Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo Municipal (Leis Municipais)
Código
vu200014
Banca
VUNESP
Órgão
SPCINE
Ano
2024
Cargo
Ana ( )
De acordo com a Lei nº 14.141/2006, que trata do processo administrativo na Administração Pública Municipal, uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a autoridade competente deverá decidir no prazo de
A5 (cinco) dias úteis, permitida uma prorrogação devidamente justificada.
B10 (dez) dias, permitida a prorrogação.
C15 (quinze) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada.
D15 (quinze) dias úteis, permitida uma prorrogação devidamente justificada.
E5 (cindo) dias, permitida a prorrogação.
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GabaritoC — 15 (quinze) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Municipal: prazo para decisão após a instrução
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.141/2006, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece que, concluída a instrução, a autoridade competente deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada — exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas erram ao fixar prazos diferentes (5 ou 10 dias) ou ao condicionar a contagem a dias úteis, o que não corresponde ao texto legal.
O processo administrativo é o instrumento pelo qual a Administração Pública formaliza suas decisões, garantindo aos administrados o contraditório e a ampla defesa. A Lei nº 14.141/2006, específica do Município, estabelece as regras procedimentais, incluindo os prazos para a prática dos atos. A instrução é a fase em que se reúnem as provas, os pareceres e as manifestações necessárias para que a autoridade possa decidir com segurança. Uma vez concluída essa fase, o processo está apto para a decisão final, e a lei impõe um prazo para que a autoridade se manifeste, evitando a morosidade administrativa.
A regra geral, presente em diversos diplomas de processo administrativo, é que a Administração deve decidir em prazo razoável. No âmbito federal, a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 49, estabelece o prazo de até trinta dias, prorrogável por igual período mediante motivação expressa. No entanto, a questão cobra a lei municipal específica, que pode — e frequentemente o faz — fixar prazo diverso. No caso da Lei nº 14.141/2006, o prazo é de 15 dias, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada. Essa previsão visa equilibrar a celeridade processual com a necessidade de uma decisão fundamentada e de qualidade.
A distinção entre "dias" e "dias úteis" é crucial nesta questão. A lei municipal não qualifica o prazo como "dias úteis", o que significa que a contagem se dá em dias corridos. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato, acostumado com prazos em dias úteis em outros contextos (como na Lei nº 9.784/1999, que em alguns dispositivos usa dias úteis), pode ser induzido a marcar a alternativa D, que menciona "15 dias úteis". No entanto, a leitura atenta do texto legal revela que o prazo é simplesmente de 15 dias.
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de prorrogação. A lei exige que a prorrogação seja "devidamente justificada", ou seja, a autoridade deve motivar o adiamento da decisão. Isso impede que o prazo seja prorrogado de forma arbitrária, garantindo transparência e controle. As alternativas que mencionam prorrogação sem a exigência de justificativa (B e E) estão incorretas por esse motivo.
Guarde, portanto, os três elementos que definem a resposta: prazo de 15 dias, contagem em dias corridos (não úteis) e prorrogação permitida, mas devidamente justificada. É exatamente essa combinação que a alternativa C apresenta e que as demais distorcem.
1Concluída a instrução
2Prazo: 15 dias corridos
3Prorrogação justificada
4Decisão da autoridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 5 (cinco) dias úteis. A lei municipal não estabelece esse prazo, nem o qualifica como dias úteis. O prazo correto é de 15 dias corridos. Além disso, a alternativa menciona "uma prorrogação devidamente justificada", o que está correto, mas o prazo base já invalida a opção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 10 (dez) dias. A lei não prevê esse prazo. Além disso, a alternativa menciona apenas "permitida a prorrogação", sem exigir que seja devidamente justificada, o que contraria a exigência legal de motivação para a prorrogação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o comando da Lei nº 14.141/2006: concluída a instrução, a autoridade competente deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada. Todos os elementos estão corretos: o prazo (15 dias), a contagem (dias corridos, pois a lei não fala em dias úteis) e a condição para prorrogação (justificativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao qualificar o prazo como 15 (quinze) dias úteis. A lei municipal não faz essa distinção; o prazo é de 15 dias corridos. Essa é a pegadinha central da questão: o candidato que conhece a regra do prazo, mas não a distinção entre dias e dias úteis, pode ser induzido a marcar esta alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 5 (cinco) dias e ao mencionar apenas "permitida a prorrogação", sem a exigência de justificativa. O prazo correto é de 15 dias, e a prorrogação deve ser devidamente justificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) a troca do prazo de 15 dias por 5 ou 10 dias, números que aparecem em outros dispositivos legais (como o prazo de 5 dias para reconsideração de decisão na Lei nº 9.784/1999); e (2) a inserção de "dias úteis" na alternativa D, que parece mais técnica, mas não corresponde ao texto da lei municipal. Fique atento: quando a lei não qualifica o prazo, ele é contado em dias corridos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de legislação municipal específica, a leitura atenta do texto legal é indispensável. Não presuma que o prazo segue o padrão federal (30 dias na Lei nº 9.784/1999). Cada município pode estabelecer regras próprias. Ao estudar, compare os prazos das principais leis de processo administrativo (federal, estadual e municipal) para fixar as diferenças.