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Questão de Direito Educacional — Decreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado) — VUNESP 2024

Direito EducacionalDecreto nº 7.611/2011 - Educação Especial (revogado)
Código
vu200584
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Prof ( )
O Decreto nº 7.611/2011, no § 1º do artigo 1º, considera, como público-alvo da Educação Especial, as pessoas
  1. Acom deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
  2. Bportadoras de deficiência, com transtornos funcionais específicos e com superdotação ou altas habilidades.
  3. Ccom deficiências físicas, com deficiências sensoriais, com transtorno do espectro autista e as com altas habilidades.
  4. Dportadoras de necessidades especiais de natureza física, mental, visual, psíquica, auditiva e as superdotadas.
  5. Eportadoras de necessidades educacionais especiais decorrentes de problemas físicos, mentais, intelectuais e problemas de aprendizagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

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