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Questão de Direito Administrativo — Licenças, Afastamentos e Concessões (Servidores Municipais) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicenças, Afastamentos e Concessões (Servidores Municipais)
Código
vu200005
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
Proc Mun ( )
Considere que Joana é servidora do Município de Catanduva e está lotada no Hospital Municipal, desempenhando a função de enfermeira-chefe da UTI neonatal. Na última sexta-feira, ela acordou depois do início do expediente e resolveu, pela primeira vez, faltar ao serviço. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar no 31, de 17 de outubro de 1996 – Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Catanduva, é correto afirmar:
  1. AJoana é obrigada a requerer, por escrito, a justificação da falta, ao Diretor do Hospital, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de suspensão por 48 horas.
  2. Bcomo Joana é enfermeira-chefe da UTI neonatal, ela não tem a possibilidade de abonar falta, sendo vedado faltar ao serviço, exceto se estiver impossibilitada por motivos de saúde, devidamente comprovado por atestado médico.
  3. Cpara utilizar do abono de falta, Joana deveria ter requerido previamente, de forma que agora ela incorrerá na perda da remuneração correspondente ao dia em que não compareceu.
  4. DJoana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, na medida em que se admite o abono de falta até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês.
  5. Ecomo Joana exerce suas funções na área da saúde, não poderá utilizar do benefício do abono de faltas, de forma que perderá a remuneração correspondente ao dia em que faltou e receberá uma advertência escrita, que permanecerá nos seus assentos funcionais por três anos.
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GabaritoD — Joana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, na medida em que se admite o abono de falta até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abono de falta no Regime Jurídico Único do Município de Catanduva

Gabarito: letra D. Joana, ao faltar ao serviço pela primeira vez, poderá ter a falta abonada, desde que requeira por escrito, no primeiro dia em que comparecer ao serviço, com a anuência do chefe imediato, observado o limite de 6 (seis) faltas por ano e 1 (uma) por mês, conforme previsto na Lei Complementar nº 31/1996 do Município de Catanduva. A alternativa D reproduz exatamente essa regra, que é a que se aplica ao caso.

O instituto do abono de falta é uma concessão da Administração Pública que permite ao servidor justificar uma ausência ao serviço, evitando o desconto na remuneração e outras penalidades. No âmbito do Regime Jurídico Único dos servidores municipais, essa possibilidade é regulamentada pela Lei Complementar nº 31/1996, que estabelece os requisitos e limites para o benefício. A lógica por trás do abono é reconhecer que há motivos relevantes, ainda que não previstos em lei como licenças, que podem justificar a ausência do servidor, sem que isso configure uma falta disciplinar.

A regra geral é que o servidor que faltar ao serviço sem justificativa perderá a remuneração do dia. No entanto, a lei abre uma exceção: as faltas podem ser abonadas, ou seja, consideradas justificadas, desde que o servidor faça o requerimento no primeiro dia em que comparecer ao serviço, por escrito, com a anuência do chefe imediato. Esse abono é limitado a 6 (seis) faltas por ano, não podendo exceder 1 (uma) por mês. É importante notar que o abono não exige justificativa prévia — o servidor pode faltar e, ao retornar, requerer o abono, desde que dentro dos limites legais.

Na prática, imagine que Joana faltou na sexta-feira. Na segunda-feira, ao comparecer ao serviço, ela deve apresentar um requerimento escrito ao seu chefe imediato, solicitando o abono da falta. Se o chefe concordar (anuência), a falta será abonada, e Joana não sofrerá desconto na remuneração nem qualquer penalidade. Caso ela não faça o requerimento, ou se já tiver utilizado os 6 abonos anuais ou o abono do mês, a falta será considerada injustificada, gerando o desconto do dia e, em casos de reincidência, possíveis sanções disciplinares.

A banca explora a confusão entre o abono de falta e outras figuras, como a justificação por atestado médico (que é uma hipótese específica de licença) e a necessidade de requerimento prévio. A pegadinha está em acreditar que o abono exige uma justificativa prévia ou que é vedado para determinadas funções, quando na verdade a lei permite o abono com requerimento posterior, no primeiro dia de comparecimento, para qualquer servidor, independentemente do cargo ou função. Guarde bem esses requisitos: requerimento escrito, no primeiro dia de comparecimento, com anuência do chefe imediato, limite de 6 por ano e 1 por mês — é exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.

  1. 1Servidor falta ao serviço
  2. 2Comparece no 1º dia
  3. 3Requerimento escrito
  4. 4Anuência do chefe imediato
  5. 5Limite: 6/ano e 1/mês
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joana é obrigada a requerer a justificação da falta, sob pena de suspensão por 48 horas. O erro está em dois pontos: primeiro, o requerimento não é uma obrigação, mas uma faculdade do servidor — ele pode optar por não requerer o abono e simplesmente sofrer o desconto do dia. Segundo, a consequência de não requerer não é a suspensão, mas sim a perda da remuneração do dia e a caracterização da falta como injustificada. A suspensão é uma penalidade disciplinar que só se aplica em casos de reincidência ou faltas graves, não pela simples ausência de requerimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joana, por ser enfermeira-chefe da UTI neonatal, não tem a possibilidade de abonar falta, sendo vedado faltar ao serviço, exceto por motivos de saúde comprovados por atestado médico. O erro está em criar uma restrição que não existe na lei. O abono de falta é um direito de todo servidor, independentemente do cargo ou função exercida. A lei não faz distinção entre servidores da área da saúde e outros, nem entre cargos de chefia e demais cargos. A única exceção que a lei prevê para o abono é o limite de 6 faltas por ano e 1 por mês, e não uma vedação por função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joana deveria ter requerido o abono previamente, e que, por não ter feito, incorrerá na perda da remuneração. O erro está na exigência de requerimento prévio. A lei estabelece que o requerimento deve ser feito no primeiro dia em que o servidor comparecer ao serviço, ou seja, após a falta, não antes. A lógica é permitir que o servidor justifique a ausência depois de ocorrida, desde que o faça prontamente. Portanto, Joana ainda pode requerer o abono no primeiro dia de comparecimento, e não está automaticamente sujeita à perda da remuneração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta porque reproduz fielmente a regra do abono de falta prevista na Lei Complementar nº 31/1996. Joana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, e o abono é admitido até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês. Todos os elementos da alternativa — o prazo (primeiro dia de comparecimento), a forma (requerimento escrito), a autoridade (chefe imediato) e os limites (6 por ano, 1 por mês) — estão corretos e são exatamente os requisitos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Joana, por exercer funções na área da saúde, não poderá utilizar o benefício do abono de faltas, perdendo a remuneração e recebendo uma advertência escrita que permanecerá nos assentos funcionais por três anos. O erro está em dois pontos: primeiro, a vedação por área de atuação não existe na lei — o abono é direito de todo servidor. Segundo, a consequência descrita (advertência escrita que permanece por três anos) não corresponde à previsão legal para uma primeira falta. A advertência é uma penalidade disciplinar que pode ser aplicada em casos de reincidência ou faltas injustificadas, mas não é a consequência automática de uma primeira falta, e o prazo de permanência nos assentos funcionais não é de três anos.

Gabarito: letra D

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