Licenças do servidor público municipal: prorrogação indeferida
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo (Lei Municipal nº 1.729/68), se indeferido o pedido de prorrogação da licença, o período entre a data da conclusão desta e a notificação do despacho denegatório é contado como licença. As demais alternativas distorcem as regras de licença aplicáveis aos servidores municipais, especialmente quanto à extensão de direitos aos comissionados, ao alcance do mandato eletivo e às condições da licença para interesses particulares.
O regime jurídico dos servidores públicos municipais é definido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, que disciplina as hipóteses de licença, seus prazos, condições e efeitos. A licença é um direito do servidor, mas sua concessão e prorrogação seguem regras específicas, que variam conforme a modalidade. A questão cobra o conhecimento dessas regras, com especial atenção para a situação em que o pedido de prorrogação é negado.
A regra central da alternativa correta trata do efeito do indeferimento do pedido de prorrogação. Quando o servidor solicita a prorrogação de sua licença e o pedido é negado, o período compreendido entre a data em que a licença original terminaria e a data em que o servidor é notificado do despacho denegatório é considerado como licença. Isso significa que o servidor não é considerado em falta ou em abandono de cargo nesse intervalo, pois aguardava a decisão da Administração sobre seu pedido. Essa previsão protege o servidor de boa-fé que, ao solicitar a prorrogação, permanece afastado até ser oficialmente comunicado da negativa.
As demais alternativas apresentam distorções sobre as regras de licença. A alternativa A afirma que se aplicam aos funcionários em comissão as mesmas hipóteses de licença do funcionário estável, o que não é correto, pois há diferenças entre as categorias. A alternativa B trata da licença para mandato eletivo, mas restringe indevidamente o alcance. A alternativa D impõe uma restrição geográfica à licença de saúde que não corresponde à regra geral. A alternativa E estabelece prazo e condições para a licença para tratar de interesses particulares que podem não corresponder ao estatuto municipal.
Para resolver a questão, é essencial conhecer as disposições específicas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo sobre cada modalidade de licença, bem como as diferenças entre os regimes aplicáveis aos servidores estáveis e aos ocupantes de cargo em comissão. A banca explora a confusão entre essas regras, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade do estatuto municipal.
Critério | Funcionário estável | Cargo em comissão |
|---|
Hipóteses de licença | Todas as previstas | Salvo exceção específica (art. 181, p.ú., Lei 10.261/68) |
Licença para mandato eletivo | Direito, sem restrição geográfica | — |
Licença para interesses particulares | Discricionária, condições do estatuto | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se aplicam aos funcionários públicos em comissão as mesmas hipóteses de licença do funcionário público estável. Isso não é correto, pois o regime de licenças para ocupantes de cargo em comissão é distinto. No âmbito do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), que serve de paradigma, o art. 181, parágrafo único, estabelece que ao funcionário ocupante de cargo em comissão serão concedidas as licenças previstas no artigo, salvo a referida no item VI. Isso demonstra que há uma exclusão específica para os comissionados, não se aplicando a eles todas as hipóteses de licença do funcionário estável. A banca explora a confusão entre os regimes, fazendo parecer que são idênticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será concedida licença ao funcionário que pleitear ou exercer mandato legislativo ou Executivo da União, do Estado de São Paulo ou dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Essa redação restringe indevidamente o alcance da licença para mandato eletivo. A regra geral, prevista na Constituição Federal (art. 94) e replicada nos estatutos, assegura ao servidor o afastamento para o exercício de mandato eletivo, sem a limitação geográfica mencionada. A licença para mandato eletivo é um direito do servidor, independentemente do ente federativo em que o mandato será exercido, desde que haja previsão legal. A alternativa cria uma restrição que não corresponde à regra geral, confundindo o candidato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reflete a regra do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo sobre o indeferimento do pedido de prorrogação de licença. Quando o servidor solicita a prorrogação e o pedido é negado, o período entre a data da conclusão da licença original e a data da notificação do despacho denegatório é contado como licença. Isso significa que o servidor não é considerado em falta nesse intervalo, pois aguardava a decisão da Administração. Essa previsão protege o servidor de boa-fé e evita que ele seja penalizado por uma demora da Administração em comunicar a decisão. A alternativa espelha exatamente essa regra, sendo a única correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o funcionário poderá gozar a licença de saúde somente na circunscrição do Município de São Bernardo do Campo, salvo determinação médica expressa em contrário. Essa restrição geográfica não corresponde à regra geral das licenças de saúde. A licença para tratamento de saúde é concedida com base em perícia médica, e o servidor pode se tratar onde for necessário, não havendo, em regra, essa limitação territorial. A alternativa cria uma restrição que não existe no estatuto municipal, confundindo o candidato. A banca explora a ideia de que o servidor estaria adstrito ao município, o que não é verdadeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ao funcionário estável poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 2 (dois) anos, sem vencimentos ou remuneração, vedada sua prorrogação. Essa redação pode não corresponder ao Estatuto do Município de São Bernardo do Campo. A licença para tratar de interesses particulares é uma modalidade discricionária, concedida a critério da Administração, e suas condições (prazo, possibilidade de prorrogação, remuneração) variam conforme o estatuto de cada ente. A alternativa estabelece um prazo e uma vedação de prorrogação que podem não ser os previstos no estatuto municipal, tornando-a incorreta. A banca explora a confusão entre as regras de diferentes estatutos, fazendo parecer que a regra é uniforme.
Gabarito: letra C