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Questão de Direito Processual Civil — Dos Prazos (arts. 218 a 235) — VUNESP 2024

Direito Processual CivilDos Prazos (arts. 218 a 235)
Código
vu200935
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2024
Cargo
CFO/QC ( )

João e Maria são advogados em sociedades de advocacia distintas e são também casados. João representa judicialmente Paulo em ação na qual figura como réu em litisconsórcio passivo com Pedro, o qual é representado judicialmente por Maria. A ação tramita em autos eletrônicos desde a sua conversão a este formato algumas semanas após a citação dos réus. Com base na situação e na legislação nacional, é correto afirmar que:

  1. APedro e Paulo terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido ao fato de serem litisconsortes passivos com advogados distintos.
  2. Bpela simples razão de atuarem em sociedades de advocacias distintas, o fato de João e Maria serem casados não tem relevância para o prazo recursal.
  3. CPedro e Paulo não terão prazo em dobro para se manifestar no processo, devido a João e Maria serem casados.
  4. Dos réus não terão direito aos prazos em dobro, apesar de serem representados por advogados distintos, em razão de o processo tramitar eletronicamente.
  5. Enão é legal a conversão de processos iniciados em formato físico para o formato eletrônico, por contrariar o direito de defesa e acesso ao Judiciário.
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GabaritoD — os réus não terão direito aos prazos em dobro, apesar de serem representados por advogados distintos, em razão de o processo tramitar eletronicamente.

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