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Questão de Direito Administrativo — Regime Disciplinar (Servidores Municipais) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoRegime Disciplinar (Servidores Municipais)
Código
vu199995
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ana Con ( )
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo/SP, considera-se como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, tais como
  1. Amarcar tarefas com prazo curto.
  2. Bcomunicar a terceiro falta funcional cometida por colega de trabalho.
  3. Ccriticar o trabalho de subordinado.
  4. Dnão ter relação de amizade com colega de trabalho.
  5. Etomar crédito de ideias de outros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — tomar crédito de ideias de outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assédio moral no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo

Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta porque "tomar crédito de ideias de outros" é uma conduta que, pela repetição, atinge a autoestima e a segurança do servidor, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, configurando assédio moral conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo/SP. As demais alternativas descrevem situações que, isoladamente, não preenchem os requisitos legais do assédio moral, que exige repetição e dano ao ambiente de trabalho, à carreira ou ao vínculo.

O assédio moral no serviço público é uma forma de violência psicológica que se caracteriza pela exposição prolongada e repetitiva do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de afetar sua dignidade, sua saúde física ou mental e seu desempenho profissional. A definição legal, tal como reproduzida no enunciado, destaca três elementos essenciais: (1) a repetição das ações, gestos ou palavras; (2) o dano à autoestima e à segurança do indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência; e (3) o impacto negativo no ambiente de trabalho, na evolução da carreira profissional ou na estabilidade do vínculo empregatício.

A banca explora exatamente a fronteira entre o que é uma conduta isolada (que pode até ser desagradável, mas não configura assédio moral) e o que é uma conduta repetitiva e danosa (que configura o assédio). O assédio moral não se confunde com a mera gestão autoritária, com a crítica profissional pontual ou com a falta de cordialidade. Ele exige um padrão de comportamento que, pela repetição, visa desestabilizar a vítima. É por isso que "marcar tarefas com prazo curto", "comunicar a terceiro falta funcional", "criticar o trabalho de subordinado" e "não ter relação de amizade" são, em regra, condutas que não configuram assédio moral, pois podem ser atos isolados, legítimos ou meramente impessoais.

Por outro lado, "tomar crédito de ideias de outros" é uma conduta que, quando repetida, atinge diretamente a autoestima e a segurança do servidor, fazendo-o duvidar de sua competência e de seu valor profissional. É uma forma clássica de assédio moral, pois o agressor se apropria do trabalho alheio, desqualificando a vítima e prejudicando sua evolução na carreira. Essa conduta se enquadra perfeitamente na definição legal, pois implica dano ao ambiente de trabalho e à estabilidade do vínculo.

Guarde o critério decisivo: o assédio moral exige repetição e dano psicológico. As alternativas que descrevem atos isolados, legítimos ou impessoais não configuram assédio; a alternativa que descreve uma conduta que, pela repetição, atinge a autoestima e a segurança do servidor, configura. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Assédio moral (Estatuto SBC/SP)
  • 1Requisitos
    • Repetição
    • Dano à autoestima/segurança
    • Impacto no trabalho/carreira/vínculo
  • 2Condutas que configuram
    • Tomar crédito de ideias alheias
  • 3Condutas que NÃO configuram (isoladas)
    • Marcar tarefas com prazo curto
    • Comunicar falta funcional a terceiro
    • Criticar trabalho de subordinado
    • Não ter relação de amizade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Marcar tarefas com prazo curto é uma prática de gestão que, isoladamente, não configura assédio moral. O assédio exige repetição e dano psicológico; um prazo curto pode ser uma exigência legítima do trabalho, ainda que gere desconforto. A alternativa erra ao apresentar uma conduta que não preenche os requisitos legais do assédio moral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Comunicar a terceiro falta funcional cometida por colega de trabalho pode ser um ato de denúncia ou comunicação de irregularidade, que, em regra, é um dever do servidor, não um ato de assédio. A alternativa erra ao confundir a comunicação de uma falta com uma conduta que visa desestabilizar a vítima. O assédio moral exige a repetição de ações que atinjam a autoestima e a segurança do indivíduo, o que não ocorre na mera comunicação de uma falta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Criticar o trabalho de subordinado é uma atribuição do gestor, que deve avaliar e orientar sua equipe. A crítica, quando pontual e construtiva, é legítima e não configura assédio moral. A alternativa erra ao confundir a crítica profissional com a conduta repetitiva e humilhante que caracteriza o assédio. O assédio moral exige a repetição de ações que atinjam a autoestima e a segurança do indivíduo, o que não ocorre na crítica pontual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não ter relação de amizade com colega de trabalho é uma questão de relacionamento interpessoal, que não configura assédio moral. A falta de amizade não é uma conduta que, pela repetição, atinja a autoestima e a segurança do indivíduo. A alternativa erra ao confundir a ausência de cordialidade com a conduta danosa que caracteriza o assédio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomar crédito de ideias de outros é uma conduta que, quando repetida, atinge diretamente a autoestima e a segurança do servidor, fazendo-o duvidar de sua competência e de seu valor profissional. É uma forma clássica de assédio moral, pois o agressor se apropria do trabalho alheio, desqualificando a vítima e prejudicando sua evolução na carreira. Essa conduta se enquadra perfeitamente na definição legal, pois implica dano ao ambiente de trabalho e à estabilidade do vínculo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condutas isoladas (que podem ser desagradáveis, mas não configuram assédio) e condutas repetitivas e danosas (que configuram assédio). As alternativas A, B, C e D descrevem atos que, isoladamente, não preenchem os requisitos legais; a alternativa E descreve uma conduta que, pela repetição, atinge a autoestima e a segurança do servidor. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪.

Gabarito: letra E

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