Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
vu199951
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Em um determinado órgão público, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas sempre possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que observa o(s) princípio(s) constitucional(is) da Administração Pública da
Amoralidade, apenas.
Blegalidade, publicidade e eficiência.
Cimpessoalidade e eficiência, apenas.
Dlegalidade, impessoalidade e moralidade.
Elegalidade e publicidade, apenas.
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GabaritoD — legalidade, impessoalidade e moralidade.
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Princípios da Administração Pública: publicidade, impessoalidade e moralidade
Gabarito: letra D. A situação descrita — publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal — é a reprodução literal do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que concretiza os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A alternativa correta é a D, pois reúne exatamente esses três princípios.
O art. 37, caput, da CF/88 elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). O § 1º desse mesmo artigo, por sua vez, traz uma regra específica sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Essa regra tem dupla função: (1) impõe que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social; e (2) veda que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A vedação à promoção pessoal é a expressão mais direta do princípio da impessoalidade, que, em um de seus sentidos, determina que os atos e realizações administrativas sejam imputados ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os pratica. Quando uma autoridade usa a publicidade estatal para se autopromover, ela está desviando a finalidade do ato (que deveria ser o interesse público) para um interesse privado — o que também viola a moralidade administrativa, pois contraria os padrões éticos de conduta esperados do administrador público. E a legalidade está presente porque a própria Constituição estabelece os limites e condições para a publicidade estatal, e o administrador deve agir em conformidade com esses parâmetros.
Para ilustrar: imagine que um prefeito inaugure uma obra e coloque uma placa com seu nome e foto, com dizeres como "Obra realizada na gestão do Prefeito Fulano". Isso viola frontalmente o art. 37, § 1º, da CF, pois a publicidade estaria servindo à promoção pessoal do agente, e não ao caráter informativo. A conduta ofende a impessoalidade (o ato é do Município, não do prefeito) e a moralidade (desvio de finalidade e uso da máquina pública para benefício próprio).
A banca explora aqui uma confusão comum: o enunciado descreve uma regra que está no § 1º do art. 37, que trata da publicidade, mas a resposta correta não é "publicidade" — é a combinação de princípios que a regra protege. A publicidade é o objeto da regra, mas os princípios violados quando ela é descumprida são a impessoalidade e a moralidade, além da legalidade, que exige o cumprimento do comando constitucional. Guarde essa distinção: o § 1º do art. 37 é uma concretização dos princípios da impessoalidade e da moralidade, e não do princípio da publicidade em si.
Afirma que apenas o princípio da moralidade é observado. A moralidade é um dos princípios envolvidos, mas não é o único. A vedação à promoção pessoal também concretiza a impessoalidade (o ato é do órgão, não do agente) e a legalidade (o administrador deve cumprir o comando constitucional do art. 37, § 1º). A alternativa é incompleta, pois deixa de fora dois princípios igualmente relevantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios observados são legalidade, publicidade e eficiência. O erro está em incluir a publicidade e a eficiência e excluir a impessoalidade e a moralidade. A publicidade é o objeto da regra (o que está sendo regulado), não o princípio que ela protege. A eficiência, por sua vez, não tem relação direta com a vedação à promoção pessoal — ela diz respeito à adequação dos meios aos fins, à boa gestão dos recursos públicos. A regra do § 1º do art. 37 protege, primordialmente, a impessoalidade e a moralidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios observados são impessoalidade e eficiência, apenas. Acerta ao incluir a impessoalidade, mas erra ao incluir a eficiência e excluir a moralidade e a legalidade. A vedação à promoção pessoal é uma questão de ética e probidade administrativa (moralidade) e de cumprimento do comando constitucional (legalidade). A eficiência não é o princípio central aqui.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os três princípios que a regra do art. 37, § 1º, da CF concretiza: legalidade (o administrador deve agir conforme a lei, e a lei impõe esse comando), impessoalidade (vedação à promoção pessoal; os atos são do órgão, não do agente) e moralidade (a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem desvio de finalidade para interesses privados). É a alternativa que espelha corretamente o conteúdo do dispositivo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios observados são legalidade e publicidade, apenas. Acerta ao incluir a legalidade, mas erra ao incluir a publicidade e excluir a impessoalidade e a moralidade. A publicidade é o objeto da regra, não o princípio que ela protege. A vedação à promoção pessoal é a concretização da impessoalidade e da moralidade, que são os princípios centrais aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao colocar a publicidade como princípio observado, quando ela é, na verdade, o objeto da regra. O § 1º do art. 37 não protege a publicidade em si — ele a condiciona, exigindo que ela tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e vedando a promoção pessoal. Os princípios que a regra concretiza são a impessoalidade e a moralidade, além da legalidade. Fique atento: quando a questão falar em "publicidade sem promoção pessoal", pense em impessoalidade e moralidade, não em publicidade.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre o art. 37, § 1º, da CF, identifique o núcleo da regra: a vedação à promoção pessoal. Esse núcleo aponta diretamente para a impessoalidade (o ato é do órgão, não do agente) e a moralidade (desvio de finalidade). A legalidade está sempre presente, pois o administrador deve cumprir o comando constitucional. A publicidade é apenas o tema da regra, e a eficiência não tem relação direta com ela. Memorize essa associação: promoção pessoal → impessoalidade + moralidade.