Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199957
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam- se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes que constam do artigo 3º. A este respeito, prevalece a
Adivulgação de informações de interesse público, de acordo com solicitação do cidadão.
Bpredominância do fomento ao desenvolvimento do respeito à administração pública.
Cutilização de meios de comunicação administrados pelo poder público.
Ddesenvolvimento da administração pública visando o controle social.
Eobservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
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GabaritoE — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
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Diretrizes da Lei de Acesso à Informação (art. 3º da Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra E. A questão cobra as diretrizes do art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (LAI), e a alternativa correta reproduz literalmente o inciso I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". As demais alternativas distorcem os incisos II, III, IV e V do mesmo artigo, trocando termos-chave que alteram o sentido da norma.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; art. 216, § 2º). O art. 3º da LAI estabelece que os procedimentos previstos na lei destinam-se a assegurar esse direito e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as diretrizes ali elencadas. Essas diretrizes são a espinha dorsal da política de transparência no Brasil: elas orientam como os órgãos públicos devem agir para garantir o acesso à informação.
O art. 3º enumera cinco diretrizes, cada uma com um conteúdo específico. A primeira (inciso I) é a mais importante e a mais cobrada em provas: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. Isso significa que, em regra, toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser pública; o sigilo só pode ser aplicado nas hipóteses legais e por prazo determinado. A segunda (inciso II) trata da divulgação ativa: o poder público deve divulgar informações de interesse público independentemente de solicitação (transparência ativa). A terceira (inciso III) trata dos meios: deve-se utilizar meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. A quarta (inciso IV) trata do fomento à cultura de transparência. A quinta (inciso V) trata do desenvolvimento do controle social.
A banca VUNESP, nesta questão, explora exatamente a literalidade do art. 3º, mas com um detalhe: as alternativas A, B, C e D não são diretrizes inventadas — elas são distorções das diretrizes reais, com palavras trocadas que mudam o sentido. Por exemplo, a alternativa A diz "divulgação de informações de interesse público, de acordo com solicitação do cidadão", mas o inciso II diz "independentemente de solicitações". A alternativa C diz "utilização de meios de comunicação administrados pelo poder público", mas o inciso III diz "viabilizados pela tecnologia da informação". A alternativa D diz "desenvolvimento da administração pública visando o controle social", mas o inciso V diz "desenvolvimento do controle social da administração pública". A alternativa B diz "predominância do fomento ao desenvolvimento do respeito à administração pública", mas o inciso IV diz "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública".
A pegadinha central é a troca de termos que alteram o sentido das diretrizes. O candidato que não conhece o texto literal do art. 3º pode ser induzido a marcar uma alternativa que "parece" correta, mas que na verdade distorce o dispositivo. A alternativa E, por sua vez, é a única que reproduz fielmente o inciso I, que é a diretriz mais emblemática da LAI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave das diretrizes do art. 3º para confundir. Veja as trocas: "independentemente de solicitações" virou "de acordo com solicitação do cidadão" (A); "cultura de transparência" virou "respeito à administração pública" (B); "viabilizados pela tecnologia da informação" virou "administrados pelo poder público" (C); "controle social da administração pública" virou "administração pública visando o controle social" (D). A única que mantém o texto literal é a E. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Diretrizes da LAI (art. 3º): I — Publicidade como regra (Publicidade é preceito geral, Sigilo é exceção); II — Divulgação ativa (Independente de solicitação); III — Meios de comunicação (Viabilizados pela tecnologia da informação); IV — Fomento (Cultura de transparência); V — Controle social (Desenvolvimento do controle social da administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A diz "divulgação de informações de interesse público, de acordo com solicitação do cidadão". Isso distorce o inciso II do art. 3º, que determina a divulgação "independentemente de solicitações". A troca é sutil, mas muda completamente o sentido: a LAI impõe a transparência ativa (divulgação espontânea), não a divulgação apenas quando solicitada. O erro está em inverter a lógica da divulgação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B diz "predominância do fomento ao desenvolvimento do respeito à administração pública". O inciso IV do art. 3º fala em "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". A troca de "cultura de transparência" por "respeito à administração pública" altera o objeto do fomento: não se trata de promover respeito à administração, mas sim uma cultura de transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C diz "utilização de meios de comunicação administrados pelo poder público". O inciso III do art. 3º fala em "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". A troca de "viabilizados pela tecnologia da informação" por "administrados pelo poder público" muda o critério: não importa quem administra o meio, mas sim que ele seja viabilizado pela tecnologia da informação (como a internet).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D diz "desenvolvimento da administração pública visando o controle social". O inciso V do art. 3º fala em "desenvolvimento do controle social da administração pública". A inversão dos termos altera o sentido: não é a administração pública que deve ser desenvolvida para viabilizar o controle social, mas sim o controle social que deve ser desenvolvido sobre a administração pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz literalmente o inciso I do art. 3º da LAI: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Esta é a diretriz mais importante da lei, pois estabelece a regra geral de que a publicidade é a norma e o sigilo é a exceção, aplicável apenas nas hipóteses legais e por prazo determinado.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"
I — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"
A diretriz do inciso I é a que melhor resume o espírito da LAI: o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa lógica se reflete em todo o sistema de classificação de informações sigilosas (art. 24), que prevê prazos máximos de restrição (ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos) e exige que a classificação seja fundamentada na imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado.