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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Estatuto de Servidores Municipais — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Estatuto de Servidores Municipais
Código
vu199992
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
TCA ( )
A Lei Municipal nº 3.800/91 estabelece a regra de que é proibido aos servidores públicos municipais o exercício de atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.   Todavia, a mesma lei traz uma expressa exceção à regra na seguinte hipótese:
  1. Aquando autorizado expressamente pelo chefe imediato.
  2. Bem situação de emergência e transitória no interesse coletivo.
  3. Cpara concluir serviço relevante que esteja sob iminente vencimento de prazo.
  4. Do exercício de atividade de apuração e investigação de infração disciplinar administrativa.
  5. Ea prática de atividade exercida diretamente pela autoridade máxima da repartição.
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GabaritoB — em situação de emergência e transitória no interesse coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibições aos servidores públicos: a exceção da emergência transitória

Gabarito: letra B. A Lei Municipal nº 3.800/91, ao proibir o exercício de atividades incompatíveis com o cargo e com o horário de trabalho, abre exceção expressa para a hipótese de situação de emergência e transitória no interesse coletivo — exceção que espelha a regra do art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990, que admite o cometimento de atribuições estranhas ao cargo justamente "exceto em situações de emergência e transitórias". É essa a única alternativa que corresponde a uma exceção legal expressa à regra geral de proibição.

A questão trata das proibições impostas aos servidores públicos — um dos pilares do regime jurídico estatutário. A lógica dessas vedações é proteger a Administração e o interesse público: o servidor não pode usar o cargo para proveito próprio, não pode acumular funções incompatíveis, não pode exercer atividades que conflitem com suas atribuições ou com o horário de trabalho. A regra geral, portanto, é a proibição. Mas o legislador, reconhecendo que a realidade administrativa exige flexibilidade em situações excepcionais, abre exceções pontuais — e é exatamente isso que a banca cobra: saber qual dessas exceções existe na lei.

A exceção da "emergência transitória" é uma cláusula clássica dos estatutos de servidores. Ela aparece, por exemplo, no art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990 (regime federal), que proíbe "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias". A ideia é simples: quando há uma necessidade urgente e passageira — um pico de trabalho, uma calamidade, um prazo inadiável — a Administração pode, excepcionalmente, atribuir ao servidor tarefas fora do seu cargo ou permitir o exercício de atividades que, em circunstâncias normais, seriam incompatíveis. A exceção é temporária (transitória) e justificada pelo interesse coletivo (emergência), não uma autorização permanente ou discricionária.

Para entender a pegadinha, é preciso distinguir a regra da exceção. A regra do enunciado é a proibição genérica de atividades incompatíveis. As alternativas A, C, D e E apresentam hipóteses que não são exceções legais expressas — são situações que, na prática, poderiam até ser toleradas pela Administração, mas que a lei não prevê como exceção à proibição. A alternativa B, por outro lado, reproduz a exceção legal expressa: a emergência transitória no interesse coletivo. É o único caso em que a própria lei autoriza o afastamento da regra.

Guarde essa distinção: a banca não pergunta o que seria razoável ou o que a Administração poderia tolerar — ela pergunta o que a lei expressamente excepciona. É nesse critério que as alternativas se separam.

1Regra geral
Atividades incompatíveis com o cargo
Atividades incompatíveis com o horário
2Exceção legal expressa
Situação de emergência
Transitória
No interesse coletivo
3Não são exceções legais
Autorização do chefe imediato
Serviço sob prazo iminente
Apuração disciplinar (dever funcional)
Atividade da autoridade máxima
Proibição de atividades incompatíveis
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Proibição de atividades incompatíveis: Regra geral (Atividades incompatíveis com o cargo, Atividades incompatíveis com o horário); Exceção legal expressa (Situação de emergência, Transitória, No interesse coletivo); Não são exceções legais (Autorização do chefe imediato, Serviço sob prazo iminente, Apuração disciplinar (dever funcional), Atividade da autoridade máxima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização do chefe imediato não é exceção legal expressa à proibição de atividades incompatíveis. A lei não condiciona a exceção a uma autorização hierárquica; ela define hipóteses objetivas. A autorização do chefe é exigida em outras situações (como ausentar-se do serviço, nos termos do art. 117, I, da Lei 8.112/1990), mas não converte uma atividade incompatível em compatível. A alternativa confunde a exigência de autorização (que é uma regra de controle) com a exceção material (que é uma hipótese de emergência).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exceção legal expressa: "em situação de emergência e transitória no interesse coletivo". Essa é a cláusula que a lei municipal (assim como a Lei 8.112/1990, no art. 117, XVII) utiliza para permitir, excepcionalmente, o exercício de atividades que seriam incompatíveis com o cargo ou com o horário. A exceção é temporária (transitória) e justificada pelo interesse público (emergência), o que a torna compatível com a lógica do regime estatutário: a regra protege a Administração, mas a emergência exige flexibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conclusão de serviço relevante sob iminente vencimento de prazo não é exceção legal expressa à proibição. Embora seja uma situação que, na prática, possa justificar horas extras ou priorização de tarefas, a lei não a prevê como hipótese de afastamento da regra de incompatibilidade. A alternativa confunde uma necessidade operacional (concluir um serviço no prazo) com uma exceção legal (emergência transitória). A lei não abre essa exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exercício de atividade de apuração e investigação de infração disciplinar não é exceção à proibição de atividades incompatíveis. Pelo contrário: a apuração disciplinar é um dever funcional do servidor designado para compor comissão de sindicância ou PAD — não é uma atividade "incompatível" que precise de exceção. A alternativa inverte a lógica: a atividade de apuração é inerente ao cargo (quando o servidor é formalmente designado), não uma atividade estranha que a lei excepciona.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prática de atividade exercida diretamente pela autoridade máxima da repartição não é exceção legal expressa. A lei não excepciona a proibição com base na hierarquia — ou seja, não é porque a autoridade máxima pratica a atividade que o servidor estaria autorizado a praticá-la. A alternativa confunde a competência hierárquica (quem pode praticar o ato) com a exceção material (quando a proibição cede). A proibição de atividades incompatíveis aplica-se a todos os servidores, independentemente do cargo ou da hierarquia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exceção legal expressa e situações que parecem razoáveis. As alternativas A, C, D e E descrevem hipóteses que, no dia a dia, poderiam até ser toleradas (autorização do chefe, prazo iminente, apuração disciplinar, ato da autoridade máxima) — mas nenhuma delas é uma exceção prevista na lei. A única que reproduz a cláusula legal é a emergência transitória. Na prova, desconfie de alternativas que parecem "fazer sentido" mas não correspondem ao texto da lei: a banca quer a literalidade da exceção, não a razoabilidade da situação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de proibições e exceções em estatutos de servidores, memorize o padrão da exceção: "emergência e transitória" é a cláusula clássica (art. 117, XVII, da Lei 8.112/1990). Quando a alternativa trouxer uma hipótese que não reproduz essa cláusula — autorização, prazo, hierarquia, dever funcional — ela é distrator. A exceção é sempre objetiva (emergência + transitoriedade + interesse coletivo), nunca subjetiva (depender de quem autoriza ou de qual autoridade pratica).

Gabarito: letra B.

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