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Questão de Direito Educacional — Geral — VUNESP 2024

Direito EducacionalGeral
Código
vu200535
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2024
Cargo
Prof ( )
O Parecer CNE/CEB nº 2/2007 refere-se à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.   Entre seus argumentos relativos às referidas Diretrizes, o documento considera que
  1. Aexiste um hiato entre as determinações das Diretrizes e sua execução concreta nos sistemas de ensino distribuídos no território nacional, mas a existência de problemas prático-concretos não justifica que haja negligência em seu cumprimento.
  2. Bas Diretrizes, embora não sirvam de complemento a políticas públicas relativas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, configuram-se como documento caucionador voltado à promoção da igualdade étnico-racial.
  3. Ca vasta distribuição de material didático diversificado, de qualidade e adequado aos níveis de ensino, bem como a grande atenção oficial dada à formação apropriada de professores são evidências de efetiva implementação das Diretrizes.
  4. Da legislação deixa margem para dúvida sobre a pertinência de incluir a Educação Infantil no âmbito de incidência das Diretrizes, uma vez que nessa etapa os conteúdos não são organizados em componentes curriculares.
  5. Ehá falhas conceituais e históricas no embasamento político que estabelece a aplicação imediata e a necessidade indiscutível das Diretrizes, o que torna imperiosa a revisão de suas determinações.
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GabaritoA — existe um hiato entre as determinações das Diretrizes e sua execução concreta nos sistemas de ensino distribuídos no território nacional, mas a existência de problemas prático-concretos não justifica que haja negligência em seu cumprimento.

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