Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Estatuto de Servidores Municipais — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Estatuto de Servidores Municipais
Código
vu199992
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
TCA ( )
A Lei Municipal nº 3.800/91 estabelece a regra de que é proibido aos servidores públicos municipais o exercício de atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Todavia, a mesma lei traz uma expressa exceção à regra na seguinte hipótese:
Aquando autorizado expressamente pelo chefe imediato.
Bem situação de emergência e transitória no interesse coletivo.
Cpara concluir serviço relevante que esteja sob iminente vencimento de prazo.
Do exercício de atividade de apuração e investigação de infração disciplinar administrativa.
Ea prática de atividade exercida diretamente pela autoridade máxima da repartição.
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GabaritoB — em situação de emergência e transitória no interesse coletivo.
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Proibições aos servidores públicos: a exceção da emergência transitória
Gabarito: letra B. A Lei Municipal nº 3.800/91, ao proibir o exercício de atividades incompatíveis com o cargo e com o horário de trabalho, abre exceção expressa para a hipótese de situação de emergência e transitória no interesse coletivo — exceção que espelha a regra do art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990, que admite o cometimento de atribuições estranhas ao cargo justamente "exceto em situações de emergência e transitórias". É essa a única alternativa que corresponde a uma exceção legal expressa à regra geral de proibição.
A questão trata das proibições impostas aos servidores públicos — um dos pilares do regime jurídico estatutário. A lógica dessas vedações é proteger a Administração e o interesse público: o servidor não pode usar o cargo para proveito próprio, não pode acumular funções incompatíveis, não pode exercer atividades que conflitem com suas atribuições ou com o horário de trabalho. A regra geral, portanto, é a proibição. Mas o legislador, reconhecendo que a realidade administrativa exige flexibilidade em situações excepcionais, abre exceções pontuais — e é exatamente isso que a banca cobra: saber qual dessas exceções existe na lei.
A exceção da "emergência transitória" é uma cláusula clássica dos estatutos de servidores. Ela aparece, por exemplo, no art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990 (regime federal), que proíbe "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias". A ideia é simples: quando há uma necessidade urgente e passageira — um pico de trabalho, uma calamidade, um prazo inadiável — a Administração pode, excepcionalmente, atribuir ao servidor tarefas fora do seu cargo ou permitir o exercício de atividades que, em circunstâncias normais, seriam incompatíveis. A exceção é temporária (transitória) e justificada pelo interesse coletivo (emergência), não uma autorização permanente ou discricionária.
Para entender a pegadinha, é preciso distinguir a regra da exceção. A regra do enunciado é a proibição genérica de atividades incompatíveis. As alternativas A, C, D e E apresentam hipóteses que não são exceções legais expressas — são situações que, na prática, poderiam até ser toleradas pela Administração, mas que a lei não prevê como exceção à proibição. A alternativa B, por outro lado, reproduz a exceção legal expressa: a emergência transitória no interesse coletivo. É o único caso em que a própria lei autoriza o afastamento da regra.
Guarde essa distinção: a banca não pergunta o que seria razoável ou o que a Administração poderia tolerar — ela pergunta o que a lei expressamente excepciona. É nesse critério que as alternativas se separam.
Proibição de atividades incompatíveis: Regra geral (Atividades incompatíveis com o cargo, Atividades incompatíveis com o horário); Exceção legal expressa (Situação de emergência, Transitória, No interesse coletivo); Não são exceções legais (Autorização do chefe imediato, Serviço sob prazo iminente, Apuração disciplinar (dever funcional), Atividade da autoridade máxima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização do chefe imediato não é exceção legal expressa à proibição de atividades incompatíveis. A lei não condiciona a exceção a uma autorização hierárquica; ela define hipóteses objetivas. A autorização do chefe é exigida em outras situações (como ausentar-se do serviço, nos termos do art. 117, I, da Lei 8.112/1990), mas não converte uma atividade incompatível em compatível. A alternativa confunde a exigência de autorização (que é uma regra de controle) com a exceção material (que é uma hipótese de emergência).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exceção legal expressa: "em situação de emergência e transitória no interesse coletivo". Essa é a cláusula que a lei municipal (assim como a Lei 8.112/1990, no art. 117, XVII) utiliza para permitir, excepcionalmente, o exercício de atividades que seriam incompatíveis com o cargo ou com o horário. A exceção é temporária (transitória) e justificada pelo interesse público (emergência), o que a torna compatível com a lógica do regime estatutário: a regra protege a Administração, mas a emergência exige flexibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conclusão de serviço relevante sob iminente vencimento de prazo não é exceção legal expressa à proibição. Embora seja uma situação que, na prática, possa justificar horas extras ou priorização de tarefas, a lei não a prevê como hipótese de afastamento da regra de incompatibilidade. A alternativa confunde uma necessidade operacional (concluir um serviço no prazo) com uma exceção legal (emergência transitória). A lei não abre essa exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício de atividade de apuração e investigação de infração disciplinar não é exceção à proibição de atividades incompatíveis. Pelo contrário: a apuração disciplinar é um dever funcional do servidor designado para compor comissão de sindicância ou PAD — não é uma atividade "incompatível" que precise de exceção. A alternativa inverte a lógica: a atividade de apuração é inerente ao cargo (quando o servidor é formalmente designado), não uma atividade estranha que a lei excepciona.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prática de atividade exercida diretamente pela autoridade máxima da repartição não é exceção legal expressa. A lei não excepciona a proibição com base na hierarquia — ou seja, não é porque a autoridade máxima pratica a atividade que o servidor estaria autorizado a praticá-la. A alternativa confunde a competência hierárquica (quem pode praticar o ato) com a exceção material (quando a proibição cede). A proibição de atividades incompatíveis aplica-se a todos os servidores, independentemente do cargo ou da hierarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exceção legal expressa e situações que parecem razoáveis. As alternativas A, C, D e E descrevem hipóteses que, no dia a dia, poderiam até ser toleradas (autorização do chefe, prazo iminente, apuração disciplinar, ato da autoridade máxima) — mas nenhuma delas é uma exceção prevista na lei. A única que reproduz a cláusula legal é a emergência transitória. Na prova, desconfie de alternativas que parecem "fazer sentido" mas não correspondem ao texto da lei: a banca quer a literalidade da exceção, não a razoabilidade da situação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de proibições e exceções em estatutos de servidores, memorize o padrão da exceção: "emergência e transitória" é a cláusula clássica (art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990). Quando a alternativa trouxer uma hipótese que não reproduz essa cláusula — autorização, prazo, hierarquia, dever funcional — ela é distrator. A exceção é sempre objetiva (emergência + transitoriedade + interesse coletivo), nunca subjetiva (depender de quem autoriza ou de qual autoridade pratica).