Questão de Direito Processual Civil — Dos Prazos (arts. 218 a 235) — VUNESP 2024
Direito Processual CivilDos Prazos (arts. 218 a 235)
- Código
- vu200935
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2024
- Cargo
- CFO/QC ( )
João e Maria são advogados em sociedades de advocacia distintas e são também casados. João representa judicialmente Paulo em ação na qual figura como réu em litisconsórcio passivo com Pedro, o qual é representado judicialmente por Maria. A ação tramita em autos eletrônicos desde a sua conversão a este formato algumas semanas após a citação dos réus. Com base na situação e na legislação nacional, é correto afirmar que:
- APedro e Paulo terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido ao fato de serem litisconsortes passivos com advogados distintos.
- Bpela simples razão de atuarem em sociedades de advocacias distintas, o fato de João e Maria serem casados não tem relevância para o prazo recursal.
- CPedro e Paulo não terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido a João e Maria serem casados.
- Dos réus não terão direito aos prazos em dobro, apesar de serem representados por advogados distintos, em razão de o processo tramitar eletronicamente.
- Enão é legal a conversão de processos iniciados em formato físico para o formato eletrônico, por contrariar o direito de defesa e acesso ao Judiciário.