Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199960
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )
Suponha que, em meio a uma discussão diplomática sobre o traçado das fronteiras do Brasil com um determinado país limítrofe da América do Sul, um capitão em exercício na Intendência do Exército encontre, por acaso, em um armário, um documento antigo que poderia ser utilizado pelos adversários do Brasil no presente para alegar a existência, no passado, de conluio entre a representação diplomática brasileira e os árbitros então escolhidos para a resolução do conflito fronteiriço decidido favoravelmente ao Brasil. É correto afirmar nesse caso, com base na Lei de Acesso à Informação, que:
Aeventual classificação do documento como ultrassecreto possibilita a restrição ao seu acesso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Bapenas o Comandante do Exército, no âmbito da Administração Pública Federal, poderá classificar o documento como sigiloso.
Cdada a necessidade de defesa da integridade do território brasileiro, o documento deve ser mantido em sigilo por 100 anos, sem necessidade de classificação.
Dconsiderando a situação de risco à condução de negociações ou às relações internacionais do País, o capitão poderá classificar o documento como ultrassecreto.
Epor se tratar de documento de interesse histórico, a sociedade brasileira tem pleno direito de conhecer do documento, o qual não poderá ser classificado em nível de sigilo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — eventual classificação do documento como ultrassecreto possibilita a restrição ao seu acesso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A classificação de uma informação como ultrassecreta permite a restrição de acesso pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, conforme o art. 24, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011. O documento descrito no enunciado, por envolver relações internacionais e possível risco à soberania nacional, enquadra-se nas hipóteses do art. 23, I e II, da mesma lei, sendo passível de classificação — mas a competência para classificá-lo como ultrassecreto não é do capitão, e sim de autoridades específicas, como o Comandante do Exército.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Apenas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como sigilosas, e essa classificação deve observar o interesse público e o critério menos restritivo possível. O art. 23 da LAI enumera as hipóteses em que a informação é passível de classificação, incluindo aquelas que possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional (inciso I) e as que possam prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País (inciso II). O documento do enunciado, que trata de conluio em arbitragem de fronteira, se encaixa perfeitamente nesses incisos.
A classificação, contudo, não é livre. A lei define três graus de sigilo, cada um com seu prazo máximo de restrição, contado da data de produção da informação:
Grau de sigilo
Prazo máximo
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
Esses prazos estão no art. 24, § 1º, da LAI. A classificação como ultrassecreta é a mais gravosa e, por isso, exige que a autoridade classificadora seja uma das elencadas no art. 27 da lei — no âmbito federal, o Presidente da República, o Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas. Um capitão do Exército, ainda que em exercício na Intendência, não tem competência para classificar informação como ultrassecreta. A alternativa D, portanto, está incorreta.
A alternativa B também erra ao afirmar que apenas o Comandante do Exército poderia classificar o documento como sigiloso. O art. 27 da LAI elenca diversas autoridades com competência para classificar, incluindo o Presidente da República, o Vice-Presidente, Ministros de Estado e outros. O Comandante do Exército é uma delas, mas não a única.
A alternativa C é incorreta porque a LAI não prevê sigilo de 100 anos sem classificação. O sigilo é sempre decorrente de classificação formal, e o prazo máximo é de 25 anos para ultrassecreta. A alternativa E também é incorreta, pois o documento, por envolver relações internacionais e possível risco à soberania, pode ser classificado como sigiloso, não havendo direito pleno da sociedade de conhecê-lo imediatamente.
A alternativa A é a correta, pois a classificação como ultrassecreta permite a restrição de acesso pelo prazo máximo de 25 anos, conforme o art. 24, § 1º, I, da LAI. O documento do enunciado, por envolver relações internacionais e possível risco à soberania, enquadra-se nas hipóteses do art. 23, I e II, sendo passível de classificação como ultrassecreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência para classificar e o prazo de sigilo. O capitão não pode classificar como ultrassecreto (art. 27), mas o prazo de 25 anos é correto (art. 24, § 1º, I). A alternativa A foca no prazo, que é o que a questão pede; as demais tentam induzir o candidato a errar na competência ou no prazo.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, decore a tabela de prazos (25/15/5) e a lista de autoridades competentes para classificar como ultrassecreto. A banca adora trocar esses números e competências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação como ultrassecreta permite a restrição de acesso pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, conforme o art. 24, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011. O documento do enunciado, por envolver relações internacionais e possível risco à soberania, enquadra-se nas hipóteses do art. 23, I e II, sendo passível de classificação como ultrassecreta.
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24, § 1º, I — "ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que apenas o Comandante do Exército poderia classificar o documento como sigiloso. Isso é incorreto, pois o art. 27 da LAI elenca diversas autoridades com competência para classificar, incluindo o Presidente da República, o Vice-Presidente, Ministros de Estado e outros. O Comandante do Exército é uma delas, mas não a única.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o documento deve ser mantido em sigilo por 100 anos, sem necessidade de classificação. Isso é incorreto, pois a LAI não prevê sigilo de 100 anos sem classificação. O sigilo é sempre decorrente de classificação formal, e o prazo máximo é de 25 anos para ultrassecreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o capitão poderá classificar o documento como ultrassecreto. Isso é incorreto, pois a competência para classificar como ultrassecreto é restrita às autoridades elencadas no art. 27 da LAI, e um capitão do Exército não está entre elas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sociedade brasileira tem pleno direito de conhecer o documento, que não poderá ser classificado em nível de sigilo. Isso é incorreto, pois o documento, por envolver relações internacionais e possível risco à soberania, pode ser classificado como sigiloso, não havendo direito pleno da sociedade de conhecê-lo imediatamente.