa a alternativa correta das demais.

SRP (art. 6º, XLV)
  • 1Procedimento auxiliar (art. 78, IV)
  • 2Vias de realização
    • Contratação direta
      • Dispensa
      • Inexigibilidade
    • Licitação
      • Pregão
      • Concorrência
  • 3Objeto
    • Prestação de serviços
    • Obras
    • Aquisição de bens
    • Locação de bens
  • 4Ata
    • Validade: 1 ano
    • Prorrogável por igual período
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "contratação direta, concurso, pregão ou concorrência". O erro está em incluir o concurso, que é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 6º, XXXIX) — não é via de realização do SRP. A contratação direta, o pregão e a concorrência estão corretos, mas a presença do concurso invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista "concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo". Aqui há dois erros: inclui concurso e leilão, modalidades que não servem ao SRP, e omite a contratação direta, que é uma das vias expressamente previstas. O leilão, por exemplo, destina-se à alienação de bens (art. 6º, XL), finalidade incompatível com o registro de preços para contratações futuras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição legal: "dispensa, inexigibilidade, pregão ou concorrência". A dispensa e a inexigibilidade são as duas hipóteses de contratação direta (arts. 74 e 75), e o pregão e a concorrência são as modalidades licitatórias admitidas. É a literalidade do art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 6, XLVLei-14133

Art. 6º, XLV — "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "dispensa, inexigibilidade, concurso ou leilão". Acerta ao incluir a contratação direta (dispensa e inexigibilidade), mas erra ao substituir pregão e concorrência por concurso e leilão, modalidades que não se prestam ao registro de preços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "contratação direta, concurso, pregão ou diálogo competitivo". O erro está em incluir concurso e diálogo competitivo — este último é modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração dialoga com licitantes para desenvolver alternativas (art. 6º, XLII), finalidade distinta do SRP. A contratação direta e o pregão estão corretos, mas a presença das duas modalidades indevidas invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura modalidades de licitação (concurso, leilão, diálogo competitivo) com os meios de realização do SRP (contratação direta, pregão, concorrência). O candidato que decora a lista de modalidades do art. 28 sem conectar com a definição do art. 6º, XLV, cai nas alternativas que combinam elementos dos dois grupos. A dica é: sempre que a questão falar em SRP, lembre da tríade "contratação direta + pregão + concorrência" — nada mais entra.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o mapa mental do SRP: (1) é procedimento auxiliar (art. 78, IV); (2) define-se no art. 6º, XLV; (3) realiza-se por contratação direta OU pregão/concorrência; (4) registra preços de serviços, obras, aquisição e locação de bens; (5) a ata tem validade de 1 ano, prorrogável por igual período. Se a alternativa trouxer concurso, leilão ou diálogo competitivo como via do SRP, está errada — essas são modalidades com finalidades próprias.

Gabarito: letra C

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