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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
vu200238
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
A respeito da garantia constitucional do mandado de segurança, é correto afirmar que
  1. Apode ser repressivo, preventivo, individual ou coletivo.
  2. Bnão se sujeita a prazo de prescrição ou de decadência.
  3. Cpode ser impetrado, independentemente do pagamento de taxas.
  4. Dnão pode ser impetrado por pessoas jurídicas de direito público.
  5. Eadmite ampla produção probatória, quando a medida for necessária para assegurar um direito fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser repressivo, preventivo, individual ou coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: garantia constitucional e suas espécies

Gabarito: letra A. O mandado de segurança pode ser repressivo (quando já houve lesão ao direito) ou preventivo (quando há justo receio de lesão), e pode ser individual ou coletivo — essa é a classificação correta quanto ao momento da impetração e à titularidade, conforme a doutrina e a CF/88 (art. 5º, LXIX e LXX). As demais alternativas distorcem características do instituto: o prazo é decadencial de 120 dias, há isenção de custas (mas não de taxas em sentido amplo), pessoas jurídicas de direito público podem impetrar, e a prova é pré-constituída, sem dilação probatória.

O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A previsão está no art. 5º, LXIX, da CF/88, e a regulamentação infraconstitucional na Lei 12.016/2009. O conceito de direito líquido e certo é central: trata-se daquele direito que já está demonstrado de plano, por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória — por isso o mandado de segurança não admite ampla produção de provas, apenas a documental pré-constituída.

Quanto ao momento da impetração, o mandado de segurança pode ser:

  • Repressivo: quando a ilegalidade ou o abuso de poder já ocorreu, buscando reparar a lesão efetiva ao direito líquido e certo.

  • Preventivo: quando há ameaça (justo receio) de lesão ao direito, buscando impedir que a violação se consume. Nesse caso, exige-se a comprovação de um ato ou omissão concreta que esteja pondo em risco o direito do impetrante.

Quanto à titularidade, o mandado de segurança pode ser:

  • Individual: impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, em defesa de direito próprio.

  • Coletivo: impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, CF/88).

A distinção entre as espécies é essencial para a prova: a banca explora a confusão entre as classificações e as características de cada uma. O mandado de segurança coletivo, por exemplo, envolve substituição processual, dispensando a autorização individual dos associados — diferente da representação processual, que exige autorização.

Outro ponto importante é o prazo decadencial de 120 dias para a impetração, contado da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). A Súmula 632 do STF considera constitucional lei que fixa esse prazo. A decadência extingue o direito de impetrar o writ, mas não o direito subjetivo em si, que pode ser amparado por outros meios ordinários de tutela jurisdicional.

A pegadinha clássica da banca neste tema é inverter as características do instituto: afirmar que não há prazo, que há ampla produção probatória, que pessoas jurídicas de direito público não podem impetrar, ou que há isenção de taxas. O candidato precisa dominar as características essenciais do mandado de segurança para identificar essas inversões.

Guarde a fronteira entre as classificações (repressivo × preventivo; individual × coletivo) e as características processuais (prazo decadencial, prova pré-constituída, legitimidade): é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Critério

Mandado de Segurança (correto)

Inversões comuns (incorretas)

Momento da impetração

Repressivo (lesão já ocorreu) ou preventivo (justo receio)

Titularidade

Individual (qualquer pessoa) ou coletivo (legitimados do art. 5º, LXX, CF/88)

Prazo

Decadencial de 120 dias (art. 23, Lei 12.016/2009)

Não se sujeita a prazo (alternativa B)

Ônus financeiro

Isento de custas e honorários (Súmula 512/STF), mas paga taxas

Isento de taxas (alternativa C)

Legitimidade ativa

Qualquer pessoa física/jurídica, inclusive PJ de direito público

PJ de direito público não pode impetrar (alternativa D)

Prova

Pré-constituída, sem dilação probatória

Ampla produção probatória (alternativa E)

1Quanto ao momento
Repressivo (lesão já ocorreu)
Preventivo (justo receio)
2Quanto à titularidade
Individual (qualquer pessoa)
Coletivo (art. 5º, LXX)
3Características
Prazo decadencial de 120 dias
Prova pré-constituída
Isento de custas e honorários
Mandado de segurança
LEVELsoulevel.com.br
Mandado de segurança: Quanto ao momento (Repressivo (lesão já ocorreu), Preventivo (justo receio)); Quanto à titularidade (Individual (qualquer pessoa), Coletivo (art. 5º, LXX)); Características (Prazo decadencial de 120 dias, Prova pré-constituída, Isento de custas e honorários)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o mandado de segurança pode ser classificado quanto ao momento da impetração (repressivo, quando já houve lesão; preventivo, quando há justo receio de lesão) e quanto à titularidade (individual, impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica; coletivo, impetrado pelos legitimados do art. 5º, LXX, da CF/88). Essa classificação é pacífica na doutrina e na jurisprudência, e a própria Lei 12.016/2009 trata do mandado de segurança individual e do coletivo em capítulos distintos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança se sujeita a prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. A Súmula 632 do STF considera constitucional lei que fixa esse prazo. A decadência extingue o direito de impetrar o writ, mas não o direito subjetivo em si, que pode ser amparado por outros meios ordinários de tutela jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança não é isento de taxas. O que existe é a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, conforme a Súmula 512 do STF, que veda a condenação em honorários na ação de mandado de segurança. No entanto, as taxas judiciárias, quando previstas em lei, devem ser pagas. A confusão entre custas e taxas é uma pegadinha comum da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque pessoas jurídicas de direito público podem impetrar mandado de segurança. A legitimidade ativa é ampla: qualquer pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei pode impetrar o writ, desde que demonstre direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato de autoridade. Não há vedação constitucional ou legal para que pessoas jurídicas de direito público impetrem mandado de segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança não admite ampla produção probatória. Pelo contrário, exige prova pré-constituída, ou seja, o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Essa é uma característica essencial do instituto, que o distingue das ações ordinárias. A ampla produção probatória é incompatível com a natureza sumária do mandado de segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as características do mandado de segurança para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas B, C, D e E apresentam inversões clássicas: prazo decadencial (B), isenção de taxas (C), legitimidade de pessoas jurídicas de direito público (D) e ampla produção probatória (E). O candidato que não domina as características essenciais do instituto pode cair em qualquer uma delas. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as características do mandado de segurança, monte um quadro mental com as classificações (repressivo × preventivo; individual × coletivo) e as características processuais (prazo decadencial de 120 dias, prova pré-constituída, isenção de custas e honorários, legitimidade ampla). Na prova, ao ler cada alternativa, verifique se ela corresponde a uma característica real do instituto ou se é uma inversão.

Gabarito: letra A

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