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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
vu199951
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Em um determinado órgão público, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas sempre possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que observa o(s) princípio(s) constitucional(is) da Administração Pública da
  1. Amoralidade, apenas.
  2. Blegalidade, publicidade e eficiência.
  3. Cimpessoalidade e eficiência, apenas.
  4. Dlegalidade, impessoalidade e moralidade.
  5. Elegalidade e publicidade, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — legalidade, impessoalidade e moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: publicidade, impessoalidade e moralidade

Gabarito: letra D. A situação descrita — publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal — é a reprodução literal do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que concretiza os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A alternativa correta é a D, pois reúne exatamente esses três princípios.

O art. 37, caput, da CF/88 elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o famoso mnemônico LIMPE). O § 1º desse mesmo artigo, por sua vez, traz uma regra específica sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Essa regra tem dupla função: (1) impõe que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social; e (2) veda que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A vedação à promoção pessoal é a expressão mais direta do princípio da impessoalidade, que, em um de seus sentidos, determina que os atos e realizações administrativas sejam imputados ao órgão ou entidade pública, e não ao agente que os pratica. Quando uma autoridade usa a publicidade estatal para se autopromover, ela está desviando a finalidade do ato (que deveria ser o interesse público) para um interesse privado — o que também viola a moralidade administrativa, pois contraria os padrões éticos de conduta esperados do administrador público. E a legalidade está presente porque a própria Constituição estabelece os limites e condições para a publicidade estatal, e o administrador deve agir em conformidade com esses parâmetros.

Para ilustrar: imagine que um prefeito inaugure uma obra e coloque uma placa com seu nome e foto, com dizeres como "Obra realizada na gestão do Prefeito Fulano". Isso viola frontalmente o art. 37, § 1º, da CF, pois a publicidade estaria servindo à promoção pessoal do agente, e não ao caráter informativo. A conduta ofende a impessoalidade (o ato é do Município, não do prefeito) e a moralidade (desvio de finalidade e uso da máquina pública para benefício próprio).

A banca explora aqui uma confusão comum: o enunciado descreve uma regra que está no § 1º do art. 37, que trata da publicidade, mas a resposta correta não é "publicidade" — é a combinação de princípios que a regra protege. A publicidade é o objeto da regra, mas os princípios violados quando ela é descumprida são a impessoalidade e a moralidade, além da legalidade, que exige o cumprimento do comando constitucional. Guarde essa distinção: o § 1º do art. 37 é uma concretização dos princípios da impessoalidade e da moralidade, e não do princípio da publicidade em si.

1Requisitos
Caráter educativo
Caráter informativo
Orientação social
2Vedações
Nomes de autoridades
Símbolos
Imagens
Promoção pessoal
3Princípios concretizados
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade estatal (art. 37, §1º)
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Publicidade estatal (art. 37, §1º): Requisitos (Caráter educativo, Caráter informativo, Orientação social); Vedações (Nomes de autoridades, Símbolos, Imagens, Promoção pessoal); Princípios concretizados (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o princípio da moralidade é observado. A moralidade é um dos princípios envolvidos, mas não é o único. A vedação à promoção pessoal também concretiza a impessoalidade (o ato é do órgão, não do agente) e a legalidade (o administrador deve cumprir o comando constitucional do art. 37, § 1º). A alternativa é incompleta, pois deixa de fora dois princípios igualmente relevantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios observados são legalidade, publicidade e eficiência. O erro está em incluir a publicidade e a eficiência e excluir a impessoalidade e a moralidade. A publicidade é o objeto da regra (o que está sendo regulado), não o princípio que ela protege. A eficiência, por sua vez, não tem relação direta com a vedação à promoção pessoal — ela diz respeito à adequação dos meios aos fins, à boa gestão dos recursos públicos. A regra do § 1º do art. 37 protege, primordialmente, a impessoalidade e a moralidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios observados são impessoalidade e eficiência, apenas. Acerta ao incluir a impessoalidade, mas erra ao incluir a eficiência e excluir a moralidade e a legalidade. A vedação à promoção pessoal é uma questão de ética e probidade administrativa (moralidade) e de cumprimento do comando constitucional (legalidade). A eficiência não é o princípio central aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os três princípios que a regra do art. 37, § 1º, da CF concretiza: legalidade (o administrador deve agir conforme a lei, e a lei impõe esse comando), impessoalidade (vedação à promoção pessoal; os atos são do órgão, não do agente) e moralidade (a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem desvio de finalidade para interesses privados). É a alternativa que espelha corretamente o conteúdo do dispositivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios observados são legalidade e publicidade, apenas. Acerta ao incluir a legalidade, mas erra ao incluir a publicidade e excluir a impessoalidade e a moralidade. A publicidade é o objeto da regra, não o princípio que ela protege. A vedação à promoção pessoal é a concretização da impessoalidade e da moralidade, que são os princípios centrais aqui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao colocar a publicidade como princípio observado, quando ela é, na verdade, o objeto da regra. O § 1º do art. 37 não protege a publicidade em si — ele a condiciona, exigindo que ela tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e vedando a promoção pessoal. Os princípios que a regra concretiza são a impessoalidade e a moralidade, além da legalidade. Fique atento: quando a questão falar em "publicidade sem promoção pessoal", pense em impessoalidade e moralidade, não em publicidade.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre o art. 37, § 1º, da CF, identifique o núcleo da regra: a vedação à promoção pessoal. Esse núcleo aponta diretamente para a impessoalidade (o ato é do órgão, não do agente) e a moralidade (desvio de finalidade). A legalidade está sempre presente, pois o administrador deve cumprir o comando constitucional. A publicidade é apenas o tema da regra, e a eficiência não tem relação direta com ela. Memorize essa associação: promoção pessoal → impessoalidade + moralidade.

Gabarito: letra D

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