Questão de Direito Processual Civil — Da Competência Interna (arts. 42 a 69) — VUNESP 2024
Direito Processual CivilDa Competência Interna (arts. 42 a 69)
- Código
- vu200924
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- APS
- Ano
- 2024
- Cargo
- Esp Port ( )
Rosa e Tadeu eram casados e moravam na cidade de Santos. Após alguns anos de casamento, tiveram um filho chamado Daniel. Quando Daniel completou 6 anos, eles decidiram se divorciar. Tadeu se mudou para Araraquara em razão de um novo relacionamento e Rosa e Daniel permaneceram residindo em Santos. Em razão da ausência de auxílio financeiro para a sua criação, Daniel, representado por sua mãe Rosa, propôs ação requerendo o pagamento de alimentos no valor de um salário-mínimo. A ação foi proposta perante a Vara de Família de Araraquara e Tadeu foi devidamente citado. Diante da situação hipotética, de acordo com a legislação em vigor e o atual entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
- Atrata-se de uma hipótese de competência absoluta, que deverá ser alegada por Tadeu na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
- BTadeu poderá alegar a incompetência relativa em preliminar de contestação ou em autos apartados, desde que o faça no mesmo prazo para apresentação da contestação.
- Ccaso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
- Dcaso Tadeu alegue incompetência, o juiz ouvirá manifestação de Daniel e, no prazo de trinta dias, decidirá a alegação de incompetência.
- Eo Ministério Público poderá alegar incompetência relativa, assim como o magistrado poderá conhecê- la, independentemente de provocação.