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Questão de Direito Ambiental — Resolução CONAMA nº 454/2012 - Gerenciamento do Material a ser Dragado em Águas Nacionais — VUNESP 2024

Direito AmbientalResolução CONAMA nº 454/2012 - Gerenciamento do Material a ser Dragado em Águas Nacionais
Código
vu200091
Banca
VUNESP
Órgão
APS
Ano
2024
Cargo
Esp Port ( )
De acordo com a Resolução CONAMA no 454, de 1o de novembro de 2012, fica dispensado de caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material a ser dragado que atenda a seguinte característica ou condição:
  1. Afor 100% composto por silte e granulometrias inferiores.
  2. Bfor composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração igual ou superior a 50%.
  3. Cmaterial dragado cujo volume dragado seja superior a 100.000 m3 e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia superior a 90%.
  4. Dmaterial dragado até 200.000 m3 a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, dependendo da vazão ou do volume do corpo hídrico, desde que justificado pelo empreendedor e aceito pelo órgão ambiental licenciador.
  5. Efor composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração inferior a 50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — for composto por areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo em fração igual ou superior a 50%.

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