Questão de Direito Educacional — Geral — VUNESP 2024
Direito EducacionalGeral
- Código
- vu200517
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Aux TE ( )
A Instrução Normativa SME nº 24/2023 – Amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral – SPI”, instituído pela Portaria SME no 7.464 (2015), nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Entre essas providências, no artigo 36, decide que “todas as escolas participantes do Programa SPI terão acréscimo em seu módulo de Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para exercício de atividades de Inspeção Escolar”, conforme segue:
- AI – até 09 (nove) turmas participantes do Programa SPI: 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação; II – mais de 09 (nove) turmas participantes do Programa SPI: 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação.
- BI – até 10 (dez) turmas participantes do Programa SPI: 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação; II – mais de 10 (dez) turmas participantes do Programa SPI: 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação.
- CI – até 12 (doze) turmas participantes do Programa SPI: 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação; II – mais de 12 (doze) turmas participantes do Programa SPI: 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação.
- DI – até 08 (oito) turmas participantes do Programa SPI: 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação; II – mais de 08 (oito) turmas participantes do Programa SPI: 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação.
- EI – até 10 (dez) turmas participantes do Programa SPI: 02 (dois) Auxiliares Técnicos de Educação; II – mais de 10 (dez) turmas participantes do Programa SPI: 03 (três) Auxiliares Técnicos de Educação.