Questão de Direito Administrativo — Controle das Contratações (arts. 169 a 173 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Controle das Contratações (arts. 169 a 173 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199955
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as contratações públicas deverão submeter- se às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa.
Dessa forma, é correto afirmar que a terceira linha de defesa é integrada
Apor consultores e empregados públicos, agentes de licitação contratados e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Bpelas unidades de assessoramento financeiro e de controle externo do órgão controlador da entidade.
Cpelas unidades de assessoramento financeiro e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Dpor consultores externos e agentes de licitação contratados e autoridades do governo que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Epelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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GabaritoE — pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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Controle das contratações: as três linhas de defesa (art. 169 da Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra E. A terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas, conforme o art. 169, III, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas misturam os integrantes das três linhas, especialmente da primeira e da segunda, que são compostas, respectivamente, por servidores/empregados/agentes de licitação/autoridades da governança e pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão.
O art. 169 da nova Lei de Licitações institui um modelo de controle das contratações públicas baseado em três linhas de defesa, inspirado nas boas práticas de governança e gestão de riscos. A lógica é escalonar a responsabilidade pelo controle: cada linha tem um papel distinto e complementar, indo do controle mais próximo da operação até o controle mais independente e externo. A primeira linha é a operacional, formada por quem executa e participa diretamente da contratação; a segunda é a de assessoramento e conformidade, que apoia e monitora a primeira; e a terceira é a de avaliação independente, que verifica se as duas primeiras estão funcionando adequadamente.
A distinção entre as linhas é essencial para a prova. A primeira linha é composta por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade — ou seja, quem está "na ponta", conduzindo o processo licitatório. A segunda linha é formada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade — quem dá suporte técnico e fiscaliza internamente, mas dentro da estrutura do próprio órgão. Já a terceira linha é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas — instâncias que estão fora da estrutura do órgão contratante e exercem um controle mais amplo e independente.
A banca explora exatamente a confusão entre essas composições. As alternativas A, C e D misturam elementos da primeira e da segunda linha, enquanto a B troca o órgão central de controle interno por "unidades de assessoramento financeiro" e "controle externo do órgão controlador", o que não corresponde ao texto legal. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o inciso III do art. 169.
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — "As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:"
I — "primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;"
II — "segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;"
III — "terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
Guarde a fronteira entre as três linhas: a primeira é quem opera, a segunda é quem assessora e controla internamente, e a terceira é quem avalia de forma independente e externa. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Linhas de defesa (art. 169)
11ª linha — quem opera
Servidores e empregados públicos
Agentes de licitação
Autoridades da governança
22ª linha — assessora e controla internamente
Assessoramento jurídico
Controle interno do próprio órgão
33ª linha — avalia de forma independente
Órgão central de controle interno da Administração
Tribunal de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura integrantes da primeira linha (servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da governança) com "consultores", que não estão previstos no art. 169. A terceira linha não é composta por esses agentes, mas sim pelo órgão central de controle interno e pelo tribunal de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao falar em "unidades de assessoramento financeiro" e "controle externo do órgão controlador da entidade". O texto legal não menciona assessoramento financeiro; a segunda linha é de assessoramento jurídico e controle interno, e a terceira é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a segunda linha de defesa, não a terceira. A segunda linha é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, conforme o inciso II do art. 169. A terceira linha é mais ampla e externa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, mistura integrantes da primeira linha com "consultores externos", que não constam no art. 169. A terceira linha é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas, não por consultores ou agentes de licitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso III do art. 169 da Lei nº 14.133/2021: a terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo.
A lógica das três linhas de defesa é um dos pontos mais cobrados no controle das contratações. Memorize a composição de cada uma e a pegadinha da banca — trocar os integrantes entre as linhas — deixa de ser um problema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os integrantes das linhas de defesa. A alternativa C, por exemplo, descreve a segunda linha como se fosse a terceira. Fique atento: primeira linha = quem opera (servidores, empregados, agentes de licitação, autoridades da governança); segunda linha = assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; terceira linha = órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas. Com esse mapa mental, você identifica a troca na hora.