Com relação às penalidades aplicáveis ao servidor público municipal, assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo.
AA pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres.
BA pena de suspensão não será inferior a noventa dias e será aplicada em caso de reincidência em falta já punida com a pena de repreensão.
CQuando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida pela pena de repreensão, por determinação do superior hierárquico.
DO funcionário punido com pena de demissão a bem do serviço público poderá reingressar no serviço público após transcurso de dez anos.
EO funcionário punido com pena de repreensão ou multa poderá ter cancelada, em seu assentamento individual, a anotação da penalidade, desde que o requeira depois de dois anos de exercício.
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GabaritoA — A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres.
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Penalidades disciplinares no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a regra geral dos estatutos de servidores, segundo a qual a pena de repreensão é aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres — exatamente o que prevê o art. 253 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968), norma que serve de paradigma para o regime disciplinar municipal. As demais alternativas distorcem prazos, conversões e efeitos das penalidades, como se verá.
O regime disciplinar do servidor público é o conjunto de normas que define os deveres, as proibições e as penalidades aplicáveis àqueles que violam a disciplina funcional. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo Moreira Neto) ensina que o poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem de punir internamente as infrações funcionais de seus agentes, sempre em benefício do serviço público. Esse poder é um poder-dever: o superior hierárquico que deixa de punir falta que conhece comete crime de condescendência penal (art. 320 do Código Penal).
As penalidades disciplinares variam conforme o estatuto de cada ente federativo, mas há um núcleo comum: advertência/repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão. A repreensão é a pena mais leve, aplicada por escrito, para faltas de menor gravidade — indisciplina ou descumprimento de deveres. A suspensão é pena intermediária, que afasta o servidor do exercício do cargo por determinado período, com perda das vantagens, e é aplicada em casos de falta grave ou reincidência. A demissão é a pena máxima, que rompe o vínculo funcional, e a demissão a bem do serviço público é modalidade agravada, que impede o retorno ao serviço público por prazo determinado ou definitivamente, conforme o caso.
No caso concreto, a questão cobra o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo. Embora o texto integral desse estatuto municipal não esteja disponível, a alternativa A reproduz a regra geral que consta do art. 253 do Estatuto Paulista (Lei nº 10.261/1968), que é a norma de referência para os municípios paulistas que não possuem estatuto próprio ou que o copiaram. A banca VUNESP, ao elaborar a questão, espera que o candidato conheça essa regra geral e identifique as distorções nas demais alternativas.
Art. 253LEI-SP-10261-1968
Art. 253 — "A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres"
A alternativa A é a única que está em conformidade com essa regra. As demais apresentam erros específicos: a B inverte o prazo máximo da suspensão (que é de até 90 dias, não "não inferior a 90 dias"); a C troca a conversão da suspensão (que é em multa, não em repreensão); a D estabelece prazo de 10 anos para reingresso após demissão a bem do serviço público, quando a regra geral é de impedimento definitivo ou por prazo maior; e a E exige apenas 2 anos de exercício para cancelamento da anotação, quando o prazo usual é de 5 anos.
Guarde a fronteira entre as penalidades e seus efeitos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A repreensão é por escrito e para faltas leves; a suspensão tem prazo máximo de 90 dias e pode ser convertida em multa; a demissão a bem do serviço público impede o retorno; e o cancelamento de anotações exige prazo maior de efetivo exercício.
Penalidade
Forma de aplicação
Hipótese de incidência
Prazo/efeito característico
Repreensão
Por escrito
Indisciplina ou falta de cumprimento de deveres
Pena mais leve; anotação cancelável após 5 anos de efetivo exercício (regra geral)
Suspensão
—
Falta grave ou reincidência em falta punida com repreensão
Prazo máximo de 90 dias; conversível em multa (50% por dia) quando houver conveniência para o serviço
Demissão a bem do serviço público
—
Infração gravíssima
Impede o reingresso no serviço público (definitivo ou por prazo maior, conforme o caso)
Penalidades disciplinares: Repreensão (Por escrito, Indisciplina ou falta de deveres); Suspensão (Máx. 90 dias, Conversão em multa (50%)); Demissão a bem do serviço público (Impede reingresso); Cancelamento de anotação (5 anos de efetivo exercício)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 253 do Estatuto Paulista (Lei nº 10.261/1968), que é a norma de referência para o regime disciplinar dos servidores municipais de São Bernardo do Campo. A pena de repreensão é aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento de deveres. Essa é a regra geral dos estatutos de servidores, e a banca espera que o candidato a conheça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque inverte o prazo da suspensão. A regra geral é que a suspensão não excederá 90 dias (art. 293, III, da Lei nº 6.174/1970, do Paraná, que é paradigma), e não "não será inferior a 90 dias". A suspensão é aplicada em caso de falta grave, infração às proibições ou reincidência em falta punida com repreensão, mas o prazo máximo é de 90 dias, não mínimo. A banca trocou o limite máximo pelo mínimo, uma pegadinha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque troca a conversão da pena de suspensão. A regra geral é que, quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o funcionário a permanecer no serviço (art. 293, § 5º, da Lei nº 6.174/1970, do Paraná). A alternativa afirma que a conversão seria em repreensão, o que não encontra amparo legal. A conversão em multa é a previsão correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque estabelece prazo de 10 anos para reingresso após demissão a bem do serviço público. A regra geral é que a demissão a bem do serviço público impede o retorno ao serviço público definitivamente ou por prazo maior, conforme o caso. No âmbito federal, por exemplo, a demissão por alguns motivos (como improbidade) impede o retorno por 5 anos, mas a demissão a bem do serviço público, em regra, impede o retorno por prazo indeterminado. A alternativa de 10 anos não corresponde à regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque estabelece prazo de 2 anos para cancelamento da anotação da penalidade. A regra geral é que o cancelamento da anotação de repreensão ou multa no assentamento individual exige 5 anos de efetivo exercício, desde que o servidor não tenha praticado nova infração no período (art. 131 da Lei nº 8.112/1990, que é paradigma). A alternativa reduz o prazo para 2 anos, o que não corresponde à regra geral.