Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199948
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
É um caso de inexigibilidade de licitação a contratação
Ade objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Bpara abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.
Cde materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.
Dem casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Ede bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
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GabaritoA — de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação: credenciamento (art. 74, IV, da Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, pois nela a competição é inviável — a Administração credencia todos os interessados que preencham os requisitos, e a escolha do prestador cabe ao usuário do serviço. As demais alternativas descrevem hipóteses de dispensa de licitação (art. 75 da mesma lei), e não de inexigibilidade.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há como instaurar um certame porque não existe pluralidade de interessados ou porque a disputa é inútil ou impossível. O art. 74 da Lei 14.133/2021 traz um rol exemplificativo (não taxativo) dessas hipóteses, todas marcadas pela inviabilidade de competição. Já a dispensa de licitação (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas o legislador, por razões de conveniência e oportunidade, autoriza a contratação direta — é um rol taxativo.
O credenciamento (art. 74, IV) é um instrumento auxiliar em que a Administração credencia todos os interessados que atendam aos requisitos do edital, e o usuário do serviço escolhe o prestador. Não há competição entre os credenciados — todos podem ser contratados —, por isso a licitação é inexigível. As demais alternativas (B, C, D e E) descrevem situações em que a competição é possível, mas o legislador a dispensa: são hipóteses do art. 75, que trata da dispensa de licitação.
A distinção central é: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo, art. 74); dispensa = competição possível, mas dispensada por lei (rol taxativo, art. 75). A banca explora exatamente essa fronteira: apresenta hipóteses de dispensa como se fossem de inexigibilidade, e vice-versa. Guarde esse critério — é ele que separa as alternativas desta questão.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento"
Critério
Inexigibilidade (art. 74)
Dispensa (art. 75)
Natureza da competição
Inviável (não há como instaurar certame)
Possível, mas dispensada por lei
Rol de hipóteses
Exemplificativo (não taxativo)
Taxativo
Exemplo típico
Credenciamento (art. 74, IV)
Guerra, estado de defesa, padronização militar, alta complexidade tecnológica com defesa nacional (art. 75)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequena variação, o texto do art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". O credenciamento é um instrumento auxiliar (art. 6º, XLIII) em que a Administração credencia todos os interessados que atendam aos requisitos, e o usuário escolhe o prestador — não há competição, pois todos podem ser contratados. Por isso, a licitação é inexigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração, que é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "i", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas o legislador a dispensa por razões de operacionalidade militar. Não se trata de inviabilidade de competição, logo não é inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a compra de materiais de uso das Forças Armadas para padronização, que é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "g", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas o legislador a dispensa para manter a padronização logística. Não é inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a contratação em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem, que é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas o legislador a dispensa em situações excepcionais. Não é inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, que é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "f", da Lei 14.133/2021. A competição é possível, mas o legislador a dispensa por razões de segurança nacional. Não é inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de dispensa (art. 75) por inexigibilidade (art. 74). As alternativas B, C, D e E são casos clássicos de dispensa — a competição é possível, mas a lei a dispensa. A única inexigibilidade é o credenciamento (letra A), pois nele a competição é inviável. Fique atento: se a situação permite competição, é dispensa; se a competição é inviável, é inexigibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: "há como haver competição?" Se sim → dispensa (art. 75); se não → inexigibilidade (art. 74). Memorize as 5 hipóteses de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, credenciamento e aquisição/locação de imóvel singular.