Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Legislação Municipal sobre Licitações (Leis Municipais)
Código
vu200002
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Tec ( )
As Contratações do Município de São Bernardo do Campo são compostas pelas etapas de planejamento, instrução da contratação, seleção do fornecedor e execução do objeto. Na etapa de instrução da contratação, as demandas do Município são formalizadas por meio do instrumento padronizado denominado
AEstudo Técnico Preliminar.
BTermo de Referência.
CProjeto Básico.
DRequisição para Contratação.
EAnteprojeto.
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GabaritoD — Requisição para Contratação.
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Requisição para Contratação: formalização da demanda na fase de instrução
Gabarito: letra D. Na etapa de instrução da contratação, as demandas do Município de São Bernardo do Campo são formalizadas por meio da Requisição para Contratação — instrumento padronizado que oficializa a necessidade administrativa perante o setor demandante, dando início à fase preparatória do processo licitatório. As demais alternativas (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e Anteprojeto) são documentos que integram a fase de planejamento, mas não são o instrumento de formalização da demanda em si.
A fase preparatória do processo licitatório, também chamada de fase de planejamento, é o momento em que a Administração estuda a necessidade, define o objeto e prepara todos os documentos que embasarão a futura contratação. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, estabelece que essa fase é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Dentro dessa fase, há uma subdivisão: primeiro, a demanda é formalizada (por meio da requisição de contratação ou documento de formalização de demandas); depois, são elaborados os estudos e documentos técnicos que fundamentam a contratação.
A Requisição para Contratação é o documento que parte do setor demandante — aquele que identificou a necessidade — e oficializa o pedido. Ela contém informações essenciais como a descrição sucinta do objeto, a quantidade estimada, a estimativa preliminar de valor, a data pretendida para a conclusão, o grau de prioridade e a indicação da área requisitante. É o pontapé inicial do processo: sem ela, não há como iniciar o planejamento da contratação. Já o Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que caracteriza o interesse público envolvido e analisa as alternativas de solução; o Termo de Referência (TR) e o Projeto Básico são documentos que definem o objeto da contratação de forma detalhada; e o Anteprojeto é um documento preliminar de engenharia ou arquitetura.
A distinção fundamental que a banca explora é entre o instrumento que formaliza a demanda (a requisição) e os documentos que materializam o planejamento (ETP, TR, Projeto Básico, Anteprojeto). A requisição é o primeiro ato; os demais são consequência dela. É como numa empresa privada: o departamento que precisa de um bem ou serviço emite um pedido de compra (requisição), e só depois o setor de compras elabora as especificações técnicas (termo de referência) e pesquisa fornecedores.
A pegadinha desta questão está em confundir a requisição com os documentos de planejamento. O candidato que conhece bem a Lei 14.133/2021 sabe que o ETP, o TR e o Projeto Básico são documentos da fase preparatória, mas pode não saber que, antes deles, existe o documento de formalização da demanda — que, no âmbito do Município de São Bernardo do Campo, recebe o nome de Requisição para Contratação. A banca testa exatamente esse conhecimento da legislação municipal específica.
Guarde a sequência lógica: formalização da demanda (Requisição para Contratação) → Estudo Técnico Preliminar → Termo de Referência/Projeto Básico → edital → contrato. É nessa ordem que os documentos aparecem no processo, e é nela que as alternativas se dividem.
1Requisição para Contratação
2Estudo Técnico Preliminar
3Termo de Referência / Projeto Básico
4Edital
5Contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento da fase de planejamento que fundamenta a necessidade da contratação, caracterizando o interesse público envolvido e analisando as alternativas de solução. Ele é elaborado depois da formalização da demanda, ou seja, não é o instrumento que formaliza a necessidade. O ETP responde à pergunta "o que contratar e por quê?", enquanto a requisição responde à pergunta "quem precisa e do quê?".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Termo de Referência (TR) é o documento que define o objeto da contratação de forma detalhada, especificando requisitos, responsabilidades, modelo de execução e estimativas de preço. Ele é elaborado na fase de planejamento, após a formalização da demanda, e serve para orientar a seleção do fornecedor. O TR é um documento de especificação, não de formalização da necessidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Projeto Básico é o documento utilizado para definir o objeto em contratações de obras e serviços de engenharia, contendo os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço. Assim como o TR, ele é elaborado na fase de planejamento, depois da formalização da demanda. Não é o instrumento que oficializa a necessidade administrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Requisição para Contratação é o instrumento padronizado utilizado pelo Município de São Bernardo do Campo para formalizar as demandas na etapa de instrução da contratação. É o documento que parte do setor demandante e oficializa a necessidade administrativa, dando início ao processo de contratação. Sem ela, não há como iniciar o planejamento da contratação, pois é a partir dela que se elaboram o ETP, o TR e os demais documentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anteprojeto é um documento preliminar utilizado em contratações de obras e serviços de engenharia, que contém a concepção da obra ou serviço e os elementos necessários para a elaboração do projeto básico. Ele é um documento técnico da fase de planejamento, elaborado depois da formalização da demanda, e não o instrumento que formaliza a necessidade.
A regra de ouro para esta questão: a Requisição para Contratação é o primeiro documento do processo — é ela que oficializa a demanda e dá início à fase preparatória. Todos os demais documentos (ETP, TR, Projeto Básico, Anteprojeto) são elaborados a partir dela, na sequência do planejamento. Memorize essa ordem e você não errará mais questões sobre a fase de instrução da contratação.