Questão de Direito Administrativo — Atos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Código
vu199967
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE Aparecida
Ano
2024
Cargo
Ouv ( )
Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar:
Aas empresas delegatárias de serviços públicos, quando exercem a atividade delegada, podem praticar atos materialmente administrativos, ainda que não integrem a Administração Pública Direta.
Batos administrativos ordinatórios são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública, tendo como exemplos a licença e a permissão.
Ccomo decorrência do poder hierárquico, os atos administrativos de competência exclusiva de certo agente, como regra, podem ser objeto de avocação.
Datos administrativos enunciativos são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei.
Esão exemplos de atos administrativos negociais ou de consentimento as instruções e ordens de serviços.
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GabaritoA — as empresas delegatárias de serviços públicos, quando exercem a atividade delegada, podem praticar atos materialmente administrativos, ainda que não integrem a Administração Pública Direta.
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Atos administrativos: espécies e classificação
Gabarito: letra A. As empresas delegatárias de serviços públicos, quando exercem a atividade delegada, podem praticar atos materialmente administrativos, ainda que não integrem a Administração Pública Direta. Isso porque o ato administrativo se define pela função administrativa exercida, e não pela natureza jurídica do ente que o pratica — a delegação transfere o exercício da atividade, e com ela a prerrogativa de editar atos administrativos.
O ato administrativo é a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) classifica os atos administrativos em cinco espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Cada espécie tem função própria e exemplos típicos, e é exatamente essa distinção que a banca explora nas alternativas.
A classificação quanto às espécies é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. Vejamos cada uma:
Atos normativos: contêm um comando geral e abstrato do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, instruções normativas.
Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, com fundamento no poder hierárquico. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.
Atos negociais: contêm declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar negócios jurídicos ou atribuir direitos ao interessado. Exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, homologação, dispensa, renúncia.
Atos enunciativos: apenas certificam ou atestam um fato, ou emitem opinião sobre determinado assunto, sem manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas.
Atos punitivos: impõem sanções àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias. Exemplos: multa, interdição.
A avocação e a delegação são institutos derivados do poder hierárquico, mas com regras próprias. A avocação é a chamada de competência de um órgão subordinado para o superior, e, como regra, não pode recair sobre competência exclusiva do subordinado. A delegação, por sua vez, é a transferência do exercício da competência a outro órgão, e também não pode atingir competências exclusivas. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 11, estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A pegadinha central desta questão está na troca de conceitos entre as espécies de atos administrativos. A banca mistura as definições de atos ordinatórios, enunciativos, negociais e normativos, e o candidato que não domina a classificação acaba errando. Guarde a fronteira entre cada espécie: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Espécie
Definição
Exemplos
Normativos
Comando geral e abstrato do Executivo, visando à fiel execução da lei
Apenas certificam/atestam fatos ou emitem opinião, sem manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos
Certidões, atestados, pareceres, apostilas
Punitivos
Impõem sanções a quem infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias
Multa, interdição
Atos administrativos (espécies): Normativos (comando geral e abstrato, decretos, regimentos, resoluções); Ordinatórios (disciplinam a Administração, instruções, circulares, portarias); Negociais (vontade coincide com o particular, licença, autorização, permissão); Enunciativos (certificam ou opinam, certidões, atestados, pareceres); Punitivos (impõem sanções, multa, interdição)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. As empresas delegatárias de serviços públicos (concessionárias, permissionárias) não integram a Administração Pública Direta nem Indireta, mas, quando exercem a atividade delegada, praticam atos materialmente administrativos. Isso ocorre porque a função administrativa pode ser exercida fora da Administração Pública, por particulares em colaboração com o Estado. A doutrina é pacífica ao afirmar que a edição de atos administrativos não é exclusividade dos entes e entidades que compõem a Administração Pública, e o STJ admite, inclusive, a impetração de mandado de segurança contra atos de concessionárias de serviços públicos que determinam a interrupção do serviço ao usuário, pois tais atos não são de simples gestão, mas de delegação administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde atos ordinatórios com atos enunciativos. Atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, com fundamento no poder hierárquico — exemplos: instruções, circulares, avisos, ordens de serviço. Já os atos que expressam opiniões ou certificam fatos são os enunciativos (certidões, atestados, pareceres). Além disso, a licença e a permissão são exemplos de atos negociais, não de atos ordinatórios. A banca misturou três espécies distintas em uma única alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra da avocação. A avocação é a chamada de competência de um órgão subordinado para o superior, mas não pode recair sobre competência exclusiva do subordinado. A regra é exatamente o oposto do que afirma a alternativa: os atos de competência exclusiva de certo agente, como regra, não podem ser objeto de avocação. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 11, estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos — e a avocação de competência exclusiva não é admitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde atos enunciativos com atos normativos. Atos enunciativos são aqueles que apenas certificam ou atestam um fato, ou emitem opinião, sem manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos — exemplos: certidões, atestados, pareceres. Já os comandos gerais e abstratos emanados da Administração, cujo objetivo é a fiel execução da lei, são os atos normativos (decretos regulamentares, regimentos, resoluções, instruções normativas). A banca trocou a definição de uma espécie pela outra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde atos negociais com atos ordinatórios. Atos negociais são aqueles que contêm declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar negócios jurídicos ou atribuir direitos ao interessado — exemplos: licença, autorização, permissão, admissão. Já as instruções e ordens de serviço são exemplos de atos ordinatórios, que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. A banca trocou os exemplos de uma espécie pela outra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as definições e os exemplos das espécies de atos administrativos. Nesta questão, ela trocou atos ordinatórios por enunciativos (B), negociais por ordinatórios (E), enunciativos por normativos (D) e inverteu a regra da avocação (C). A única alternativa que foge desse padrão é a A, que trata de um ponto doutrinário específico: a possibilidade de delegatários de serviços públicos praticarem atos materialmente administrativos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as espécies de atos administrativos, monte uma tabela mental com a definição e os exemplos de cada uma. A banca quase sempre cobra a associação correta entre espécie e exemplo, ou a definição correta de cada uma. Treine com questões de concursos anteriores para memorizar os exemplos típicos de cada espécie.