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Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLegislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais)
Código
vu199970
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Cargo
Adv Ple ( )
Assinale a alternativa que está de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans.
  1. AA reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 4 (quatro) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
  2. BA reincidência da sanção de advertência poderá ensejar na aplicação de penalidade de multa.
  3. CConforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 04 meses), média (de 04 a 08 meses), ou grave (de 08 a 12 meses).
  4. DAdmite-se a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do processo licitatório do qual se originou a contratação, desde que haja justificativa na supremacia do interesse público.
  5. EA garantia prestada por meio de seguro-garantia ou carta fiança deverá ter prazo de vigência superior em 180 (cento e oitenta) dias à vigência do contrato.
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GabaritoE — A garantia prestada por meio de seguro-garantia ou carta fiança deverá ter prazo de vigência superior em 180 (cento e oitenta) dias à vigência do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz a regra do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans sobre a garantia prestada por seguro-garantia ou carta fiança, que deve ter prazo de vigência superior em 180 dias à vigência do contrato. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao que dispõe o regulamento, seja quanto ao prazo de reincidência, à conversão de sanções, à gradação da suspensão ou à vedação de subcontratação.

O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans é um ato normativo próprio da São Paulo Transporte S/A, empresa de economia mista municipal, que disciplina as regras específicas de licitação e contratação da entidade, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) e, subsidiariamente, com a legislação federal de licitações. Por ser um regulamento interno, suas disposições são específicas e devem ser conhecidas pelo candidato que se prepara para concursos que exigem o conhecimento da legislação da SPTrans.

A questão cobra o conhecimento de pontos específicos do regulamento, como as sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão), as regras de subcontratação e as garantias contratuais. É importante destacar que, embora o regulamento interno siga as diretrizes gerais da Lei nº 13.303/2016, ele pode estabelecer particularidades, como prazos e percentuais próprios, que são exatamente o que a banca explora nas alternativas.

No que diz respeito às garantias, a Lei nº 13.303/2016, em seu art. 47, prevê que a garantia prestada pelo contratado não excederá a 5% do valor do contrato, podendo ser majorada para até 10% em casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O regulamento interno da SPTrans, por sua vez, detalha as modalidades de garantia admitidas (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária) e estabelece o prazo de vigência mínimo para as garantias, que é o que a alternativa E corretamente reproduz.

A alternativa E trata especificamente do seguro-garantia e da carta fiança, que são modalidades de garantia que envolvem a atuação de terceiros (seguradora ou banco). Para que essas garantias sejam eficazes durante toda a execução contratual, o regulamento exige que seu prazo de vigência seja superior ao do contrato, em 180 dias, garantindo assim a cobertura de eventuais sinistros que possam ocorrer após o término da vigência contratual, como a necessidade de acionar a garantia por inadimplemento do contratado.

As demais alternativas apresentam erros específicos: a alternativa A erra o prazo de reincidência (4 anos, quando o correto é outro); a alternativa B erra a consequência da reincidência da advertência (não enseja multa, mas sim suspensão); a alternativa C erra a gradação da suspensão (os prazos não são esses); e a alternativa D erra a regra de subcontratação (é vedada a subcontratação de empresa que participou do certame, sem exceção).

Guarde a fronteira entre o que é regra geral da Lei nº 13.303/2016 e o que é particularidade do regulamento interno da SPTrans: é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Modalidades
Caução em dinheiro
Títulos da dívida pública
Seguro-garantia
Fiança bancária
2Seguro-garantia / carta fiança
Vigência: contrato + 180 dias
3Limite (Lei 13.303/2016)
Regra: 5% do valor
Grande vulto: até 10%
Garantias contratuais (SPTrans)
LEVELsoulevel.com.br
Garantias contratuais (SPTrans): Modalidades (Caução em dinheiro, Títulos da dívida pública, Seguro-garantia, Fiança bancária); Seguro-garantia / carta fiança (Vigência: contrato + 180 dias); Limite (Lei 13.303/2016) (Regra: 5% do valor, Grande vulto: até 10%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida em até 4 anos a contar do término da primeira imputação, implicará agravamento da sanção. O erro está no prazo: o Regulamento Interno da SPTrans estabelece prazo diverso para caracterizar a reincidência. A banca troca o prazo correto por 4 anos, que não corresponde ao previsto no regulamento. A reincidência, como regra geral, é a prática de nova infração após o trânsito em julgado da decisão que aplicou a sanção anterior, e o prazo para sua caracterização é definido pelo regulamento interno, que não é de 4 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de multa. O erro está na consequência: a reincidência da advertência, no âmbito do regulamento da SPTrans, enseja a aplicação de suspensão, e não de multa. A multa é uma sanção autônoma, aplicada por infrações específicas, e não como consequência automática da reincidência da advertência. A banca inverte a lógica das sanções: a advertência, quando reincidente, agrava para suspensão, não para multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a suspensão poderá ser branda (de 01 a 04 meses), média (de 04 a 08 meses) ou grave (de 08 a 12 meses), conforme a extensão do dano. O erro está na gradação dos prazos: o Regulamento Interno da SPTrans não estabelece essa divisão em branda, média e grave com esses intervalos. A banca inventa uma gradação que não existe no regulamento. A suspensão, como sanção, tem seus prazos definidos de forma diversa, e a classificação em branda, média e grave, se existir, não segue esses intervalos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se admite a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do processo licitatório do qual se originou a contratação, desde que haja justificativa na supremacia do interesse público. O erro está na exceção: a subcontratação de empresa ou consórcio que participou do certame é vedada pelo regulamento, sem qualquer exceção baseada na supremacia do interesse público. Essa vedação é uma regra de proteção à competitividade e à isonomia do certame, pois a empresa que participou da licitação e não venceu não pode, posteriormente, ser subcontratada pelo vencedor, sob pena de fraudar o caráter competitivo da licitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a regra do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans sobre a garantia prestada por seguro-garantia ou carta fiança. O regulamento exige que essas modalidades de garantia tenham prazo de vigência superior em 180 dias à vigência do contrato, assegurando a cobertura de eventuais sinistros após o término da vigência contratual. Essa regra é específica do regulamento interno e não consta, com esse prazo, na legislação federal, o que a torna um ponto de cobrança característico da banca.

Gabarito: letra E

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