Questão de Direito Previdenciário — Normas Municipais sobre RPPS — VUNESP 2024
Direito PrevidenciárioNormas Municipais sobre RPPS
- Código
- vu200828
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPSA
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag Prev ( )
Dispõe a Lei Complementar nº 01/2021 do Município de Santo André que a taxa de administração do serviço previdenciário é fixada em 2,4% aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André (RPPS), apurado no exercício anterior. A esse respeito, é correto afirmar que
- Ao valor da taxa, a que se refere a lei, será computado mensal e conjuntamente com as contribuições previdenciárias repassadas ao Instituto de Previdência de Santo André (IPSA).
- Bos valores destinados às despesas administrativas serão depositados em conta corrente bancária específica e aplicados à parte, no mercado financeiro, juntamente com o Fundo Previdenciário.
- Cserão computadas no somatório das despesas de administração, a que se refere mencionada lei, as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, conforme norma do Conselho Monetário Nacional.
- Dserão considerados excesso ao limite anual de gastos, de que trata referida lei, os realizados com os recursos decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.
- Eas despesas originadas pelas aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Santo André em ativos financeiros, inclusive decorrentes dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos, deverão ser suportadas pelas receitas geradas pelas respectivas aplicações, assegurada a transparência de sua rentabilidade líquida.