Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
vu200238
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
A respeito da garantia constitucional do mandado de segurança, é correto afirmar que
Apode ser repressivo, preventivo, individual ou coletivo.
Bnão se sujeita a prazo de prescrição ou de decadência.
Cpode ser impetrado, independentemente do pagamento de taxas.
Dnão pode ser impetrado por pessoas jurídicas de direito público.
Eadmite ampla produção probatória, quando a medida for necessária para assegurar um direito fundamental.
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GabaritoA — pode ser repressivo, preventivo, individual ou coletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança: garantia constitucional e suas espécies
Gabarito: letra A. O mandado de segurança pode ser repressivo (quando já houve lesão ao direito) ou preventivo (quando há justo receio de lesão), e pode ser individual ou coletivo — essa é a classificação correta quanto ao momento da impetração e à titularidade, conforme a doutrina e a CF/88 (art. 5º, LXIX e LXX). As demais alternativas distorcem características do instituto: o prazo é decadencial de 120 dias, há isenção de custas (mas não de taxas em sentido amplo), pessoas jurídicas de direito público podem impetrar, e a prova é pré-constituída, sem dilação probatória.
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A previsão está no art. 5º, LXIX, da CF/88, e a regulamentação infraconstitucional na Lei 12.016/2009. O conceito de direito líquido e certo é central: trata-se daquele direito que já está demonstrado de plano, por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória — por isso o mandado de segurança não admite ampla produção de provas, apenas a documental pré-constituída.
Quanto ao momento da impetração, o mandado de segurança pode ser:
Repressivo: quando a ilegalidade ou o abuso de poder já ocorreu, buscando reparar a lesão efetiva ao direito líquido e certo.
Preventivo: quando há ameaça (justo receio) de lesão ao direito, buscando impedir que a violação se consume. Nesse caso, exige-se a comprovação de um ato ou omissão concreta que esteja pondo em risco o direito do impetrante.
Quanto à titularidade, o mandado de segurança pode ser:
Individual: impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, em defesa de direito próprio.
Coletivo: impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, CF/88).
A distinção entre as espécies é essencial para a prova: a banca explora a confusão entre as classificações e as características de cada uma. O mandado de segurança coletivo, por exemplo, envolve substituição processual, dispensando a autorização individual dos associados — diferente da representação processual, que exige autorização.
Outro ponto importante é o prazo decadencial de 120 dias para a impetração, contado da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). A Súmula 632 do STF considera constitucional lei que fixa esse prazo. A decadência extingue o direito de impetrar o writ, mas não o direito subjetivo em si, que pode ser amparado por outros meios ordinários de tutela jurisdicional.
A pegadinha clássica da banca neste tema é inverter as características do instituto: afirmar que não há prazo, que há ampla produção probatória, que pessoas jurídicas de direito público não podem impetrar, ou que há isenção de taxas. O candidato precisa dominar as características essenciais do mandado de segurança para identificar essas inversões.
Guarde a fronteira entre as classificações (repressivo × preventivo; individual × coletivo) e as características processuais (prazo decadencial, prova pré-constituída, legitimidade): é exatamente nelas que as alternativas se dividem.
Critério
Mandado de Segurança (correto)
Inversões comuns (incorretas)
Momento da impetração
Repressivo (lesão já ocorreu) ou preventivo (justo receio)
—
Titularidade
Individual (qualquer pessoa) ou coletivo (legitimados do art. 5º, LXX, CF/88)
—
Prazo
Decadencial de 120 dias (art. 23, Lei 12.016/2009)
Não se sujeita a prazo (alternativa B)
Ônus financeiro
Isento de custas e honorários (Súmula 512/STF), mas paga taxas
Isento de taxas (alternativa C)
Legitimidade ativa
Qualquer pessoa física/jurídica, inclusive PJ de direito público
PJ de direito público não pode impetrar (alternativa D)
Prova
Pré-constituída, sem dilação probatória
Ampla produção probatória (alternativa E)
Mandado de segurança: Quanto ao momento (Repressivo (lesão já ocorreu), Preventivo (justo receio)); Quanto à titularidade (Individual (qualquer pessoa), Coletivo (art. 5º, LXX)); Características (Prazo decadencial de 120 dias, Prova pré-constituída, Isento de custas e honorários)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o mandado de segurança pode ser classificado quanto ao momento da impetração (repressivo, quando já houve lesão; preventivo, quando há justo receio de lesão) e quanto à titularidade (individual, impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica; coletivo, impetrado pelos legitimados do art. 5º, LXX, da CF/88). Essa classificação é pacífica na doutrina e na jurisprudência, e a própria Lei 12.016/2009 trata do mandado de segurança individual e do coletivo em capítulos distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança se sujeita a prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. A Súmula 632 do STF considera constitucional lei que fixa esse prazo. A decadência extingue o direito de impetrar o writ, mas não o direito subjetivo em si, que pode ser amparado por outros meios ordinários de tutela jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança não é isento de taxas. O que existe é a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, conforme a Súmula 512 do STF, que veda a condenação em honorários na ação de mandado de segurança. No entanto, as taxas judiciárias, quando previstas em lei, devem ser pagas. A confusão entre custas e taxas é uma pegadinha comum da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque pessoas jurídicas de direito público podem impetrar mandado de segurança. A legitimidade ativa é ampla: qualquer pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei pode impetrar o writ, desde que demonstre direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato de autoridade. Não há vedação constitucional ou legal para que pessoas jurídicas de direito público impetrem mandado de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o mandado de segurança não admite ampla produção probatória. Pelo contrário, exige prova pré-constituída, ou seja, o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Essa é uma característica essencial do instituto, que o distingue das ações ordinárias. A ampla produção probatória é incompatível com a natureza sumária do mandado de segurança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as características do mandado de segurança para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas B, C, D e E apresentam inversões clássicas: prazo decadencial (B), isenção de taxas (C), legitimidade de pessoas jurídicas de direito público (D) e ampla produção probatória (E). O candidato que não domina as características essenciais do instituto pode cair em qualquer uma delas. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as características do mandado de segurança, monte um quadro mental com as classificações (repressivo × preventivo; individual × coletivo) e as características processuais (prazo decadencial de 120 dias, prova pré-constituída, isenção de custas e honorários, legitimidade ampla). Na prova, ao ler cada alternativa, verifique se ela corresponde a uma característica real do instituto ou se é uma inversão.